DOEAM 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SEINFRA
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
CONSIDERANDO a ocorrência da licitação anterior e, que houve a rescisão 
do contrato administrativo, com justificativa às fls. 278 e 279-SEINFRA;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa àsfls. 292-314, está compatível com os preços praticados no 
mercado,
II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa                 
VERONA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 
31.635.010/0001-27, no valor global de R$ 178.031,12 (cento e setenta e oito 
mil, trinta e um reais e doze centavos).
Secretário de Estado de Infraestrutura 
Secretaria de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2018-SEINFRA. DATA 
DA ASSINATURA: 05.06.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por 
intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa                       
N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: 
Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 068/2018, por mais                        
120 (cento e vinte) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro 
atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001510.2019- 
SEINFRA. Manaus, 18 de julho de 2019.
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo                                                   
nº 01.01.013102. 00006765.2019-CGL (nº 1315/2019-SEINFRA).
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante àfl. 4;
Secretário de Estado de Infraestrutura
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no 
Processo nº 01.01.013102.00006765.2019-CGL, relativa à Tomada de 
Preços nº 008/2019-CGL;
                                  
CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido 
procedimento licitatório; 
CONSIDERANDOainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a 
legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e
Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 008/2019-CGL, 
referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica 
especializada em obras e serviços de engenharia para o fornecimento e 
instalação de elevador para 8 (oito) lugares na sede da Procuradoria Geral do 
Estado do Amazonas – PGE, localizada na Rua Emílio Moreira, nº 1308 - 
Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM. 
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 17 dejulho de 
2019.
Secretaria de Estado de Infraestrutura
III – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças 
a emitir a respectiva Nota de Empenho. 
180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro 
atualizado. Processo Administrativo                     nº 
01.01.025101.1753.2019- SEINFRA. Manaus, 12 de julho de 2019.
SEINFRA
SEINFRA
RESOLVE:
SEINFRA/GS/N. 00505/2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas 
atribuições legais, e
O ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o art. 24, XI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO que a empresa remanescente PILAR CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA-EPP é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as 
mesmas condições preestabelecidas pela licitante vencedora do certame;
CONSIDERANDO, finalmente, todos os documentos e manifestações que 
fazem parte do Processo nº 01.01.025101.00002978.2019-SEINFRA.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de empresa por dispensa de 
licitação, para execução dos serviços remanescente de pavimentação e 
drenagem da via de interligação do residencial “Vale das Nascentes” ao bairro 
“Aida Mendonça”, no município de Presidente Figueiredo/AM,a ser 
formalizada com a empresaPILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, inscrita 
no CNPJ sob o nº 04.159.323/0001-83;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de                             
R$ 904.745,01 (novecentos e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e 
um centavo).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 18 de julho de 2019.
 Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
 Secretário Executivo de Infraestrutura
          SEINFRA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de                
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 18 de julho de 2019.
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SEINFRA
Secretário de Estado de Infraestrutura
0313/2019-GSEFAZ-11.07.19AUTORIZAR a averbação do Tempo de 
Serviço em favor de ROMILDO DE AGUIAR OLIVEIRA, AFTE, mat. 108.343-
0C, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Licença Especial Não Gozada: 
Quinquênio: 18.08.86 a 17.08.91, Dias Gozados/Período/Documento: 0, 
Tempo de Contribuição: 90; Quinquênio: 18.08.91 a 17.08.96, Dias 
Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90; Total a 
Computar: 180; Total contado em dobro: 360.0314/2019-GSEFAZ-11.07.19  
AUTORIZARa averbação do Tempo de Contribuição prestado em atividade 
privada pelo servidor ROMILDO DE AGUIAR OLIVEIRA, AFTE, mat. 108.343-
0C, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Empresa/Órgão: Nestlé Brasil 
Ltda, Período: 21.03.84 a 03.06.86, Tempo de Contribuição: 02 anos, 02 
meses e 13 dias e Romildo de Aguiar Oliveira: Período: 01.08.82 a 27.02.84, 
Tempo de Contribuição: 01 ano, 06 meses e 27 dias, Total contado em dobro: 
1.375 dias, ou seja, 03 anos, 09 meses e 10 dias.0315/2019-GSEFAZ-
12.07.19  LOTAR GUSTAVO FERREIRA DE FIGUEIREDO, ATE, mat. 
190.648-8A, na Gerência de Pagamentos-GPAG, a contar de 
01.05.2019.0317/2019-GSEFAZ-15.07.19 AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento para SHIRLEY NAZARÉ DE OLIVEIRA ASSIS, TFE, mat. 
G125340, no valor global de R$ 2.000,00, para atender a demanda de compra 
de materiais de consumo e/ou serviços desta Unidade, sendo R$ 2.000,00 no 
elemento de despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 
Jurídica.0318/2019-GSEFAZ-15.07.19AUTORIZAR a liberação de 
adiantamento para NEIRALDO HIDALGO DIXO, TATE, mat. G115178, no 
valor global de R$ 2.000,00, para atender a demanda de compra de materiais 
de consumo e/ou serviços desta Unidade, sendo R$ 2.000,00, no elemento de 
despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. GABINETE 
DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINASTRATIVOS, em 
Manaus,18de julho de 2019.
CONSIDERANDO o Parecer nº 118/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a 
inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de julho de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso 
de suas atribuições legais, e
C O N S I D E R A N D O  o  c o n t e ú d o  d o  P r o c e s s o  E l e t r ô n i c o  n º 
01.01.014101.108589/2018-50/SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 
315/2019-CGL;
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
RESENHAS DE PORTARIAS
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
1. HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação que 
referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou 
como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa SÃO JORGE 
SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.(CNPJ nº 06.343.012/0001-03), referente à 
contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para 
prestação de serviços de apoio administrativo (motorista categorias B e D), 
arrematado no valor total de R$ 1.061.485,20(um milhão sessenta e um mil 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), para atender as 
necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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