DOEAM 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 28  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 18 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre aprovação do Plano de Ação para o Cofinanciamento 
do Governo Federal para o ano de 2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995) e Regimento Interno (DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária 
realizada em 19 de agosto de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas sistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNASnº212/2006, que propõe critérios 
orientadores para regulamentação da provisão de benefícios eventuais no 
âmbito da política pública de assistência social;
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Decreto nº 33.931, de 28 de agosto de 2013, que 
regulamenta a transferência de recursos financeiros a serem repassados do 
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos Municipais de 
Assistência Social, (DOE 28/08/2013);
Considerando Resolução nº 2 de 12 de agosto de 2019, na Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB/AM), que define os Critérios de Partilha para 
cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social 
Especial de média e Alta complexidade, Gestão do SUAS e Benefícios 
Eventuais para o ano de 2019;
Considerando a Portaria nº 111, de 10 de junho de 2019, referente a abertura 
do preenchimento do Plano de Ação do Cofinanciamento Federal 2019;
Considerando a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, que 
regulamenta o cofinanciamento federal do sistema Único de Assistência 
Social – SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e 
dá outras providências;
Considerando o ofício nº 1.922 de 1º de agosto de 2019 da SEAS.
RESOLVE:
Art.1º -Aprovar Plano de Ação para o Cofinanciamento do Governo Federal 
para o ano de 2019 (em anexo).
Art. 2° -Recomenda à SEAS que a mesma inclua no Plano de Ação do 
Cofinanciamento do Governo Federal para 2020 os itens 7 e 10 das Macro 
Ações, ou seja:
I. IGD-PBF – Formulação, avaliação e acompanhamento de propostas 
alternativas para a melhoria na logística de pagamentos de benefícios e na 
distribuição e entrega de cartões do Programa Bolsa Família, pelos 
municípios;
II. Implementação de estratégias para permitir o acesso do público-alvo do 
Programa Bolsa Família aos documentos de identificação civil. 
Art. 3º - Revoga-se às disposições em contrário;
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de 
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Anexo  
RESUMO EXECUTIVO  
Item  
Valor  
1. 
Valor Total Previsto a ser Repassado 
pelo FNAS (anual) 
R$ 1.812.535,66  
2 
Recursos próprios a serem alocados no 
Fundo (anual)
 
 R$ 40.010.000,00  
3 
Total de Recursos do fundo municipal 
para o exercício 
R$ 41.822.535,47  
Obs: Republicada em virtude de estar incompleta a sua primeira versão, 
publicada no DOE, em 22 de agosto de 2019, em publicações diversas, pág. 
13.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº 19 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre o uso dorecursodo Fundo Estadual de Assistência Social 
– FEA Spara a realização da 12ª Conferência Estadual de Assistência 
Social.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 
e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política 
Nacional de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Portaria conjunta nº 001, de 4 de julho de 2019, que 
convoca a 12ª Conferência Estadual de Assistência Social; 
Considerandoas sugestões de utilização de recursos do IGDSUAS que 
encontram-se  elencadas no “Caderno de orientação do IGDSUAS”;
Considerandoas orientações que  encontram-se  elencadas no “Caderno 
de Execução Orçamentária e Financeira do SUAS;
Considerando as orientações (via e-mail) da Diretoria Executiva do Fundo 
Nacional de Assistência Social, de 5 de agosto de 2019.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o uso de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social 
(IGDSUAS e IGDPBF) para a realização da 12ª Conferência Estadual de 
Assistência Social;
Art. 2º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de 
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – 
CEAS/AM
Resolução CEAS Nº20 de 19 de agosto de 2019.
Dispõe sobre à Aprovação do Parecer da Comissão de Políticas de 
Assistência Social sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para 
2019.
O Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/AM, no uso da 
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 – (DOE 
1º/12/1995); Alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017 e Regimento Interno 
(DOE 6/6/2016) e em Reunião Ordinária realizada em 19 de agosto de 2019 e,
Considerando a Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993 (DOU 8.12.1998), 
alterada pela Lei nº 12. 435 de 6 de junho de 2011(DOU 7/7/2011);
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, (DOU 
25/11/2009);
Considerando a Resolução CNAS nº 145/2004, que aprova Política Nacional 
de Assistência Social - PNAS, (DOU 28/10/2004);
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma 
Operacional Básica – NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando o Plano de Ação da SEAS para o ano de 2019, apresentado ao 
CEAS.
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar o Parecer da Comissão de Políticas de Assistência Social 
sobre a análise do Plano de Ação de SEAS para 2019; 
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Manaus/AM em 19 de 
agosto de 2019.
FRANCISCO DE ASSIS BAIMA RABELO
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY
ERRATA – PORTARIA Nº 008/2019 – SPAERM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO SERVIÇO DE PRONTO 
ATENDIMENTO ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso de suas atribuições 
legais e, 
CONSIDERANDO que art. 25, inciso I, da lei 8.666 de 21 de junho de 1993 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição; 
CONSIDERANDO que a empresa A. R. RODRIGUEZ E CIA LTDA detém 
atestado de exclusividade para realizar o fornecimento de reagente de 
Hematologia da empresa Siemens Healthcare Diagnósticos LTDA, incluindo-
se dentre esses o reagenteCBC TIME PAC ADVIA 120 (composto por 01 Kit 
Reagente ADVIA 120 CN CBC) para o equipamento ADVIA 120; 
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta da empresa está 
compatível com os preços praticados por esta Unidade de Saúde;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta no processo N.º 
017126.000134/2019 – SPAERM.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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