Manaus, sexta-feira, 02 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 5 quinhentos e dezessete reais e cinquenta e quatro centavos). PRAZO: 16.07.2019 a 29.08.2019. Manaus, 31 de julho de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Secretário de Estado de Cultura PORTARIA 176/2019 – A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criadas por este fim específico; CONSIDERANDO que a PRODAM tem como objetivo a prestação de serviços especializados em Tecnologia da Informação e Comunicação aos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual, podendo, complementarmente, atender órgãos federais, instituições privadas, administrações municipais e outras administrações estaduais.; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante apresentada no PARECER Nº 256/2019-ASS/CGL e PARECER Nº 403/2019/SEC/ DECOF/ ASJUR; CONSIDERANDO que o preço que consta na proposta apresentada pela PRODAM as folhas 02-04 dos autos está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO que o objeto da dispensa é a contratação de empresa especializada para serviços de fornecimento de hospedagem de servidor em nuvem no ambiente de produção de data center e demais especificações que contam no projeto básico; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n. 0278/2019 – SEC. . RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da CGL, declarando dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, XVI da Lei n. 8.666/93; II - ADJUDICAR para a empresa PRODAM – Processamento de Dados Amazonas S/A., CNPJ 04.407.920/0001-80, o objeto da licitação com o valor global de R$ 21.770,40 (vinte e um mil e setecentos e setenta reais e quarenta centavos). À consideração do Secretário de Estado da Cultura. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Estado de Cultura. Manaus, 30 de julho de 2019 Secretário de Estado de Cultura ANA KÁTIA SILVA Diretora Administrativa Financeira RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de Cultura. Manaus, 30 de julho de 2019. MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO SUHAB Portaria nº 089.2019 - DESIGNAR a servidora CRISTIANE ARAÚJO PINHEIRO, Assistente Técnico I, para substituir a servidora ROBERTA AMANDA BUSNELLO, Chefe do Departamento Técnico da SUHAB, durante tratamento médico, no período de 19 a 28/07/2019. Manaus, 26 de Julho de 2019. KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA Diretora-Presidente Superintendência Estadual de Habitação Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL ESPÉCIE: Termo de Fomento nº 002/2019. PARTES: SEJEL e a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA MANAUS. DATA DE ASSINATURA: 26/07/2019; OBJETO: O presente termo de fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos partícipes, para execução do Projeto “Tênis de Mesa Sacando Sacando para o Sucesso”; VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da data de assinatura do termo; VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais); VALOR DE REPASSE DO PARCEIRO PÚBLICO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 27101; Programa de Trabalho nº 27.812.3271.2321.0011; Natureza da Despesa nº 33504199; Fonte nº 160; discriminados na Nota de Empenho nº 205, emitida em 26/07/2019, no valor global de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). EXTRATO Nº 162/2019 Manaus, 01 de agosto de 2019 CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 69//2019 - SEJEL CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, 01 de julho de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos adicionais. ESPORTE E LAZER I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$360.773,27 (TREZENTOS E SESSENTA MIL, SETECENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS); RESOLVE: Gabinete do Secretário SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018. III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º dia de julho de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado PORTARIA Nº 1335/2019 DE 31.07.2019. PORTARIA Nº 1334/2019 DE 31.07.2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA DETRAN-AM O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão do Curso de Reciclagem de Condutores Infratores, autorizada pela portaria nº 129/2019, de 15.01.2019; RESOLVE: I – DISPENSAR a servidora O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão técnico-operacional, denominada Núcleo de Educação de Trânsito–NET, autorizada pela portaria nº 131/2019 de 15.01.2019, e alterada pela portaria nº 1326/2019 de 30.07.2019; RESOLVE: I–DIS-PENSAR a servidora ARACY COSTA SALES, como membro da Comissão técnico- operacional, denominada Núcleo de Educação de Trânsito–NET, e, DESIGNAR a servidora NILDES DUTRA NOGUEIRA, como membro da mesma comissão e estabelecer a título de gratificação mensal, 23,30 UBAS (R$ 21,46), até o final do exercício de 2019; II - A presente portaria entrará em vigor a contar de 1º de agosto de 2019, revogadas as disposições em contrário; CIENTIFIQUE-SE CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. DETRAN-AM Diretor-Presidente VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar