DOEAM 19/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 19 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
19
Valdenilce Pires Xavier 04/07/1987 - 93910185215
Veraluce Travassos de Carvalho 21/07/1979 - 75726360206
Wellington Teixeira Lopes 14/10/1991 - 01497710294
Thaliane Azevedo Pinto 22/11/1999 - 04239498295
Sandro Evangelista da Silva Regis 05/07/1974 - 53244451268
Saara Matos do Nascimento 10/10/1993 - 01482235242
Thiago Douglas Tozarini Dias 07/08/1999 - 05529058280
RESOLVE:
NOTIFICAR: os Senhores (as) abaixo relacionados, para que no prazo de 05
(cinco dias) manifeste-se junto a Superintendência de Habitação quanto ao
interesse em permanecer como beneficiário(a) do imóvel, o qual foi concedido
ou vendido por intermédio de Contrato ou Termo de Concessão de Uso para
Fins de Moradia, tendo em vista, serviço de fiscalização realizado, no qual,
consta caracterizado abandono do mesmo; a não manifestação implicará na
rescisão administrativa unilateral de plano. Manaus, 10 de julho de 2019.
NOTIFICAÇÃO
A DIRETORA-PRESIDENTE,da SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO –
SUHAB, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a
necessidade de tornar público os atos administrativos que advém do poder
vinculado à lei.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO –
SUHAB
Nº
NOME
CPF
CONTRATO
CONJUNTO
1
VALENTINA
SIQUEIRA
DE FARIAS
19324995200
50600
RESIDENCIAL
PETROPOLIS
2
KATIANE
GUILHERM
E DE LIMA
51563070278
52916
RESIDENCIAL
PETROPOLIS
3
LAIS
CRISTIANE
LIRA
66662460206
440590-0
CONJUNTO
GALILEIA
4
JOÃO DE
OLIVEIRA
PIRES
02215705272
440506-4
CONJUNTO
GALILEIA
5
JAIME
CHAVES
85584860263
74529
CONJUNTO
VIVER
MELHOR I
KEILLA CRISTINA CUNHA DA SILVA
Diretora-Presidente
1ª CI/PM
1. SD PM nº 8.0-1565 NEUTON FARIAS GONÇALVES, filho de João
Gonçalves Filho e Maria da Conceição Farias Gonçalves, natural de Parintins-
Am, nascido a 09 NOV 52, Solteiro, servente, com 1º grau incompleto, com
ERRATA – Retificando o nome do Ex. Militar Excluído do Estado Efetivo da
Polícia Militar do Amazonas, publicada no BG nº 164, de 31Ago82.
ONDE SE LÊ:
1. SD PM nº 8.0-1565 NEWTON FARIAS GONÇALVES, filho de João
Gonçalves Filho e Maria da Conceição Farias Gonçalves, natural de Parintins-
Am, nascido a 09 NOV 52, Solteiro, servente, com 1º grau incompleto, com
1.66m de altura, cútis parda, olhos castanho escuros, cabelos castanhos
escuros lisos, TS “O” POS, sem sinais particulares portador do CDI nº 60740-
H, expedido pela 29ª CSM, fica considerado reservista de 2ª categoria;
(...)
1ª CI/PM
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
LEIA-SE:
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE - SEMA
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
Aplicação: 90 dias Prestação de contas: 30 dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE autorizar concessão de adiantamento, dentro
do que se preceitua o Decreto n.° 16.396/94, no seu artigo 4°, inciso l, ao(s)
servidor(es):
PORTARIA N.° 078/2019 – GAB
I – ANA CLAUDIA DA COSTA LEITÃO.
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 – 4.000,00.
Manaus, 18 de Julho de 2019.
Eduardo Costa Taveira
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Resenha nº 071/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais,
autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o
deslocamento dos seguintes servidores:01.Edmilson Souto Carneiro
Junior e Rosângela Aguiar Costa – Analistas Ambientais,e LiegeTietbohl
Mittelstaedt Deolindo - Colaboradora, Manaquiri/ Maués/ Boa Vista do
Ramos-AM, 17 à 19/07/2019, Realizar vistoria em diversos
empreendimentos;02.Álvaro Cesar Terço Falcão, Silvio Nascimento
Araújo e Claudio Roberto Albuquerque dos Santos – Motoristas,
Itacoatiara-AM, 15 à 20/07/2019, Transportar equipe técnica do
IPAAM;03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos – Motorista,
Autazes-AM, 23 à 28/07/2019, Transportar equipe técnica do
IPAAM;04.Ossilmar Nazareno Evangelista de Araújo – Analista Ambiental,
Borba-AM, 17 à 18/07/2019, Realizar vistoria em diversos empreendimentos;
05.Susy Hevellyn Souza Pinheiro– Assessora, e Mário Jorge Costa de
Oliveira – Colaborador, Careiro Castanho-AM, 17 à 18/07/2019, Realizar
vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos;06.João Paulo Vieira
de Oliveira – Analista Ambiental, e Susy Hevellyn Souza Pinheiro –
Assessora, Apuí-AM, 25 à 27/07/2019, Realizar fiscalização técnica (Missão
Garimpo do Juma);07.Andreia Queiroz Sampaio – Analista Ambiental, e
Carlos Augusto Rocha Araújo Filho– Colaborador, Tabatinga-AM, 12 à
Leia-se: a partir de 02.01.2019
16/08/2019, Realizar vistoria e fiscalização em diversos empreendimentos,
no município; Manaus, 17de Julho de 2019.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
R E S O L V E:
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
Onde se Lê: a partir desta data
Diretor Presidente do IPAAM
I - DESIGNAR como Fiscal Substituta a servidora
ISABELA BRAGA NUNES, matrícula nº 234.831-4ª, a partir de 01.07.2019,
para atuar em caso de impedimento ou ausência do Fiscal Titular JEFERSON
SOUSA GARCIA, matrícula nº 207.940-2C, , referente à FISCALIZAÇÃO
TÉCNICA do Termo de Contrato nº. 010/2018, firmado entre o ESTADO DO
AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM e a empresa AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
Diretor-Presidente do IPAAM.
O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 67 da Lei n. º
8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos
contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por
intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS –
IPAAM.
ERRATA da PORTARIA Nº 050/2019-IPAAM,publicada no DOE Nº 33.957 do
dia 11/03/2019.
PORTARIA Nº 106/2019
Juliano Marcos Valente de Souza
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os
procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial
a Lei nº. 8.666/93, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
18 de julho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, Manaus,
18 de julho de 2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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