DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor- Presidente
período: São Paulo/SP, 02 a 03.08.19. Objetivo: participar do “Evento 
Academia Derma”. Deslocamentos sem ônus com relação a passagens e 
diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 01 
de agosto de 2019.
Diretor Presidente
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnico Científico 
nº 01/2016-CONTROL LAB.     Assinatura: 28.05.2019. Partes: O Estado do 
Amazonas, por intermédio da FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, e a 
empresa CONTROL LAB-CONTROLE DE QUALIDADE PARA 
LABORATÓRIOS LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo convenial por mais 12 
(doze) meses, a contar de 29.05.2019 a 28.05.2020. DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do Termo de 
Cooperação Técnico Científico que, expressa ou implicitamente não conflitem 
com as disposições deste Termo. DO FUNDAMENTO LEGAL: Proc. nº 
00461/2019-FUAM. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO 
“ALFREDO DA MATTA”, Manaus 24/07/2019.

 EXTRATO Nº 077/2019-FUAM
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2019-FUAM.    
Assinatura: 01.07.2019. Partes: Estado do Amazonas por intermédio da 
Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” e a 
empresa PROBANK Segurança de Bens e Valores-EIRELI. Objeto: 1-
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 02/2019-FUAM, por mais 12 
(doze) meses, para dar continuidade aos serviços objeto do contrato; 2-
Acrescer em 5,65% (cinco vírgula sessenta e cinco por cento, o valor 
estipulado na Cláusula Sexta do Termo de Contrato nº 02/2019-FUAM. Prazo 
da Prestação do Serviço: período de 12 (doze meses) de 02.07.2019 à 
02.07.2020  com eficácia legal com a publicação do seu extrato no diário 
,
oficial do Estado. Preços dos Serviços e Valor: Valor Mensal é de R$ 
46.433,28 (quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e oito 
centavos) e o Valor global é de R$ 557.199,36 (quinhentos e cinquenta e sete 
mil, cento e noventa e nove reais e  trinta e seis centavos). Dotação 
Orçamentária: As despesas deste aditamento correrão, no presente 
exercício, mediante apostilamento a ser realizado após o repasse de recurso 
pelo Fundo Estadual de Saúde-FES-SUSAM. No exercício seguinte, as 
despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro. Fundamento legal: Processo nº 00514/2019-FUAM. GABINETE 
DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO “ALFREDO DA MATTA”, Manaus 
25/07/2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretora Presidente em exercício
Diretora Presidente em exercício
EXTRATO Nº 078/2019-FUAM
LUCILENE SALES DE SOUZA
PORTARIA Nº. 115/2019-GDP/FUAM. 
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA 
TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”, no uso de suas 
atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto nº 21.904 
de 16/05/2001; CONSIDERANDO o teor da Portaria. nº 018 de 06.02.04 e 
Errata de 27.09.04; e, CONSIDERANDO o teor dos Memorandos nº 052 e 
071/2019-GGP/FUAM; RESOLVE: I - CONCEDER Licença Especial as 
servidoras: MARIA ANETE QUEIROZ DE MORAES, Téc. em Derm. 
Sanitária, mat. nº004.961-1A. Período de utilização: de 31.07 a 28.10.2019, 
referente ao quinquênio de 04.01.11 a 03.01.16; ELIZABETH DE FÁTIMA P. 
DO NASCIMENTO, Aux.de Saúde, mat. nº 112.348-3B. Período de 
utilização: de 05.08 a 02.11.19, referente ao quinquênio de 12.03.02 a 
11.03.07. DETERMINAR o lançamento da decisão nos assentamentos 
funcionais dos citados servidores. CIENTIFIQUE-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO 
“ALFREDO DA MATTA”, em Manaus, 01 de agosto de 2019. 
EXTRATO Nº 076/2019-FUAM
LUCILENE SALES DE SOUZA
RESENHA DA PORTARIA Nº 1290/2019,DE 29.07.2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor-Presidente
DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR:os servidores para 
município de JURUA-AM, com a finalidade deaplicar o Exame Teórico-
Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no 
período de 07/08/2019 á 09/08/2019.1)JOSE LEITE PEREIRA FILHO 2) 
ARODILSON FERREIRA DA SILVA.
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº1332/2019/DETRAN/AM/DA/DP31/07/2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
DETRAN-AM
O DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, 
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho 
Nacional de Trânsito – CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de 
realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste 
DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h 
as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito 
Brasileiro - CTB, e; CONSIDERANDO o teor do memorando nº 0127/2019- 
GET-DETRAN-AM, de 25/07/2019, da Comissão Organizadora do Curso em 
Pauta; RESOLVE: DESIGNAR para instrutores e para os servidores que dão 
apoio no referido Curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração 
de 1,40 UBAS, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, 
ministrada no período de 24/06/2018 a 23/07/2019 conforme memorando nº 
0127/2019 de 25/07/2019.01. IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA= 24h/a.. 
MARIA LEONICE REIS BATISTA= 28h/a.03. HELENA CÁSSIA DA SILVA= 
24h/a.04. WALMIR WALACE DOS SANTOS DALLES = 21 h/a.04. WALMIR 
WALACE DOS SANTOS DALLES -21 h/a.
Resenha da Portaria nº 1297/2019, de 01.08.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para o 
município de TABATINGA-AM, para atuar na organização do Amazonas 
Presente do DETRAN-AM, no período de 06/08/2019 á 09/08/2019 
1)SHIRLENE MAIA FARIAS 2)JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS.
RODRIGO DE SA BARBOSA
 
Nome
 
Matrícula
 
Exercício
 
Período
Lotação
Luiz Carlos 
Gonçalves
112.181-8C
 
2014 a 2019
 
01/06/2019 
a 
29/08/2019
Escritório de 
Representação 
em São Paulo
 
                      PORTARIA Nº 013/2019-ERGSP
O REPRESENTANTE DE GOVERNO DO ESCRITÓRIO DE 
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO, no uso de suas 
atribuições legais; e,
Gabinete do Representante do Governo em São Paulo, 31 de julho de 
2019. 
Leandro Souza Benevides
Chefe Representante do Escritório - ERGSP
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de 
novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do 
Amazonas e a solicitação contida no Processo nº 00026.2019;
CONCEDER, ao servidor abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme exercício e 
período especificado:
REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM SÃO PAULO
I – DECLARAR INEXIGÍVEL de Licitação, nos termos do Art. 25, inciso II 
combinado com o Art. 13, VI da Lei 8.666/93, a contratação dos supracitados 
serviços, conforme especificado no sobredito Processo; 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
O ORDENADOR DE DESPESAS/SUSAM, no uso de suas atribuições legais 
que lhes são conferidas pela Portaria n.º 074/2019 – GSUSAM, publicada no 
Diário Oficial do Estado do dia 25.02.2019, Publicações Diversas, Página 28; e; 
CONSIDERANDO o Memorando n.º 004/2019-GPB/SUSAM; 
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento de servidores, para 
aprimoramento de habilidades e conhecimentos na área de atuação, visando 
o atendimento das demandas dos servidores Vanessa Lima do Nascimento, 
Ana Karina Leão Brasil Salama, Luiz César Salama, Caroline Dantas de 
Araújo, Elanny Cristina da Silva, Rafael Barros Menegon e Suzy Oliveira 
Ribeiro; CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa 
especializada na realização de curso de “Auditoria de Licitações e Contratos 
(Como auditar, controlar e prevenir procedimentos ilícitos)”; 
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 25, inciso II combinado com o Art. 13, 
VI da Lei 8.666/93; CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, pois os 
serviços são prestados por empresa exclusiva; CONSIDERANDO que os 
preços propostos pela contratada são compatíveis com os valores praticados 
no mercado; CONSIDERANDO a MINUTA DE ATA DE INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO - INEX N.º 007/19 – SUSAM apresentada pela Gerência de 
Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO a Portaria n.º 558/2019-
GSUSAM, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 30.07.2019; 
CONSIDERANDO o que mais consta no Processo n.º 17101.008892/2019-
70-SUSAM (Processo n.º 01.01.013102.0008875/2019 – CGL).
PORTARIA N.º 563/2019 – GS/SUSAM.
R E S O L V E:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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