DOEAM 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - A partilha aprovada para as 4 OSC's que foram classificadas,
conforme o Edital nº 1/2019/SEAS, terá a seguinte divisão:
II – Jovens com uma Missão – Jocum ...................................R$ 335.245,37.
III – Vida Missão Vida.............................................................R$ 335.241,60.
Art. 2º - O recurso financeiro especificado no art. 1º desta Resolução será
somado ao recurso residual do Edital nº 01-2019/SEAS, no valor de R$
82.731,92 (Oitenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e noventa e dois
centavos), e encontram-se alocados no Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS.
IV – Centro de Formação Vida Alegre ...................................R$ 154.130,69.
Art. 4° - Cada OSC mencionada terá que refazer seu plano de trabalho,
adequando-o aos valores acima especificados.
I – Associação Mãos Amigas..................................................R$ 154.130,69.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 10 de
julho de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS N.º 15/2019, de 10 de julho de 2019.
Dispõe sobre a mudança de Municípios que receberão
e q u i p a m e n t o s n o s C R E A S , c o n f o r m e E m e n d a
Parlamentar/Convênio nº 7911/2015-SIGTV, encaminhado pela
Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;
O Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de
1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, assim como, seu
Regimento Interno e,
Considerando a Reunião Ordinária do CEAS-AM realizada no dia 10 de julho
de 2019;
Considerando, a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº
12.435/2011(DOU 7/7/2011);
Considerando, a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de
Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência
Social, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional
Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (DOU 03/01/2013);
Considerando a Resolução n°109/2009, que aprova a Tipificação Nacional
de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009);
Considerando o Ofício nº 1395/2019/GSEAS, que encaminha as
justificativas do DPSE-SEAS
udanças de
frente à necessidade de m
Municípios que receberão equipamentos nos Centros de Referência
Especializada da Assistência Social - CREAS, previstos na Emenda
Parlamentar/Convênio nº 7911/2015-SIGTV;
ERRATA
LEIA-SE: Vigência: 90 dias, a contar de 02/05/2019.
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
Considerando que os municípios contemplados para receberem tais
equipamentos foram: Alvarães, Atalaia do Norte, Barreirinha, Beruri,
Caapiranga, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Jutaí,
Maraã, Manicoré, Rio Preto da Eva, São Gabriel da Cachoeira, Tapauá,
Tonantins e Urucará.
Art.1º - Aprovar a proposta de mudança de municípios que receberão
equipamentos nos Centros de Referência Especializado da Assistência
Social - CREAS, através da Emenda Parlamentar/Convênio nº 7911/2015-
DIGTV, conforme justificativa apresentada pelo Departamento de Proteção
Social Especial – DPSE/SEAS, a fim de substituir os municípios de Guajará e
Japurá para atender Envira e Manaus;
Retificação da publicação de 30/04/2019, Edição nº 33.991 do DOE, referente
ao Extrato nº 028/2019-SEAS, do Termo de Contrato nº 007/2019-FEAS.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Assistência Social – SEAS
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Secretária Executiva de Estado da SEAS
Maria Joseilda da Silva Pinheiro
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 10 de
julho de 2019.
RESOLVE:
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
ONDE SE LÊ: Vigência: 03 (três) meses, a contar de 02/05/2019;
CONSIDERANDO a Resolução do CNAS Nº 7, de 12 de abril de 2018, que
aprova os critérios de partilha e elegibilidade para o Cofinanciamento Federal
do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos -
PAEFI e do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de
Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA e de Prestação de
Serviços à Comunidade – PSC;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS n° 11, de 23 de abril de 2014, que
dispõe sobre critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do
Cofinanciamento Federal e expansão qualificada e reordenamento do
Serviço de Acolhimento Institucional para Adultos e Famílias do ano de 2014;
Dispõe sobre o resultado preliminar da análise dos
documentos apresentados pelos municípios para
Adesão ao Cofinanciamento, na modalidade fundo a
fundo, alocados no Fundo Estadual de Assistência
Social – FEAS/AM, nos blocos da Proteção Social
Básica, Proteção Social Especial, Gestão do Suas e
Benefícios Eventuais no exercício de 2019.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Portaria nº 300, de 24 de julho de 2017, que regulamenta
o Cofinanciamento Estadual do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e
a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do
Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS que aprova a Tipificação
Nacional de Serviços Socioassistenciais;
PORTARIA Nº 181 DE 18 DE JULHO DE 2019
CONSIDERANDO a Resolução 001/2019, de 09 de maio de 2019, da
Comissão Intergestores Bipartite – CIB/AM, que dispõe sobre os critérios de
partilha, procedimentos e prazos do repasse de recursos estaduais, na
modalidade fundo a fundo, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social
– FEAS/AM, para o Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica,
Proteção Social Especial, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais no
exercício de 2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 09, de 15 de abril de 2013, que
dispõe sobre os critérios de elegibilidade e partilha dos recursos do
Cofinanciamento Federal;
A Comissão de Cofinanciamento, de acordo com as competências
estabelecidas na Portaria Nº 132/2019 – GSEAS de 31 de maio de 2019, e
Secretaria de Estado no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o Decreto n° 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para os Fundos Municipais de
Assistência Social, de acordo com a Lei n° 3.833, de 3 de dezembro de 2012 e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o Cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá
outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 83, de 16 de abril de 2019, que altera
excepcionalmente para o exercício de 2019 os artigos 42 e 44 da portaria
300/2017-GSEAS;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a partilha de forma equitativa,
para possibilitar a garantia de continuidade na oferta dos serviços da Proteção
Social Básica e Especial, Gestão e Benefícios Eventuais da Política de
Assistência Social pelos municípios do Estado do Amazonas com menor
aporte financeiro federal:
I. DIVULGAR a manifestação preliminar acerca da análise dos processos
referentes ao Cofinanciamento Estadual 2019, relativos aos serviços da
Proteção Social Básica e Especial, Gestão e Benefícios Eventuais da Política
de Assistência Social. A comissão de análise da documentação apresentou os
seguintes resultados:
CONSIDERANDO a Resolução Nº 11/2019, de 28 de maio de 2019, do
Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM;
II. CONSIDERADAS APROVADAS:
III.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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