Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 CONSIDERANDO a exigência do Amazonprev, no Ofício Circular n° 2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos para compor processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, n° 002210- FMT-HVD, referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às Prorrogações em Regime Temporário, não publicado à época em Diário Oficial; CONSIDERANDO que de acordo com a Lei n° 2.624 de 22/12/2000 e Decreto n° 21.712 de 23/02/2001, os servidores passaram a integrar o Quadro Suplementar a contar de 01/03/2001; CONSIDERANDO a exigência, do Amazonprev, verificamos a necessidade de regularização funcional para conclusão do processo de Aposentadoria do servidor em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados em Regime Especial, para efeito de aposentadoria; CONSIDERANDO ainda, que a Administração à época não observou a necessidade de publicação das Portarias e Atos e contratação e prorrogação. RESOLVE: FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD. PORTARIA Nº. 00198/2019-GDP/FMT-HVD. O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado, no uso das atribuições legais, e I-AUTORIZAR a contratação pelo período de 06 (seis) meses a partir de 31/05/1994, do servidor Nelson Assis Castro Araújo, Matrícula n°151.136- 0B, Vigilante, de acordo com a lei n° 1674 de 10/12/1984, em Regime Especial Temporário, conforme Portaria n° 192/94-D.G. Período de Prorrogação de 01/08/2000 a 28/02/2001- fichas financeiras. III - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra II- Prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário. Período de Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994-Ofício n° 1122/94; Período de Prorrogação de 01/12/1994 a 31/05/1995-Ofício n° 1141/94; Período de Prorrogação de 01/06/1995 a 31/12/1995- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/01/1996 a 31/05/1996- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/06/1996 a 31/12/1996- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/01/1997 a 31/05/1997- fichas financeiras; Período de Prorrogação de 01/06/1997 a 31/07/1997- fichas financeiras; Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical, em Manaus, 18 de julho de 2019. Diretor Presidente DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FUNDECON e a empresa COUTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA; OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses, com supressão de valor; VALOR GLOBAL: R$ 89.824,50 (Oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos); Dotação O r ç a m e n t á r i a : U G : 0 2 1 7 0 2 ; P r o g r a m a d e T r a b a l h o : 14.422.3247.2102.0001; Fonte de Recurso 401; Natureza da despesa 33.90.33.08; Nota de Empenho n° 2019NE00065, no valor de R$ 89.823,50; PRAZO DE VIGÊNCIA: De 01/06/2019 a 01/09/2019; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo: n° 021702.000058/2019 – FUNDECON. Manaus, 05 de julho de 2019. JALIL FRAXE CAMPOS GESTOR DO PROCON-AM CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2019–TP/CETAM ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica; DATA DA ASSINATURA: 09.05.2019; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS – CETAM, representado pela sua Diretora-Presidente, Joésia Moreira Julião Pacheco e Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, representado por seu Diretor-Presidente Sr. Antônio Aluízio Brasil Barbosa Ferreira; OBJETO: Realização de cursos de capacitação profissional para os servidores das prefeituras do Estado do Amazonas. VIGÊNCIA: A contar da data da assinatura. VALOR GLOBAL: A execução deste Termo de Cooperação Técnica não envolverá a transferência de recursos financeiros entre as partes. Manaus, 17 de julho de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Diretora-Presidente do CETAM DATA DA ASSINATURA: 01/06/2019; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da SEJUSC, através do FUNDO ESTADUAL ESPÉCIE:4° Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2016/SEJUSC/FUNDECON; SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA SEJUSC/FUNDECON- PROCON-AM EXTRATO Manaus, 11 de julho de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – ERRATA – SEPROR/AM CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Petrucio Pereira de Magalhães Júnior ESPÉCIE: Termo de Convênio 24/2018 – SEPROR. Publicado no DOE de 12/07/2018, pág. 5, Publicações diversas. Onde se lê: Unidade 18101, 2018NE00523, Leia-se: 18101, 2018NE00932 e 2018NE00933. SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA ESPÉCIE: Convênio n°11/2019-SEC. DATA: 17.07.2019. PARTES: Estado do Amazonas/SEC e Município de São Gabriel da Cachoeira. OBJETO: Apoio financeiro ao Festival Cultural das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (FESTRIBAL), no município de São Gabriel da Cachoeira, que ocorrerá no período de 31/08 a 03/09, consoante Plano de Trabalho. VALOR GLOBAL: R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais). Dot.Orç.: UO:20101; PT:13.392.2003.2077.0009; ND:33404152; Fonte:01600000; NE nº 00366, emitida em 16.07.2019, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Prazo: 17.07.2019 a 17.10.2019. Manaus, 18 de julho de 2019. SIGRID RAMOS CETRARO Secretária de Estado de Cultura, em exercício. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM O Plenário do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, assim como, seu Regimento Interno e, Considerando, o Edital nº 1/2019 da Secretaria de Estado da Assistência Considerando, a Lei nº 8.742/1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12.435/2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. (DOU 03/01/2013); Considerando a Resolução n°109/2009, que aprova a Tipificação Nacional Social – SEAS; de Serviços Socioassistenciais. (DOU 25/11/2009); Dispõe sobre a partilha de Suplementação de recurso do Fundo de Promoção Social – FPS, de R$ 896.016,44, ao Edital nº 01/2019 para as Organizações da Sociedade Civil (OSC) classificadas, porém, não contempladas com recursos anteriormente disponíveis. Resolução CEAS N.º 14/2019, de 10 de julho de 2019. Considerando, a Resolução nº 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social, (DOU 28/10/2004); Considerando, a Resolução do CEAS n.º 3/2019 – CEAS, de 4 de abril de 2019, que aprova o Edital de Chamamento Público para Termo de Fomento nº 001/2019 da Secretaria de Estado de Assistência Social – SEAS com as OSC'S; Considerando a Resolução nº 14/2014 do Conselho Nacional de Assistência Social, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. (DOU 16/05/2014); Considerando a Lei no 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999”; altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, 9.790, de 23 de março de 1999, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.666, de 21 de junho de 1993; e revoga a Lei no 91, de 28 de agosto de 1935. RESOLVE: Considerando a Reunião Ordinária realizada no dia 10 de julho de 2019; Art.1º - Aprovar a proposta apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC's sobre a partilha de Suplementação de recurso, oriundo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza – FPS, no valor de R$ 896.016,44 (Oitocentos e noventa e seis mil, dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), ao Edital nº 01-2019/SEAS. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar