Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 528/2019, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e EDUARDO DO NASCIMENTO DANTAS, como Contratada. para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais). 5. ESPÉCIE: Contrato n.º 543/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICIPIO DE ENVIRA, como Contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais). OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 390.750,00 (Trezentos e noventa mil setecentos e cinquenta reais). OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 60.050,00 (Sessenta mil e cinquenta reais). Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09. 7. ESPÉCIE: Contrato n.º 545/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO TARUMÃ AÇÚ - COPRCCTA, como Contratado. 4. ESPÉCIE: Contrato n.º 542/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTAS DA COLONIA DO SARDINHA, como Contratado. Manaus, 27 de Junho de 2019. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO 6. ESPÉCIE: Contrato n.º 544/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS DE MAUES - COOPERMAUES, como Contratado. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 309.500,00 (Trezentos e nove mil e quinhentos reais). EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 5282019. VALOR GLOBAL: R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos e cinquenta reais). FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 835.500,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 2019NE000889 em 07/06/2019 no valor de R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos e cinquenta reais). Manaus, 07 de Junho de 2019. Presidente AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 529/2019, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e NF COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, como Contratada. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 529/2019. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 535/2019. EXTRATO DOTERMO DE CONTRATO N.º 531/2019. ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 531/2019, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e RAMAIANA VASCONCELOS RAMOS, como Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 2019NE000892 em 14/06/2019 no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09. Manaus, 13 de Junho de 2019. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 2019NE000891 em 13/06/2019 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). Presidente FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Manaus, 14 de Junho de 2019. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09. PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais). OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais). FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS Presidente ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 535/2019, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – APDS - SAMAUMA, como Contratada. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09. VALOR GLOBAL: R$ 835.500,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais). Presidente Manaus, 10 de Junho de 2019. ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 530/2019, celebrado entre o Estado do Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e EDNILSON SILVA GOMES, como Contratada. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º 2019NE000890 em 10/06/2019 no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019. OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais). AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS-ADS EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 530/2019. PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato terá vigência da data de assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais). FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar