DOEAM 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 528/2019, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e EDUARDO
DO NASCIMENTO DANTAS, como Contratada.
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 227.500,00 (Duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais).
5. ESPÉCIE: Contrato n.º 543/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA DO MUNICIPIO DE
ENVIRA, como Contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 37.500,00 (Trinta e sete mil e quinhentos reais).
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 390.750,00 (Trezentos e noventa mil setecentos e cinquenta
reais).
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 60.050,00 (Sessenta mil e cinquenta reais).
Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância
do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019,
datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do
Preme n.º 3.454/09.
7. ESPÉCIE: Contrato n.º 545/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA
COMUNIDADE DO TARUMÃ AÇÚ - COPRCCTA, como Contratado.
4. ESPÉCIE: Contrato n.º 542/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROEXTRATIVISTAS
DA COLONIA DO SARDINHA, como Contratado.
Manaus, 27 de Junho de 2019.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
6. ESPÉCIE: Contrato n.º 544/2019, celebrado entre a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como
Contratante, e COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES
RURAIS DE MAUES - COOPERMAUES, como Contratado.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 309.500,00 (Trezentos e nove mil e quinhentos reais).
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 5282019.
VALOR GLOBAL: R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos e cinquenta reais).
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância
do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019,
datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do
Preme n.º 3.454/09.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 835.500,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de
assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de
Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza
da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º
2019NE000889 em 07/06/2019 no valor de R$ 9.550,00 (Nove mil quinhentos
e cinquenta reais).
Manaus, 07 de Junho de 2019.
Presidente
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 529/2019, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e NF
COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, como Contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 529/2019.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 535/2019.
EXTRATO DOTERMO DE CONTRATO N.º 531/2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 531/2019, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e RAMAIANA
VASCONCELOS RAMOS, como Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de
Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza
da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º
2019NE000892 em 14/06/2019 no valor de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem
reais).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em
consonância do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade
n.º 001/2019, datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 -
CIL/ADS, Lei do Preme n.º 3.454/09.
Manaus, 13 de Junho de 2019.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de
Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza
da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º
2019NE000891 em 13/06/2019 no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
Presidente
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Manaus, 14 de Junho de 2019.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância
do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019,
datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do
Preme n.º 3.454/09.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de
assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019.
VALOR GLOBAL: R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais).
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 5.100,00 (Cinco mil e cem reais).
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
Presidente
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 535/2019, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e
ASSOCIACAO DE PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – APDS - SAMAUMA, como
Contratada.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 da Lei n.º 8.666/93, em consonância
do Artigo 30 da Lei n.º 13.303/2016, Portaria de Inexigibilidade n.º 001/2019,
datada de 20/03/2019, Credenciamento n.º 001/2018 - CIL/ADS, Lei do
Preme n.º 3.454/09.
VALOR GLOBAL: R$ 835.500,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos
reais).
Presidente
Manaus, 10 de Junho de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 530/2019, celebrado entre o Estado do
Amazonas, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS, como Contratante, e EDNILSON
SILVA GOMES, como Contratada.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de
Trabalho: 12.361.3135.1079.0001; Fonte de Recurso: 01210000; Natureza
da Despesa: 33903053, tendo sido emitida Nota de Empenho n.º
2019NE000890 em 10/06/2019 no valor de R$ 26.000,00 (Vinte e seis mil
reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência da data de
assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019.
OBJETO: Fornecer Produtos Regionais para o Projeto de Regionalização da
Merenda Escolar, com vistas ao suprimento das necessidades da SEDUC
para atender a Rede Estadual de Ensino no ano Letivo de 2019, no valor
global de R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
AMAZONAS-ADS
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N.º 530/2019.
PRAZO DE VIGÊNCIA:O presente contrato terá vigência da data de
assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2019.
VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (Dois mil reais).
FLAVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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