Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 ESPÉCIE: ERRATA AO EXTRATO N.º 007/19 DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2018,publicado no Diário Oficial do dia 24.06.2019, Publicações Diversas, Pág. 12.ONDE SE LÊ: OBJETO - Credenciamento e Gerenciamento de Estagiários Médio e Superior pelo período de 12 (doze) meses 01.08.19 à 31.08.20. LEIA-SE: OBJETO - Credenciamento e Gerenciamento de Estagiários Médio e Superior pelo período de 12 (doze) meses de 02.09.19 à 02.09.20. POLICLÍNICA CODAJÁS Manaus, 31 de Julho de 2019. Aída Cristina Tapajós Andrade Diretora da Policlínica Codajás POLICLÍNICA CODAJÁS EXTRATO Nº 009/19 Manaus, 31 de Julho de 2019. Aída Cristina Tapajós Andrade ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N.º005/2019;PARTES: POLICLÍNICA CODAJÁS e a empresa D´MAX COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA; OBJETO-Fornecimento de Água Mineral Natural em garrafão de 20 L retornável, visando atender os usuários e colaboradores da Policlínica da Codajás por 12 (doze) meses a contar de 03.06.19à03.06.20.FUNDAMENTODOATO:Processo Administrativo nº0098/019/PoliclínicaCodajás - Pregão Eletrônico nº 1631/18-CGL. Diretora da Policlínica Codajás INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM EXTRATO Nº 098/2019 O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas, NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Termo de Apreensão/Depósito descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação. PROCESSO INTERESSADO T.A/DEP. DECISÃO 1399/T/13 Carlos Gilberto Santos de Oliveira 0923/13 1123/16 DECISÃO/IPAAM/P/N.º 360/2019 PROCESSO N.º 1861/T/15 - IPAAM 3. Após arquive-se os presentes autos. AUTUADO: JOIZES REIS DE ALBUQUERQUE Juliano Marcos Valente de Souza INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM 1. CONVERTO a penalidade de multa simples em ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 511/2019. 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as providências subsequentes. Diretor-Presidente do IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7260/15 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE DECISÃO 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as providências subsequentes. PROCESSO N.º 1814/T/15 Diretor-Presidente do IPAAM Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 17 de julho de 2019. Diretor-Presidente do IPAAM JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 372/2019 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 7259/15 AUTUADO: JOSÉ CARLOS BARBOSA GASPAR DECISÃO 1. DEIXO de aplicar a penalidade de multa simples, CONVERTENDO EM ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 814/2019. 3. Após arquive-se os presentes autos. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 17 de julho de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA PROCESSO N.º 1503.1318.2019 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 184/19-GEFA AUTUADO: RAIMUNDO FERREIRA MENDES 2. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica – DT, a fim de adotar as providências subsequentes. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Diretor-Presidente do IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/N.º 400/2019 1. DEIXO de aplicar a penalidade de multa simples, CONVERTENDO EM ADVERTÊNCIA, em face dos argumentos jurídicos constantes no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 550/2019. INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM 3. Após arquive-se os presentes autos. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus/AM, 19 de julho de 2019. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA DECISÃO Cientifique-se, Cumpra-se, Anote-se e Publique-se. Gabinete do Ordenador de Despesas / SUSAM. PERSEVERANDO DA TRINDADE GARCIA FILHO Ordenador de Despesas II – ADJUDICAR a empresa CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA, CNPJ 18.133.018/0001-27, para o item cotado, cujo valor total importou em R$ 20.930,00 (Vinte mil, novecentos e trinta reais). RATIFICO nos termos do Art. 26, a Inexigibilidade de Licitação fundamentada no Art. 25, inciso II combinado com o Art. 13, VI da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994. Manaus, 31 de julho de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Secretário de Estado de Cultura Secretário de Estado de Cultura ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato n° 05/2019-SEC. Data 16.07.2019 PARTES: Estado do Amazonas/SEC e M H FERREIRA QUARESMA - ME. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Emergencial nº 05/2019-SEC, referente a serviços de conservação e limpeza dos Parques e Praças administrados pela SEC, pelo prazo de 44 (quarenta e quatro) dias, conforme projeto básico que integra o presente termo. Dot. Orç. UO 20101, PT 13.392.2003.2223.0011; ND 33903702, Ft 01600000, NE 2019NE00367, de 16.07.2019, no valor de R$ 168.517,54 (cento e sessenta e oito mil, MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO ESPÉCIE: Termo de Denúncia Unilateral ao Convênio nº 03/2018-SEC. Partes: Secretaria de Estado de Cultura e Município de Manacapuru. CNPJ: 04.274.064/0001-31; Objeto: Fica denunciado unilateralmente e sem qualquer efeito legal, o Termo de Convênio nº 03/2018-SEC, pela inadimplência de suas condições. Desse modo, o termo de 06.07.18, publicado no DOE n°33.797, ed. de 06.07.18, pág.12, publicações diversas, perde os seus efeitos a contar de 09.05.19. Fundamento do Ato: Proc. Adm. nº. 0162/2019-SEC. Manaus, 01.08.19. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO ERRATA do Extrato do 1º TA ao Contrato Emergencial nº 04/2019. PARTES: Estado do Amazonas/SEC e a Empresa Rosineidy Souza Diniz ME. Publicado no DOE, Edição nº34.036, Publicações Diversas, pág. 13. Onde se lê: DATA: 01.07.2019. Leia-se: DATA: 28.06.2019. Onde se lê: PRAZO: 01.07.2019 a 01.09.2019. Leia-se: PRAZO: 30.06.2019 a 30.08.2019. Manaus, 01 de agosto de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar