DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019                                                                                      Número 34.048 • ANO CXXV
ANGELA PECINI SILVEIRA
LEILOEIRA OFICIAL - JUCESP 715
CPF: 095.973.048-64
EDITAL 1º e 2º LEILÕES online. 1º Leilão: 30/07/2019, 10:00h; 2º Leilão: 
30/07/2019, 11:00. Autorizadas pelas comitentes abaixo, venderá - art. 63 - Lei 
4.591/64, art. 1º Lei 4.864/65, os direitos dos imóveis: 01- APTO Nº 901 B, 9º 
PAV. T EXCLUSIVE, do Empreend. UNIQUE, à Via Láctea nº 640, Aleixo, 
Manaus/AM. FIT: 0,65157%. Mat. 85.273 – 1º CRI de Manaus/AM. 
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 1.689.599,10. 2º LEILÃO: R$ 1.173.344,65. 
Gonder Incorporadora Ltda. - CNPJ: 08.766.807/0001-41. 02- APTO Nº 204, 
2º PAV. T 2, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom 
Pedro I, Manaus/AM. FIT: 0,581497%. Mat. 12.308 – 5º CRI de Manaus/AM. 
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 400.190,53. 2º LEILÃO: R$ 318.473,85. Agra 
BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. 03- APTO Nº 303, 3º PAV. T 
3, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom Pedro I, 
Manaus/AM. FIT: 0,797790%. Mat. 12.365 – 5º CRI de Manaus/AM. 
DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 623.665,82. 2º LEILÃO: R$ 506.367,83. Agra 
BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. Edital: 
www.pecinileiloes.com.br.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE 
ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO DO 
COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO 
ESTADO DO AMAZONAS-FECOMÉRCIO-AM Ficam 
convocados os representantes dos SINDICATOS das categorias 
econômicas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, com base 
territorial no Estado do Amazonas – AM, filiados à Fecomércio - AM, 
para a Assembleia Geral destinada à alteração estatutária, a 
realizar-se em 01/08/2019, na sede da Fecomércio - AM, às 12h30 
em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, a 
fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:Alteração 
Estatutária. Manaus-AM, 23 de julho de 2019. ADERSON 
SANTOS DA FROTA - Presidente em Exercício.
NOME
 
DIAS
 
DE
 
PARA
Elvira Geralda 
Andrade Moura
 
15
 17/06/2019
 
A 
 
01/07/2019
 
16/09/2019
A
30/09/2019
 
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº  0055 /2019-GDP/IOA
O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas 
atribuições legais, 
                                           RESOLVE 
TRANSFERIR as férias, referente ao exercício de 2019, por imperiosa 
necessidade de seus serviços;
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
 GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL       
Manaus, 09 de julho de 2019.
MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO
POLICIA CIVIL - PC
PORTARIA Nº 1181/2019-GDG/PC
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento 
para a servidora ROSEANE DIAS CASTRO, EPC, mat. 211.041-5A, no valor 
global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 4º, inciso II, 
do Decreto n.º 16.396, de 22 de dezembro de 1994, conforme demonstrativo 
em anexo, para atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou 
serviços desta Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de 
despesas 339030 - Material de Consumo. JOSE LÁZARO RAMOS DA 
SILVA, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 19 de 
julho de 2019.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
EDITAL N. 02/2019 
PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM
DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 1.639, de 30 
de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do 
XXXIV Processo de Seleção de Estagiário para preenchimento de 5 (cinco) 
vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível 
Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do 
Amazonas-PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais 
disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de 
inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das 
normas e condições nele previstas.
1.2 O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de 5 (cinco) vagas e 
formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito, 
para a reposição imediata de vaga e o preenchimento das que surgirem no 
decorrer da validade desta seleção (item 1.12), a serem providas 
gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem 
classificatória dos aprovados.
1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a 
cumprir as condições estabelecidas na Resolução nº 009/2004-CPE, que 
instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado 
por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial 
ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de 
informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas 
atividades.
1.4 O Termo de Compromisso será celebrado por doze meses, podendo ser 
prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça 
regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, 
satisfatoriamente, às necessidades da PGE/AM, não podendo exceder o 
limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador 
de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei N.º11.788 de 
25/9/2008.
1.5 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes 
de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou 
correspondente, se anual, até o 9º (nono) período, das Universidades ou 
Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas.
1.6 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às 
pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, 
observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.
1.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar tal 
condição no ato da inscrição e juntar, laudo médico atestando a espécie, o 
grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código 
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 
1.8 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima 
indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado 
como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal 
condição.
1.9 Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, o 
interessado deverá protocolar requerimento específico durante o prazo de 
inscrição no processo seletivo, indicando qual o tipo de tratamento de que 
necessita.
1.10 Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir 
fácil acesso de candidatos portadores de deficiência ao local de realização 
das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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