DOEAM 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 19 de  julho   de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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pesquisa para a realização dos projetos constantes na Decisão nº 0130/2019 
do Conselho Diretor - FAPEAM, no âmbito do Programa PAREV – II Chamada 
– Edital nº 009/2018. Dotação orçamentária: U.O: 16301, Programa de 
Trabalho: 19.573.3244.2460.0001, Natureza da Despesa: 33902001, Fonte: 
01000000, emissão em: 24/06/2019, referente ao valor do auxílio pesquisa. 
Prazo de Vigência: terá início a partir da assinatura do Termo, e seu término 
em 60 (sessenta) dias após o prazo de execução. Manaus, 15 de Julho de 
2019. 
Nº  T.O
 
Proc. 
Adm.  
Nome  
N.E  
Valor
 Instituição
 CNPJ
 
056/ 
2019 
524.  
2019  
Rosa 
Mendonça 
de Brito  
503  24.960,00
 IGHA
 04.188.
371/000
1-08
 
057/ 
2019 
512.  
2019  
Claudiana 
Nair Pothin 
Narzetti 
Costa   
504  36.571,00
 
UEA
 04.280.
196/000
1-76
 
 
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO 
AMAZONAS – FAPEAM
Márcia Perales Mendes Silva
Diretora-Presidente
Resenha de Autorização da Diretoria Administrativo-Financeira da FAPEAM 
de que trata o Art. 4º do Decreto Nº 26.337 de 12.12.2006. A Diretora – 
Presidente autorizou o seguinte deslocamento:
Órgão de Origem: FAPEAM - Com ônus para o Estado, no que concerne ao 
pagamento de diárias e passagens.
Objetivo: Para participar da 71º Reunião da Sociedade Brasileira para o 
Progresso da Ciência-SBPC, que ocorrerá nos dias 21 a 27 de julho de 2019 
em Campo Grande-MS. 
Gabinete da Diretoria Administrativo-Financeira da Fundação de 
Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, em Manaus, 18 
de julho de 2019.

               Márcia Irene Pereira Andrade
            Diretora Administrativo-Financeira
Nome
 
Cargo 
Período/Destino 
 
Esterffany de Sousa 
Martins Gama
 
 
Chefe de 
Departamento 
22 à 26/07/2019 – Manaus/AM – 
Campo Grande-MS - 
Manaus/AM 
PORTARIA Nº 0044/2019 – GSEAG
Secretário Executivo Adjunto de Gestão
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903089
I – JOSÉ MARIO DOS SANTOS FERREIRA
Manaus, 11 de Julho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
I – JOSÉ MARIO DOS SANTOS FERREIRA
                            Secretário Executivo Adjunto de Gestão
PORTARIA Nº 0045/2019 – GSEAG
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DE GESTÃO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro 
do que preceitua o Decreto nº. 16.396/94, no seu art. 4º, inciso I, ao(s) 
servidor(es):
Valor R$ 4.000,00 (Quatro mil reais); 33903989
Aplicação: 90 dias Prestação de Contas: 30 dias
Manaus, 11 de Julho de 2019.
RÔMULO JOSÉ DE OLIVEIRA ZURRA
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
Disciplinar do Magistério – CRDM/SEDUC
Disciplinar do Magistério – CRDM/SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
III. DETERMINAR que a supracitada Comissão promova, no prazo de 
90(noventa) dias, a reformulação da Instrução Normativa que dispõe sobre 
procedimentos referentes ao Enquadramento dos Servidores.
V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus 
efeitos a 01.01.2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
·Liene Libório de Araújo Leitão;
·GeorgeteMubarac Carioca;
              A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por 
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, o 
servidor ELDERLANDO NICOLINO LAMARAO,ProfessorPF20-ESP-III, 
matrícula n.º 149.167-9/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta 
Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no 
horário de 8:00 às 12:00, para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) 
dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Secretária da Comissão de Regime 
PORTARIA GS Nº 654 de 17 de julho de 2019.
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO, 
SEDUC, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, ainda, o que Consta no Ofício nº 057/2015 – 
PR/SINTEAM
QUALIDADE DE ENSINO - SEDUC
EDITAL
CIRLEY RIBEIRO CAMPOS
Presidente da Comissão de Regime 
               Manaus, 10 de julho de 2019.
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das atividades da 
Comissão de Enquadramento, para atender os Artigos 21 a 27, da lei nº 3.951 
de 04 de novembro de 2013, do Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração 
dos Servidores desta Secretaria;
RESOLVE:
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO ALCANTÂRA
I.CONSTITUIR Comissão de Enquadramento para Progressão Horizontal e 
Diagonal e Promoção Vertical dos Servidores pertencentes aos Grupos 
Ocupacionais do Magistério e Apoio Específico à Educação, desta Secretaria 
de Educação e Qualidade do Ensino.
II.DESIGNAR para integrá-la os servidores abaixo relacionados, sob a 
Presidência da primeira.
·Ana Cristina Pereira Rodrigues;
·Izabel Cristina Oliveira Palmeira;
·Mirian CristielleMontefusco Pinheiro;
·Wanda Guimarães Souza.
IV – A Comissão de Enquadramento permanecerá constituída até ulterior 
deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
Disciplinar do Magistério – CRDM/SEDUC
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
EDITAL
CIRLEY RIBEIRO CAMPOS
Secretária da Comissão de Regime 
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO ALCANTÂRA
               Manaus, 10 de julho de 2019.
              A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, por 
seu Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1778 de 08.01.87, a 
servidora SALOMÉ FONTÃO CUNHA,ProfessorPF20-LPL-IV, matrícula n.º 
180.613-0/A, do quadro efetivo da Seduc, para vir a esta Comissão, instalada 
à Rua Waldomiro Lustosa, 250 - Japiim II 2.º piso no horário de 8:00 às 12:00, 
para apresentar Defesa Escrita no prazo de dez (10) dias, a contar da data da 
publicação do presente EDITAL.
Presidente da Comissão de Regime 
Disciplinar do Magistério – CRDM/SEDUC
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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