DOEAM 23/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 23 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0146/2019-GS/SSP
OSecretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, resolve:
I – DISPENSARo servidor abaixo nominado da função gratificada da 
Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas, bem como os seus 
valores nos termos do artigo 14, Anexo I, Parte 16, Funções Gratificadas, da 
Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, conforme abaixo:
Ord
 
Servidor(a)
 
FG 
Unidade 
administrativa 
A contar  
de 
01
 
QUERTEM DYEI SOUZA 
SENA
 
FG-2 
SEAGI 
01/07/2019 
II –
 
DESIGNAR 
o servidor mencionado para exercer a função gratificada 
abaixo:
 
Ord
 
Servidor(a) 
 
FG 
Unidade 
administrativa 
A contar  
de 
01
 
FABIO AUGUSTO DE 
LEIROS NOGUEIRA 
FG-2 
SEAGI 
15/07/2019 
III– À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.  
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 19de julho de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública-SSP/AM
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
N.º 17/2019
Modalidade: Pregão Presencial-Registro de Preço 031/2019
Disponível em: www.agenciacultural.org.br
Processo 590/2019.
Órgão Gerenciador: AADC. 
Vigência: 12 (doze) meses
Objeto: Contratação de empresas especializadas em serviços gráficos e sob 
demanda. As empresas: FM INDUSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA; CNPJ:06.108.422/0001-61, 
vencedora dos lotes 1 e 2 com o  valor: R$ 241.600,00 (duzentos e quarenta e 
um mil e seiscentos  reais) e a empresa SANDRO DE OLIVEIRA COUTINHO 
– EPP CNPJ: 14.783.397/0001-40, vencedora dos lotes 3,4,5,6,7,8,9,10,11 e 
12 com o valor de R$ 100.038,00 (cem mil e trinta e oito reais).  Manaus, 17 de 
julho de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico 
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do CONVITE 026/2019 – AADC – Contratação de empresa especializada 
em serviço de desinstalação e instalação de espelhos, para atender as 
necessidades dos espaços culturais administrados e apoiados pela Agência 
Amazonense de Desenvolvimento Cultural-AADC.
RESOLVE: 
HOMOLOGAR: a deliberação da Comissão Especial de Licitação, nos termos 
da Ata e despacho do supracitado Convite, que declarou vencedora a 
empresa: Art's Quadros  – CNPJ: 04.627.717/0001-19, com valor global  R$ 
25.380,00(vinte e cinco mil e trezentos e oitenta reais). Manaus, 22 de julho de 
2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
DIRETOR TÉCNICO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 370-1/2019 PROCESSO: 966/2019
CONTRATANTE: Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC
CONTRATADO: J T R PONTE 
OBJETO: Contratação de serviços de transporte de documento, cargas e 
passageiros, para atender ás necessidades do Liceu de Artes e Ofícios 
Claudio Santoro, unidade Parintins, espaço apoiado e administrado  pela 
Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural.
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$138.000,00(cento e trinta e oito mil reais).
VIGÊNCIA: 23 de julho de 2019 a 22 de julho de 2020. 
Manaus, 23 de julho de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
PRESIDENTE
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL – AADC, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o 
teor do PREGÃO PRESENCIAL N.º 045/2019- AADC com Objeto: 
Contratação de empresa especializada para fornecimento, sob demanda, de 
material de limpeza, para atender da agência  Amazonense de 
Desenvolvimento Cultural - AADC. 
RESOLVE: 
HOMOLOGAR a deliberação do pregoeiro que declarou vencedora e 
adjudicou o objeto do Pregão Presencial n.º 045/2019-AADC à empresa:    
Paper Shop Comercial LTDA - CNPJ:63.726.400/0001-07 , com valor de 
R$222.000,00(duzentos e vinte e dois mil reais), Manaus, 23 de julho de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL – AADC
DIRETOR TÉCNICO
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR 
PORTARIA Nº 409/2019 – Processo nº 2019.7.04251 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, 
MARIA ALCILENE DE CARVALHO BEZERRA, falecida em 10/06/2019, em 
dois cargos de PROFESSOR PF20-LPL-IV, REF. G, matrículas nº. 015371-
0C e 015371-0D, cujos proventos totalizavam R$ 6.807,49 (seis mil, 
oitocentos e sete reais e quarenta e nove centavos). DETERMINAR que o 
valor dos proventos de pensão de R$ 6.807,49 (seis mil, oitocentos e sete 
reais e quarenta e nove centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a FRANCISCO OLIVEIRA DE 
ALMEIDA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a 
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, 
inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
PORTARIA Nº 423/2019 – Processo nº 2019.7.03066 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, 
FRANCISCO ALTERVY GURGEL SEVERIANO, falecido em 08/04/2019, na 
graduação de Subtenente, matrícula nº. 055915-6 A, remuneração no valor de 
R$ 8.192,54 (oito mil, cento e noventa e dois reais e cinquenta e quatro 
centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
7.486,61 (sete mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e um 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, e abaixo discriminado, seja pago no percentual determinado a 
ZULEIDE GOMES MARTINS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no 
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, 
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus/AM, 17 de julho de 2019.
ANDRE LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor Presidente
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPECIE: PORTARIA Nº 035/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 16Jul19.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO que o SD QPPM VALDENILSON DA 
SILVA MARTINS (CI Nº 22253 SI/PMAM), foi LICENCIADO A BEM DA 
DISCIPLINA, conforme Portaria Nº 023/2019/DPA-5/JD/PMAM, de 
31Maio19, publicado no DOE nº 34.017, de 06Jun19, transcrito no BG nº 108, 
de 11Jun19; CONSIDERANDO o Processo nº 230/2019-AJAI/PMAM 
(Parecer nº 163/2019/AJAI/PMAM) - Pedido de Reconsideração de Ato 
Administrativo interposto pelo Sr. VALDENILSON DA SILVA MARTINS, em 
face de Decisão Administrativo do Comandante-Geral da PMAM, que aplicou 
a sanção disciplinar de Licenciamento a Bem da Disciplina das Fileiras da 
PMAM, ato aplicado no BG nº 030, de 12Fev19;  CONSIDERANDO que Exmº 
Sr. Coronel QOPM Comandante-Geral da PMAM, ATENUOU a punição 
aplicada ao Policial Militar instaurada e apurada por meio da Portaria nº 
9109/CAPM/2014, de 12Set14, dado prosseguimento através da Portaria nº 
7443/CAPM/2015, de 30Jul14, cuja decisão culminou no Licenciamento a 
Bem da Disciplina do referido, de acordo com a publicação efetuada no BG nº 
030, de 12Fev19, PUNINDO-O com 30 (trinta) dias de prisão por conduta que 
maculou sua honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro da classe. 
RESOLVE: 1. REVOGAR a Portaria Nº 023/2019/DPA-5/JD/PMAM, DE 
31Maio19, que Licenciou a Bem da Disciplina o SD QPPM VALDENILSON 
DA SILVA MARTINS (CI Nº 22253 SI/PMAM), Matrícula nº 216.548-1 A, filho 
de Valdemir Araújo Martins e Maria Zeneide Barreto da Silva, natural de 
Manaus-AM, nascido em 03/12/1989, CPF nº 998690552 49; 2. REINCLUIR 
no efetivo da 25ª CICOM; 3. O Comandante da 25ª CICOM transcreva a 
punição de 30 (trinta) de prisão na ficha disciplinar do policial militar, por 
conduta que maculou sua honra pessoal, o pundonor policial militar e o decoro 
da classe, com fulcro no art. 12 e 13, itens 01 e 02, e números 07, 79, 82 e 100, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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