Manaus, sexta-feira, 26 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 6 O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias conferidas por lei; Manaus, 22 de julho de 2019. o Pelo exposto acima, HOMOLOGO, nos termos da Lei n . 13.303/2016, a Dispensa de Licitação pertinente ao PA nº 01.05.016.508.00000.335/2019 – AMAZONASTUR. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Diretor Administrativo e Financeiro II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A CNPJ 02.341.467/0001-20, pelo valor global estimado de R$ 6.014.635,80 (seis milhões, quatorze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). ROSELENE SILVA DE MEDEIROS PORTARIA Nº 062/2019 - AMAZONASTUR/GP CONSIDERANDO a essencialidade dos serviços a serem prestados por Pessoa Jurídica. I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de energia elétrica para o Centro de Convenções Vasco Vasques, nos termos do art. 29, inciso X da Lei 13.303/2016; GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 22 de julho de 2019. RESOLVE: Presidente EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR À consideração da Presidência para ratificação. JUVENAL PINHEIRO DA COSTA FILHO Convocação para Nova Sessão Pública Andrea Lasmar de Mendonça Ramos Resenha: 097/19 – CGL DATA: 26/07/2019 COMISSÃO GERAL DE LICITAÇÃO–CGL Revogação Errata Errata referente ao Aviso de Licitação do PE 565/2019-CGL, publicado no dia 24/07/2019 na Resenha 095/19-CGL, no Diário Oficial do Estado do A m a z o n a s , J o r n a l d o C o m m é r c i o e e n d e r e ç o e l e t r ô n i c o https://www.cgl.am.gov.br. A Comissão Geral de Licitação – CGL torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Onde se lê: Revogada a seguinte licitação: ”PE n° 565/2019–CGL: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, com Tecnologia Digital 4G ou 3G, com Área de Registro nos Estados do Amazonas, São Paulo e o Distrito Federal, com Cobertura para Roaming Nacional e Internacional, com Franquia de 5GB de Dados Mensal, com Aparelhos Celulares em Regime de Comodato e Serviço de Telefonia Móvel Comutada na Modalidade de Longa Distância Nacional e se necessário Internacional, através da realização de Registro de Preços, para atender a SEFAZ/CCGOV.” Leia-se: ”PE n° 565/2019–CGL: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel, com Tecnologia Digital 4G ou 3G, com Área de Registro nos Estados do Amazonas, São Paulo e o Distrito Federal, com Cobertura para Roaming Nacional, com Franquia de 5GB de Dados Mensal, com Aparelhos Celulares em Regime de Comodato e Serviço de Telefonia Móvel Comutada na Modalidade de Longa Distância Nacional, através da realização de Registro de Preços, para atender a SEFAZ/CCGOV.” 1) PE n° 490/2019-CGL, em virtude da solicitação de devolução dos autos ao Órgão demandante para ajustes na instrução processual, conforme Nota Técnica da Assessoria desta CGL. 1) PE n° 390/2019-CGL, dia 29/07/2019 às 15:00 horas de Brasília. Vice-Presidente da CGL/AM A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-compras.am.gov.br RESENHA DA PORTARIA N.º 087/2019-GP/JUCEA O Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ÓRGÃO: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS-JUCEA/AM ALDEMIRA PINHEIRO PEREIRA, Técnico de Nível Superior, Matrícula n° 001.609-8 B, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato 006/2019 firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas e a empresa Bradok Soluções Corporativas Ltda.II- DESIGNAR o servidor JOÃO FRANK CANINDÉ DA SILVA, Assistente Técnico, Matrícula n° 157.977-0 A, Materiais como SUBSTITUTO da Fiscal de Contrato acima designada para proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 26de julho de 2019. ENIO LUIZ FERRARINI Presidente PORTARIA Nº 166, DE 25 DE JULHO DE 2019 Institui a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas entre o Estado do Amazonas e as Organizações da Sociedade Civil, no âmbito da Secretaria de Estado da Assistência Social do Amazonas (SEAS/AM). A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Estadual 4.163 de 09 de março de 2015, art. 10 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a primazia do interesse público sobre o privado, bem como os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPASR, em Manaus, 25 de julho de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. À consideração da Diretora Geral do SPA São Raimundo, para ratificação. SPA – SÃO RAIMUNDO – UG 17131 PORTARIA N.º 008/2019 CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva do elevador 31 a 33 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de manutenção corretiva do elevador se destina tão somente a atender a situação emergencial; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$8.334,00 (oito mil e trezentos e trinta e quatro reais); __________________________________________ JOSENILDO DOS SANTOS SILVA O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPA SÃO RAIMUNDO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade no dia 01/08/2019, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 017131.000043/2019. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 48 está compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em serviços de manutenção corretiva e preventivado elevador, da empresa THYSSENKRUPP ELEVADORES S.A. (CNPJ: 90.347.840/0016-02) GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SPASR GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPASR, em Manaus, 25 de julho de 2019. ANA VALERIA COSTA DE MATOS DIRETORA GERAL SPASR ___________________________________________ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar