DOEAM 02/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 02 de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO N.º 007/19 DO 2º TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº005/2018,publicado no Diário Oficial do dia 24.06.2019, 
Publicações Diversas, Pág. 12.ONDE SE LÊ: OBJETO - Credenciamento e 
Gerenciamento de Estagiários Médio e Superior pelo período de 12 (doze) 
meses 01.08.19 à 31.08.20. LEIA-SE: OBJETO - Credenciamento e 
Gerenciamento de Estagiários Médio e Superior pelo período de 12 (doze) 
meses de 02.09.19 à 02.09.20.
POLICLÍNICA CODAJÁS
Manaus, 31 de Julho de 2019.
Aída Cristina Tapajós Andrade
Diretora da Policlínica Codajás
POLICLÍNICA CODAJÁS
EXTRATO Nº 009/19
Manaus, 31 de Julho de 2019.
Aída Cristina Tapajós Andrade
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N.º005/2019;PARTES: POLICLÍNICA 
CODAJÁS e a empresa D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTÍCIOS LTDA; OBJETO-Fornecimento de Água Mineral Natural em 
garrafão de 20 L retornável, visando atender os usuários e colaboradores da 
Policlínica da Codajás por 12 (doze) meses a contar de 
03.06.19à03.06.20.FUNDAMENTODOATO:Processo Administrativo 
nº0098/019/PoliclínicaCodajás - Pregão Eletrônico nº 1631/18-CGL.
Diretora da Policlínica Codajás
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
- IPAAM
EXTRATO Nº 098/2019
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de 
MANTER o Termo de Apreensão/Depósito descrito, ficando estabelecido o 
prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados 
desta publicação. 
PROCESSO
 
INTERESSADO
 T.A/DEP.
 
DECISÃO
1399/T/13
 
Carlos Gilberto Santos de 
Oliveira
0923/13
 
1123/16
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 360/2019
PROCESSO N.º 1861/T/15 - IPAAM
3.   Após arquive-se os presentes autos.
AUTUADO: JOIZES REIS DE ALBUQUERQUE
  Juliano Marcos Valente de Souza
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
1. CONVERTO a penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA, em face 
dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 
511/2019.
2.  ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as 
providências subsequentes.  
      Diretor-Presidente do IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7260/15
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
DECISÃO
2.  ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as 
providências subsequentes.  
PROCESSO N.º 1814/T/15
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 17 de julho de 2019.
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
  
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 372/2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7259/15
AUTUADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA GASPAR
DECISÃO
1. DEIXO de aplicar a penalidade de multa simples, CONVERTENDO EM 
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 814/2019.
3.   Após arquive-se os presentes autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 17 de julho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
PROCESSO N.º 1503.1318.2019
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/19-GEFA
AUTUADO: RAIMUNDO FERREIRA MENDES
2.  ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as 
providências subsequentes.  
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
                                   Diretor-Presidente do IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 400/2019
1. DEIXO de aplicar a penalidade de multa simples, CONVERTENDO EM 
ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no 
PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 550/2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
3.   Após arquive-se os presentes autos.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – 
IPAAM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
DECISÃO
Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se.
Gabinete do Ordenador de Despesas / SUSAM.
PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO
Ordenador de Despesas
II – ADJUDICAR a empresa CAPACITY TREINAMENTO E 
APERFEIÇOAMENTO LTDA, CNPJ 18.133.018/0001-27, para o item 
cotado, cujo valor total importou em R$ 20.930,00 (Vinte mil, novecentos e 
trinta reais).
RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada 
no Art. 25, inciso II combinado com o Art. 13, VI da Lei 8.666/93, alterada pela 
Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994.
Manaus, 31 de julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Secretário de Estado de Cultura
Secretário de Estado de Cultura
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 05/2019-SEC. Data 16.07.2019 
PARTES: Estado do Amazonas/SEC e M H FERREIRA QUARESMA - ME. 
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Emergencial nº 
05/2019-SEC, referente a serviços de conservação e limpeza dos Parques e 
Praças administrados pela SEC, pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, 
conforme projeto básico que integra o presente termo. Dot. Orç. UO 20101, 
PT 13.392.2003.2223.0011; ND 33903702, Ft 01600000, NE 2019NE00367, 
de 16.07.2019, no valor de R$ 168.517,54 (cento e sessenta e oito mil, 
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 03/2018-SEC. 
Partes: Secretaria de Estado de Cultura e Município de Manacapuru. CNPJ: 
04.274.064/0001-31; Objeto: Fica denunciado unilateralmente e sem 
qualquer efeito legal, o Termo de Convênio nº 03/2018-SEC, pela 
inadimplência de suas condições. Desse modo, o termo de 06.07.18, 
publicado no DOE n°33.797, ed. de 06.07.18, pág.12, publicações diversas, 
perde os seus efeitos a contar de 09.05.19. Fundamento do Ato: Proc. Adm. 
nº. 0162/2019-SEC. Manaus, 01.08.19.
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
ERRATA do Extrato do 1º TA ao Contrato Emergencial nº 04/2019. PARTES: 
Estado do Amazonas/SEC e a Empresa Rosineidy Souza Diniz ME. Publicado 
no DOE, Edição nº34.036, Publicações Diversas, pág. 13. Onde se lê: DATA: 
01.07.2019. Leia-se: DATA: 28.06.2019. Onde se lê: PRAZO: 01.07.2019 a 
01.09.2019. Leia-se: PRAZO: 30.06.2019 a 30.08.2019. Manaus, 01 de 
agosto de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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