Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 11 SEINFRA Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA CONSIDERANDO a ocorrência da licitação anterior e, que houve a rescisão do contrato administrativo, com justificativa às fls. 278 e 279-SEINFRA; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa àsfls. 292-314, está compatível com os preços praticados no mercado, II – ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços em referência à empresa VERONA CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 31.635.010/0001-27, no valor global de R$ 178.031,12 (cento e setenta e oito mil, trinta e um reais e doze centavos). Secretário de Estado de Infraestrutura Secretaria de Estado de Infraestrutura SEINFRA ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 068/2018-SEINFRA. DATA DA ASSINATURA: 05.06.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa N.J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 068/2018, por mais 120 (cento e vinte) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00001510.2019- SEINFRA. Manaus, 18 de julho de 2019. CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.013102. 00006765.2019-CGL (nº 1315/2019-SEINFRA). PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO a justificativa de escolha da contratante àfl. 4; Secretário de Estado de Infraestrutura DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO CONSIDERANDO a decisão da Comissão Geral de Licitação – CGL, no Processo nº 01.01.013102.00006765.2019-CGL, relativa à Tomada de Preços nº 008/2019-CGL; CONSIDERANDO a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDOainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; e Eng. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA I – HOMOLOGAR o resultado da Tomada de Preços nº 008/2019-CGL, referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada em obras e serviços de engenharia para o fornecimento e instalação de elevador para 8 (oito) lugares na sede da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas – PGE, localizada na Rua Emílio Moreira, nº 1308 - Praça 14 de Janeiro, Manaus/AM. Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Manaus, 17 dejulho de 2019. Secretaria de Estado de Infraestrutura III – AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho. 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 01.01.025101.1753.2019- SEINFRA. Manaus, 12 de julho de 2019. SEINFRA SEINFRA RESOLVE: SEINFRA/GS/N. 00505/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e O ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o art. 24, XI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO que a empresa remanescente PILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP é fornecedora do objeto da contratação e declara aceitar as mesmas condições preestabelecidas pela licitante vencedora do certame; CONSIDERANDO, finalmente, todos os documentos e manifestações que fazem parte do Processo nº 01.01.025101.00002978.2019-SEINFRA. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XI, da Lei n.º 8.666/93, para a contratação de empresa por dispensa de licitação, para execução dos serviços remanescente de pavimentação e drenagem da via de interligação do residencial “Vale das Nascentes” ao bairro “Aida Mendonça”, no município de Presidente Figueiredo/AM,a ser formalizada com a empresaPILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.159.323/0001-83; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 904.745,01 (novecentos e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e um centavo). À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 18 de julho de 2019. Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Executivo de Infraestrutura SEINFRA RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 18 de julho de 2019. Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SEINFRA Secretário de Estado de Infraestrutura 0313/2019-GSEFAZ-11.07.19AUTORIZAR a averbação do Tempo de Serviço em favor de ROMILDO DE AGUIAR OLIVEIRA, AFTE, mat. 108.343- 0C, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Licença Especial Não Gozada: Quinquênio: 18.08.86 a 17.08.91, Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90; Quinquênio: 18.08.91 a 17.08.96, Dias Gozados/Período/Documento: 0, Tempo de Contribuição: 90; Total a Computar: 180; Total contado em dobro: 360.0314/2019-GSEFAZ-11.07.19 AUTORIZARa averbação do Tempo de Contribuição prestado em atividade privada pelo servidor ROMILDO DE AGUIAR OLIVEIRA, AFTE, mat. 108.343- 0C, do Quadro de Pessoal desta Secretaria: Empresa/Órgão: Nestlé Brasil Ltda, Período: 21.03.84 a 03.06.86, Tempo de Contribuição: 02 anos, 02 meses e 13 dias e Romildo de Aguiar Oliveira: Período: 01.08.82 a 27.02.84, Tempo de Contribuição: 01 ano, 06 meses e 27 dias, Total contado em dobro: 1.375 dias, ou seja, 03 anos, 09 meses e 10 dias.0315/2019-GSEFAZ- 12.07.19 LOTAR GUSTAVO FERREIRA DE FIGUEIREDO, ATE, mat. 190.648-8A, na Gerência de Pagamentos-GPAG, a contar de 01.05.2019.0317/2019-GSEFAZ-15.07.19 AUTORIZAR a liberação de adiantamento para SHIRLEY NAZARÉ DE OLIVEIRA ASSIS, TFE, mat. G125340, no valor global de R$ 2.000,00, para atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta Unidade, sendo R$ 2.000,00 no elemento de despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.0318/2019-GSEFAZ-15.07.19AUTORIZAR a liberação de adiantamento para NEIRALDO HIDALGO DIXO, TATE, mat. G115178, no valor global de R$ 2.000,00, para atender a demanda de compra de materiais de consumo e/ou serviços desta Unidade, sendo R$ 2.000,00, no elemento de despesas 339039-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINASTRATIVOS, em Manaus,18de julho de 2019. CONSIDERANDO o Parecer nº 118/2019-ASSEJ/SEA/SEFAZ e a inexistência de qualquer recurso pendente ao referido Processo Licitatório. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 19 de julho de 2019. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS, no uso de suas atribuições legais, e C O N S I D E R A N D O o c o n t e ú d o d o P r o c e s s o E l e t r ô n i c o n º 01.01.014101.108589/2018-50/SEFAZ, relativo ao Pregão Eletrônico nº 315/2019-CGL; R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA RESENHAS DE PORTARIAS ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 1. HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação que referendou, em sua plenitude, o procedimento administrativo que declarou como vencedora e adjudicou o objeto do certame à empresa SÃO JORGE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA.(CNPJ nº 06.343.012/0001-03), referente à contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de apoio administrativo (motorista categorias B e D), arrematado no valor total de R$ 1.061.485,20(um milhão sessenta e um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), para atender as necessidades da Secretaria de Estado da Fazenda. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar