Manaus, quarta-feira, 28 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Resolução CEAS Nº 18 de 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal para o ano de 2019. O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 1º/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas sistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência social; Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de Assistência Social, (DOE 28/08/2013); Considerando Resolução nº 2 de 12 de agosto de 2019, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios Eventuais para o ano de 2019; Considerando a Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, referente a abertura do preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal 2019; Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento federal do sistema Único de Assistência Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras providências; Considerando o ofício nº 1.922 de 1º de agosto de 2019 da SEAS. RESOLVE: Art.1º -Aprovar Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal para o ano de 2019 (em anexo). Art. 2° -Recomenda à SEAS que a mesma inclua no Plano de Ação do Cofinanciamento do Governo Federal para 2020 os itens 7 e 10 das Macro Ações, ou seja: I. IGD-PBF – Formulação, avaliação e acompanhamento de propostas alternativas para a melhoria na logística de pagamentos de benefícios e na distribuição e entrega de cartões do Programa Bolsa Família, pelos municípios; II. Implementação de estratégias para permitir o acesso do público-alvo do Programa Bolsa Família aos documentos de identificação civil. Art. 3º - Revoga-se às disposições em contrário; Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de agosto de 2019. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS Anexo RESUMO EXECUTIVO Item Valor 1. Valor Total Previsto a ser Repassado pelo FNAS (anual) R$ 1.812.535,66 2 Recursos próprios a serem alocados no Fundo (anual) R$ 40.010.000,00 3 Total de Recursos do fundo municipal para o exercício R$ 41.822.535,47 Obs: Republicada em virtude de estar incompleta a sua primeira versão, publicada no DOE, em 22 de agosto de 2019, em publicações diversas, pág. 13. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Resolução CEAS Nº 19 de 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre o uso dorecursodo Fundo Estadual de Assistência Social – FEA Spara a realização da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social. O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando a Portaria conjunta nº 001, de 4 de julho de 2019, que convoca a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social; Considerandoas sugestões de utilização de recursos do IGDSUAS que encontram-se elencadas no “Caderno de orientação do IGDSUAS”; Considerandoas orientações que encontram-se elencadas no “Caderno de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS; Considerando as orientações (via e-mail) da Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social, de 5 de agosto de 2019. RESOLVE: Art.1º - Aprovar o uso de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social (IGDSUAS e IGDPBF) para a realização da 12ª Conferência Estadual de Assistência Social; Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de agosto de 2019. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEAS/AM Resolução CEAS Nº20 de 19 de agosto de 2019. Dispõe sobre à Aprovação do Parecer da Comissão de Políticas de Assistência Social sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para 2019. O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 e, Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011); Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 25/11/2009); Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004); Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando o Plano de Ação da SEAS para o ano de 2019, apresentado ao CEAS. RESOLVE: Art.1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Políticas de Assistência Social sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para 2019; Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de agosto de 2019. FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY ERRATA – PORTARIA Nº 008/2019 – SPAERM O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que art. 25, inciso I, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém atestado de exclusividade para realizar o fornecimento de reagente de Hematologia da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA, incluindo- se dentre esses o reagenteCBC TIME PAC ADVIA 120 (composto por 01 Kit Reagente ADVIA 120 CN CBC) para o equipamento ADVIA 120; CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 017126.000134/2019 – SPAERM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar