DOEAM 26/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias conferidas por lei;
Manaus, 22 de julho de 2019.
o
Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a 
Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.335/2019 – 
AMAZONASTUR.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Diretor Administrativo e Financeiro
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CNPJ 02.341.467/0001-20, pelo valor 
global estimado de R$ 6.014.635,80 (seis milhões, quatorze mil, seiscentos e 
trinta e cinco reais e oitenta centavos). 
     ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
PORTARIA Nº 062/2019 - AMAZONASTUR/GP
CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por 
Pessoa Jurídica. 
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de 
empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para o Centro de 
Convenções Vasco Vasques, nos termos do art. 29, inciso X da Lei 
13.303/2016;
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 22  de julho de 2019.
RESOLVE:
   Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - 
AMAZONASTUR

À consideração da Presidência para ratificação.
JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO
Convocação para Nova Sessão Pública
Andrea Lasmar de Mendonça Ramos
Resenha: 097/19 – CGL                                                     DATA: 26/07/2019
COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL
Revogação
Errata
Errata referente ao Aviso de Licitação do PE 565/2019-CGL, publicado no 
dia 24/07/2019 na Resenha 095/19-CGL, no Diário Oficial do Estado do 
A m a z o n a s ,  J o r n a l  d o  C o m m é r c i o  e  e n d e r e ç o  e l e t r ô n i c o 
https://www.cgl.am.gov.br.
A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos 
interessados, o seguinte:
Onde se lê:
Revogada a seguinte licitação:
”PE n° 565/2019–CGL: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, com 
Tecnologia Digital 4G ou 3G, com Área de Registro nos Estados do 
Amazonas, São Paulo e o Distrito Federal, com Cobertura para Roaming 
Nacional e Internacional, com Franquia de 5GB de Dados Mensal, com 
Aparelhos Celulares em Regime de Comodato e Serviço de Telefonia Móvel 
Comutada na Modalidade de Longa Distância Nacional e se necessário 
Internacional, através da realização de Registro de Preços, para atender a 
SEFAZ/CCGOV.”
Leia-se:
”PE n° 565/2019–CGL: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, com 
Tecnologia Digital 4G ou 3G, com Área de Registro nos Estados do 
Amazonas, São Paulo e o Distrito Federal, com Cobertura para Roaming 
Nacional, com Franquia de 5GB de Dados Mensal, com Aparelhos Celulares 
em Regime de Comodato e Serviço de Telefonia Móvel Comutada na 
Modalidade de Longa Distância Nacional, através da realização de Registro 
de Preços, para atender a SEFAZ/CCGOV.”
1) PE n° 490/2019-CGL, em virtude da solicitação de devolução dos autos ao 
Órgão demandante para ajustes na instrução processual, conforme Nota 
Técnica da Assessoria desta CGL.
1) PE n° 390/2019-CGL, dia 29/07/2019 às 15:00 horas de Brasília.
Vice-Presidente da CGL/AM
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço:       
https://www.e-compras.am.gov.br
RESENHA DA PORTARIA N.º 087/2019-GP/JUCEA
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 
ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS-JUCEA/AM
ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 
001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 006/2019 
firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial 
do Estado do Amazonas e a empresa Bradok Soluções Corporativas Ltda.II- 
DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente 
Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de 
Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do 
Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da 
mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 26de julho de 
2019.
ENIO LUIZ FERRARINI
Presidente 
PORTARIA Nº 166, DE 25 DE JULHO DE 2019
Institui a Comissão Permanente de 
Monitoramento e Avaliação das parcerias 
celebradas entre o Estado do Amazonas e as 
Organizações da Sociedade Civil, no âmbito 
da Secretaria de Estado da Assistência 
Social do Amazonas (SEAS/AM).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 
4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura 
organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como 
os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPASR, em 
Manaus, 25 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
À consideração da Diretora Geral do SPA São Raimundo, para ratificação.
SPA – SÃO RAIMUNDO – UG 17131
PORTARIA N.º 008/2019
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar contratação de 
empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva do 
elevador 31 a 33 do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de 
manutenção corretiva do elevador se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
II- 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$8.334,00 (oito mil e trezentos e trinta e quatro reais);
__________________________________________
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPA SÃO RAIMUNDO, 
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei 
n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade no dia 01/08/2019, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
017131.000043/2019.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 48 está compatível com os preços praticados no mercado;
RESOLVE:
I- 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em 
serviços de manutenção corretiva e preventivado elevador, da 
empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. (CNPJ: 
90.347.840/0016-02)
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SPASR
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPASR, em Manaus, 25 de julho de 
2019.
ANA VALERIA COSTA DE MATOS
DIRETORA GERAL SPASR
___________________________________________
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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