DOEAM 22/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SOUZA-ME; OBJETO: Fornecimento de Água Mineral Natural; Gaseificação: 
s/ Gás; Garrafão de 20L; Retornável; Qtde: 5.000 unidades; RDL Nº 50/2019, 
na forma do Art. 24, inciso II, Lei nº 8.666/93; VALOR GLOBAL: R$ 
17.500,00 (Dezessete mil e quinhentos reais); VIGÊNCIA: 8/7/2019 a 
7/7/2020; DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.: 17701; Prog. Trab.: 
10.302.3276.2084.0001; Nat. Desp.: 33903007; Fonte: 230, em 8/7/2019, a 
NE Nº 1080/2019, no valor de R$ 1.456,00 (Um mil, quatrocentos e cinquenta 
e seis reais), ficando o restante a empenhar no exercício vigente e vindouro. 
PROC. ADM.: 845/2019-HEMOAM; RESP. EXTRATO: Bárbara Cristina Derzi 
Amazonas Rodrigues – Subgerente de Contratos. Manaus, 19/7/2019.
BÁRBARA DERZI – Subgerente de Contratos
VISTO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO 
Diretora-Presidente
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento do servidor do 
IPAAM, JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA, nos D.O.E. Nº 34.038 
DE 09/07/2019. Onde se lê:Período: 08 à 09/07/2019; Leia-se: Período: 08 
à 10/07/2019; Manaus, 18 de Julho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
DISPÕE sobre o registro de ponto no âmbito do Instituto de Proteção 
Ambiental do Amazona e dá outras providências.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS – IPAAM, Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de 
dezembro de 1995, instituída pelo Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei 
Delegada 102 de18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 20.275, de 27 
de agosto de 1999, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da 
Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas 
estaduais, e dá outras providências;
RESOLVE:
a) O horário de funcionamento para o atendimento ao público é de 
segunda a sexta-feira, das 8h às 14h;
b) A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais para os servidores 
do Quadro de Pessoal, desde que não detentores de cargo comissionado;
- Das 8h às 14h - (com intervalo de 15 minutos) Servidores Estatutários;
c) A jornada de trabalho será cumprida da seguinte forma;
- Das 8h às 12h e 13h às 17h - (com intervalo de 1 hora para o almoço) 
Servidores Comissionados;
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
d) Havendo necessidade do serviço, o Gestor da Pasta, Diretorias e 
respectivas Gerências, excepcionalmente, poderão convocar os 
servidores para atuarem além da carga horária fixada na alínea anterior, 
em caso de prazos a serem respeitados, pendências em atendimentos, 
por imperiosa necessidade do serviço;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer a jornada de 
trabalho dos servidores do IPAAM.
- Das 8h às 14h ou 11h às 17h - Estagiários;
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 147/2019
e) Todos os servidores ocupantes de cargos efetivos no exercício de cargos 
comissionados, terceirizados, contratados e estagiários ficam submetidos ao 
registro de faltas e presenças, excetuando-se os cargos de direção superior, 
compreendendo o Diretor-Presidente, Diretoria Técnica, Diretoria Jurídica e 
Diretoria Administrativo-Financeira;
CONSIDERANDO os Termos da Lei Estadual nº 1.762, de 14 de novembro 
de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o art. 4º, inciso XIII, parágrafo único, da Lei nº 3.510, de 
21 de maio de 2010;
I - ESTABELECER a jornada semanal e o horário dos servidores do Instituto 
de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, da seguinte forma:
II – Excetuam-se do disposto no Item anterior todos os serviços 
essenciais, como:
III – DISCIPLINAR o registro das entradas e saídas dos servidores 
mediante a observação do disposto abaixo:
a) O período de tolerância é de 15 (quinze) minutos após o horário de entrada 
do expediente;
1 – A inexistência do registro de frequência;
b) São consideradas “falta”:
d) A falta será descontada à razão de 1/30 avos da remuneração;
2 – A saída não autorizada antes da última hora de expediente.
