Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - A partilha aprovada para as 4 OSC's que foram classificadas, conforme o Edital nº 1/2019/SEAS, terá a seguinte divisão: II – Jovens com uma Missão – Jocum ...................................R$ 335.245,37. III – Vida Missão Vida.............................................................R$ 335.241,60. Art. 2º - O recurso financeiro especificado no art. 1º desta Resolução será somado ao recurso residual do Edital nº 01-2019/SEAS, no valor de R$ 82.731,92 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos), e encontram-se alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS. IV – Centro de Formação Vida Alegre ...................................R$ 154.130,69. Art. 4° - Cada OSC mencionada terá que refazer seu plano de trabalho, adequando-o aos valores acima especificados. I – Associação Mãos Amigas..................................................R$ 154.130,69. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 10 de julho de 2019. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Resolução CEAS N.º 15/2019, de 10 de julho de 2019. Dispõe sobre a mudança de Municípios que receberão e q u i p a m e n t o s n o s C R E A S , c o n f o r m e E m e n d a Parlamentar/Convênio nº 7911/2015-SIGTV, encaminhado pela Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS; O Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, assim como, seu Regimento Interno e, Considerando a Reunião Ordinária do CEAS-AM realizada no dia 10 de julho de 2019; Considerando, a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435/2011(DOU 7/7/2011); Considerando, a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (DOU 03/01/2013); Considerando a Resolução n°109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009); Considerando o Ofício nº 1395/2019/GSEAS, que encaminha as justificativas do DPSE-SEAS udanças de frente à necessidade de m Municípios que receberão equipamentos nos Centros de Referência Especializada da Assistência Social - CREAS, previstos na Emenda Parlamentar/Convênio nº 7911/2015-SIGTV; ERRATA LEIA-SE: Vigência: 90 dias, a contar de 02/05/2019. Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social Considerando que os municípios contemplados para receberem tais equipamentos foram: Alvarães, Atalaia do Norte, Barreirinha, Beruri, Caapiranga, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Jutaí, Maraã, Manicoré, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá, Tonantins e Urucará. Art.1º - Aprovar a proposta de mudança de municípios que receberão equipamentos nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, através da Emenda Parlamentar/Convênio nº 7911/2015- DIGTV, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Proteção Social Especial – DPSE/SEAS, a fim de substituir os municípios de Guajará e Japurá para atender Envira e Manaus; Retificação da publicação de 30/04/2019, Edição nº 33.991 do DOE, referente ao Extrato nº 028/2019-SEAS, do Termo de Contrato nº 007/2019-FEAS. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Secretária Executiva de Estado da SEAS Maria Joseilda da Silva Pinheiro CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 10 de julho de 2019. RESOLVE: FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO ONDE SE LÊ: Vigência: 03 (três) meses, a contar de 02/05/2019; CONSIDERANDO a Resolução do CNAS Nº 7, de 12 de abril de 2018, que aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o Cofinanciamento Federal do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 11, de 23 de abril de 2014, que dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal e expansão qualificada e reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014; Dispõe sobre o resultado preliminar da análise dos documentos apresentados pelos municípios para Adesão ao Cofinanciamento, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/AM, nos blocos da Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Suas e Benefícios Eventuais no exercício de 2019. RESOLVE: CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 24 de julho de 2017, que regulamenta o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; PORTARIA Nº 181 DE 18 DE JULHO DE 2019 CONSIDERANDO a Resolução 001/2019, de 09 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, que dispõe sobre os critérios de partilha, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS/AM, para o Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no exercício de 2019; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2013, que dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do Cofinanciamento Federal; A Comissão de Cofinanciamento, de acordo com as competências estabelecidas na Portaria Nº 132/2019 – GSEAS de 31 de maio de 2019, e Secretaria de Estado no uso de suas atribuições legais e: CONSIDERANDO o Decreto n° 33.931, de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de Assistência Social, de acordo com a Lei n° 3.833, de 3 de dezembro de 2012 e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 16 de abril de 2019, que altera excepcionalmente para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria 300/2017-GSEAS; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a partilha de forma equitativa, para possibilitar a garantia de continuidade na oferta dos serviços da Proteção Social Básica e Especial, Gestão e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social pelos municípios do Estado do Amazonas com menor aporte financeiro federal: I. DIVULGAR a manifestação preliminar acerca da análise dos processos referentes ao Cofinanciamento Estadual 2019, relativos aos serviços da Proteção Social Básica e Especial, Gestão e Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social. A comissão de análise da documentação apresentou os seguintes resultados: CONSIDERANDO a Resolução Nº 11/2019, de 28 de maio de 2019, do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM; II. CONSIDERADAS APROVADAS: III. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar