DOEAM 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 28 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 18 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento
do Governo Federal para o ano de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
1º/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária
realizada em 19 de agosto de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas sistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 2 de 12 de agosto de 2019, na Comissão
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social
Especial de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios
Eventuais para o ano de 2019;
Considerando a Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, referente a abertura
do preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal 2019;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que
regulamenta o cofinanciamento federal do sistema Único de Assistência
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e
dá outras providências;
Considerando o ofício nº 1.922 de 1º de agosto de 2019 da SEAS.
RESOLVE:
Art.1º -Aprovar Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal
para o ano de 2019 (em anexo).
Art. 2° -Recomenda à SEAS que a mesma inclua no Plano de Ação do
Cofinanciamento do Governo Federal para 2020 os itens 7 e 10 das Macro
Ações, ou seja:
I. IGD-PBF – Formulação, avaliação e acompanhamento de propostas
alternativas para a melhoria na logística de pagamentos de benefícios e na
distribuição e entrega de cartões do Programa Bolsa Família, pelos
municípios;
II. Implementação de estratégias para permitir o acesso do público-alvo do
Programa Bolsa Família aos documentos de identificação civil.
Art. 3º - Revoga-se às disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Anexo
RESUMO EXECUTIVO
Item
Valor
1.
Valor Total Previsto a ser Repassado
pelo FNAS (anual)
R$ 1.812.535,66
2
Recursos próprios a serem alocados no
Fundo (anual)
R$ 40.010.000,00
3
Total de Recursos do fundo municipal
para o exercício
R$ 41.822.535,47
Obs: Republicada em virtude de estar incompleta a sua primeira versão,
publicada no DOE, em 22 de agosto de 2019, em publicações diversas, pág.
13.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 19 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o uso dorecursodo Fundo Estadual de Assistência Social
– FEA Spara a realização da 12ª Conferência Estadual de Assistência
Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019
e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Portaria conjunta nº 001, de 4 de julho de 2019, que
convoca a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social;
Considerandoas sugestões de utilização de recursos do IGDSUAS que
encontram-se elencadas no “Caderno de orientação do IGDSUAS”;
Considerandoas orientações que encontram-se elencadas no “Caderno
de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS;
Considerando as orientações (via e-mail) da Diretoria Executiva do Fundo
Nacional de Assistência Social, de 5 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o uso de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social
(IGDSUAS e IGDPBF) para a realização da 12ª Conferência Estadual de
Assistência Social;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº20 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre à Aprovação do Parecer da Comissão de Políticas de
Assistência Social sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para
2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno
(DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998),
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Plano de Ação da SEAS para o ano de 2019, apresentado ao
CEAS.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Políticas de Assistência Social
sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para 2019;
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
ERRATA – PORTARIA Nº 008/2019 – SPAERM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE PRONTO
ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que art. 25, inciso I, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém
atestado de exclusividade para realizar o fornecimento de reagente de
Hematologia da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA, incluindo-
se dentre esses o reagenteCBC TIME PAC ADVIA 120 (composto por 01 Kit
Reagente ADVIA 120 CN CBC) para o equipamento ADVIA 120;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está
compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º
017126.000134/2019 – SPAERM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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