b) as atividades de fiscalização externa; 
a) serviços que, por sua natureza, exijam plantão permanente;
c) As faltas integrais ao serviço somente serão abonadas por motivo legal, de 
doença ou a serviço;
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO 
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em Manaus, 18 de julho de 2019.
f) É considerada “saída a serviço” aquela efetivada dentro do horário de 
expediente, no interesse do Instituto e com a anuência da chefia imediata do 
servidor, assim como a participação de cursos, seminários, congressos e 
demais atividades inerentes aos serviços prestados por este instituto;
g) As saídas particulares, a serviço e antecipadas autorizadas ficam sob a 
responsabilidade da chefia imediata, –que deverá informar através de 
Memorando à Diretoria de Administrativa-Financeira - DAF;
h) Os casos não previstos neste expediente serão apreciados pelo Diretor-
Presidente;
e) Será descontado um terço do vencimento ou remuneração do dia, se 
comparecer ao serviço na hora seguinte ao início do expediente ou dele se 
retirar antes da hora regulamentar, ou ainda, ausentar-se, sem autorização, 
por mais de sessenta minutos;
IV – VIGÊNCIA: Esta Portaria entra em vigor a contar de 22 de julho de 2019.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA 
Diretor Presidente do IPAAM
PORTARIA Nº 028/2019-GAB/SECOM
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei n. 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de 
Serviços Públicos),
I – DESIGNAR a servidora BÁRBARA CRISTINA SOUZA DA SILVA, 
Assessora, Matrícula Nº 248.523-0A, CPF Nº 013.316.102-14, do quadro de 
pessoal comissionado da Secretaria de Comunicação Social - SECOM, para 
exercer as atribuições de ouvidoria.
Secretária de Estado de Comunicação
R E S O L V E:
III - CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - SECOM, em 
Manaus, 16 de julho de 2019. 
DANIELA LEMOS ASSAYAG
II – Esta Portaria terá seus efeitos retroagidos a 15/07/2019.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Espécie: Termo de Fomento nº. 15/2019-SEAS.Partes: Governo do Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social - SEAS, CNPJ Nº 01.742.414/0001-59, através do Fundo Estadual de 
Assistência Social – FEAS e CORAÇÃO DO PAI - IRANDUBA, CNPJ: 
13.434.693/0002-53, pessoa jurídica de direito privado, neste ato 
representada por seu Presidente o Sr. BARRY DOUGLAS HALL, RG nº 
2899368-3 SSP/AM, CPF nº 335.608.702-91, Objeto: O presente termo de 
fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos 
participes de acordo com o Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 379.400,00 
(trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos reais), em parcela única. 
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  3 1 7 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
08.244.3235.2040.0001; Fonte de Recurso: 01180000; Natureza de 
Despesa: 33504301; Nota de Empenho nº: 2019NE00273 Vigência: De 
18/07/2019 a 17/03/2020; Assinatura: 18/07/2019; Processo 
Administrativo: (018) 0345.2019.
Extrato n° 61/2019-GSEAS
Manaus, 18 de julho de 2019.
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS
Espécie: Termo de Fomento nº. 16/2019-SEAS. Partes: Governo do Estado 
do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência 
Social - SEAS, CNPJ Nº 01.742.414/0001-59, através do Fundo Estadual de 
Assistência Social – FEAS e CORAÇÃO DO PAI - MANAUS, CNPJ: 
13.434.693/0001-72, pessoa jurídica de direito privado, neste ato 
representada por seu Presidente o Sr. BARRY DOUGLAS HALL, RG nº 
2899368-3 SSP/AM, CPF nº 335.608.702-91, Objeto: O presente termo de 
fomento tem por objeto a conjugação de recursos técnicos e financeiros dos 
participes de acordo com o Plano de Trabalho. Valor Global: R$ 379.400,00 
(trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos reais), em parcela única. 
U n i d a d e  O r ç a m e n t á r i a :  3 1 7 0 1 ;  P r o g r a m a  d e  Tr a b a l h o : 
08.244.3235.2040.0001; Fonte de Recurso: 01180000; Natureza de 
Despesa: 33504301; Nota de Empenho nº: 2019NE00271 Vigência: De 
Extrato n° 62/2019-GSEAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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