DIÁRIO OFICIAL Manaus, terça-feira, 23 de julho de 2019 Número 34.048 • ANO CXXV ANGELA PECINI SILVEIRA LEILOEIRA OFICIAL - JUCESP 715 CPF: 095.973.048-64 EDITAL 1º e 2º LEILÕES online. 1º Leilão: 30/07/2019, 10:00h; 2º Leilão: 30/07/2019, 11:00. Autorizadas pelas comitentes abaixo, venderá - art. 63 - Lei 4.591/64, art. 1º Lei 4.864/65, os direitos dos imóveis: 01- APTO Nº 901 B, 9º PAV. T EXCLUSIVE, do Empreend. UNIQUE, à Via Láctea nº 640, Aleixo, Manaus/AM. FIT: 0,65157%. Mat. 85.273 – 1º CRI de Manaus/AM. DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 1.689.599,10. 2º LEILÃO: R$ 1.173.344,65. Gonder Incorporadora Ltda. - CNPJ: 08.766.807/0001-41. 02- APTO Nº 204, 2º PAV. T 2, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom Pedro I, Manaus/AM. FIT: 0,581497%. Mat. 12.308 – 5º CRI de Manaus/AM. DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 400.190,53. 2º LEILÃO: R$ 318.473,85. Agra BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. 03- APTO Nº 303, 3º PAV. T 3, do RES. PARADISE LAKE, à Avenida Pedro Teixeira nº 725, Dom Pedro I, Manaus/AM. FIT: 0,797790%. Mat. 12.365 – 5º CRI de Manaus/AM. DESOCUPADO. 1º LEILÃO: R$ 623.665,82. 2º LEILÃO: R$ 506.367,83. Agra BergenIncorp. Ltda. - CNPJ: 09.591.137/0001-32. Edital: www.pecinileiloes.com.br. EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DO AMAZONAS-FECOMÉRCIO-AM Ficam convocados os representantes dos SINDICATOS das categorias econômicas do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, com base territorial no Estado do Amazonas – AM, filiados à Fecomércio - AM, para a Assembleia Geral destinada à alteração estatutária, a realizar-se em 01/08/2019, na sede da Fecomércio - AM, às 12h30 em primeira convocação e às 14h30 em segunda convocação, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:Alteração Estatutária. Manaus-AM, 23 de julho de 2019. ADERSON SANTOS DA FROTA - Presidente em Exercício. NOME DIAS DE PARA Elvira Geralda Andrade Moura 15 17/06/2019 A 01/07/2019 16/09/2019 A 30/09/2019 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 0055 /2019-GDP/IOA O DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TRANSFERIR as férias, referente ao exercício de 2019, por imperiosa necessidade de seus serviços; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL Manaus, 09 de julho de 2019. MARIO JUMBO MIRANDA AUFIERO POLICIA CIVIL - PC PORTARIA Nº 1181/2019-GDG/PC O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I – AUTORIZAR a liberação de adiantamento para a servidora ROSEANE DIAS CASTRO, EPC, mat. 211.041-5A, no valor global de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), de acordo com o artigo 4º, inciso II, do Decreto n.º 16.396, de 22 de dezembro de 1994, conforme demonstrativo em anexo, para atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta Unidade, sendo R$ 4.000,00 (quatro mil reais), no elemento de despesas 339030 - Material de Consumo. JOSE LÁZARO RAMOS DA SILVA, Delegado Geral de Policia Civil, Mat. nº 018.119-6D. Manaus, 19 de julho de 2019. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EDITAL N. 02/2019 PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO REMUNERADO EM DIREITO NA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS O Procurador-Geral do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no artigo 9º, inciso IX, da Lei nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983 (Lei Orgânica da PGE/AM), torna pública a abertura do XXXIV Processo de Seleção de Estagiário para preenchimento de 5 (cinco) vagas e formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de Direito, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas-PGE/AM, observadas as normas deste Edital e as demais disposições legais aplicadas à espécie. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas. 1.2 O Processo Seletivo se destina ao preenchimento de 5 (cinco) vagas e formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Direito, para a reposição imediata de vaga e o preenchimento das que surgirem no decorrer da validade desta seleção (item 1.12), a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados. 1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas na Resolução nº 009/2004-CPE, que instituiu o regulamento do estágio realizado na Procuradoria Geral do Estado por alunos regularmente matriculados em cursos de Direito do ensino oficial ou particular, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas atividades. 1.4 O Termo de Compromisso será celebrado por doze meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que o estudante permaneça regularmente matriculado na instituição de ensino e venha atendendo, satisfatoriamente, às necessidades da PGE/AM, não podendo exceder o limite de vinte e quatro meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais, nos termos do art. 11, da Lei N.º11.788 de 25/9/2008. 1.5 Somente poderão participar do Processo Seletivo candidatos estudantes de Direito regularmente matriculado a partir do 5º (quinto) período ou correspondente, se anual, até o 9º (nono) período, das Universidades ou Faculdades públicas ou particulares do Estado do Amazonas. 1.6 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99. 1.7 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão declarar tal condição no ato da inscrição e juntar, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 1.8 Na falta do laudo médico ou não contendo este as informações acima indicadas, o requerimento de inscrição no processo seletivo será processado como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição. 1.9 Caso necessite de condições especiais para a realização das provas, o interessado deverá protocolar requerimento específico durante o prazo de inscrição no processo seletivo, indicando qual o tipo de tratamento de que necessita. 1.10 Serão adotadas as providências que se façam necessárias a permitir fácil acesso de candidatos portadores de deficiência ao local de realização das provas, sendo de responsabilidade daqueles, entretanto, trazer os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar