DOEAM 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 28 de agosto de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10
AUXÍLIO DOENÇA
Nº. do
benefício
Servidor(a)
Matrícula
Período
6278581756
INSS
PEDRO LIMA DE
SOUZA
129.036-3 E
09/05/2019 à
30/08/2019 (114 dias)
LICENÇAS MÉDICAS
Nº. do
controle
Servidor(a)
Matrícula
Período
481/2019
EDMAR DA COSTA
MELO
227.814-6 A
01/07/2019 à
15/07/2019 (15 dias)
493/2019
CHARLEN MARLON
MOREIRA DOS SANTOS
208.716-2 B
11/07/2019 à
25/07/2019 (15 dias)
498/2019
LILIAN MOITINHO
BANDEIRA
243.875-5 A
10/07/2019 à
08/08/2019 (30 dias)
507/2019
CENARA LUZIA DOS
SANTOS PAIVA
246.304-0 B
13/07/2019 à
27/07/2019 (15 dias)
512/2019
JOSÉ GUILHERME DE
ALMEIDA SAMPAIO
131.448-3 C
12/07/2019 à
16/07/2019 (05 dias)
527/2019
ALUISIO ABREU DA
SILVA
243.712-0 B
16/07/2019 à
19/07/2019 (04 dias)
533/2019
GABRIEL PAES
BARRETO DO
NASCIMENTO OLIVEIRA
210.381-8 D
19/07/2019 à
25/07/2019 (07 dias)
540/2019
GEORGIA SOARES
PEREIRA CAVALCANTI
210.973-5 B
30/07/2019 à
13/08/2019 (15 dias)
546/2019
SAINY OLIVEIRA
CHAGAS
242.615-3 A
22/07/2019 à
26/07/2019 (05 dias)
550/2019
LUCIANO DOS SANTOS
GONCALVES
169.571-1 C
30/07/2019 à
03/08/2019 (05 dias)
560/2019
ANGELOANE MENDES
DA SILVA
233.085-7 C
19/07/2019 à
22/07/2019 (04 dias)
II – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
em Manaus, 22 de agosto de 2019.
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Estado de Segurança Pública - SSP/AM
PORTARIA nº191/2019 – DIR EXEC/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial: para contratação de serviço de fornecimento de
água potável e esgotamento sanitário para o Parque Rio Negro, espaço
cultural apoiado e administrado pela AADC;
CONSIDERANDO a impossibilidade de competição haja vista a empresa
Manaus Ambiental S/A (Água de Manaus) ser a única concessionária na
cidade de Manaus para fornecimento do objeto;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 2015/2019-AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa Manaus
Ambiental S/A (Água de Manaus), para prestação dos serviços de
fornecimento de água potável e esgotamento sanitário para atender as
necessidades do Parque Rio Negro, espaço cultural apoiado e administrado
pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidadeem favor da empresa em
questão pelo valor anual global estimado em R$ 67.200,00 (sessenta e
sete mil e duzentos reais).
Vigência do contrato: 60 meses.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural –
AADC para ratificação.
PORTARIA nº. 199/2019-DIR.TEC./AADC
O DIREITOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições
preestabelecidas;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela
TELEFONICA BRASIL S.A. está compatível com os preços praticados no
mercado, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme
documentos presentes às fls. 26/27 e 292/294;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº. 2491/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, V, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da TELEFONICA BRASIL S.A.
para prestação de serviços de telefonia móvel e de dados, para atender as
necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 88.644,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro
reais), pelo período de 12 meses.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural –
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 28 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 28 de agosto de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 379/2019 PROCESSO: 2491/2019
CONTRATANTE:Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural -
AADC
CONTRATADO: Fabrício Catunda da Silva ME.
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de roçagem e podagem para
atender as necessidades dos espaços culturais administrados e apoiados
pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- AADC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC.
VALOR TOTAL: R$ 598.434,88(quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos
e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2019 a 27 de novembro de 2019.
Manaus, 28 de agosto de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 28deagosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 28deagosto de
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO
CULTURAL- AADC
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA Nº 057/2019 - GDP-ARSAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa
para o exercício de 2019, aprovado na
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de
dezembro de 2018 e em seus créditos
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de
R$4.488,60 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E
SESSENTA CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de agosto de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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