DOEAM 28/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 28  de agosto  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
10
AUXÍLIO DOENÇA
 
Nº. do 
benefício 
Servidor(a) 
Matrícula 
Período 
6278581756 
INSS  
PEDRO LIMA DE 
SOUZA  
129.036-3 E 
09/05/2019 à 
30/08/2019 (114  dias) 
LICENÇAS MÉDICAS 
Nº. do 
controle 
Servidor(a) 
Matrícula 
Período 
481/2019 
EDMAR DA COSTA 
MELO 
227.814-6 A  
01/07/2019 à 
15/07/2019 (15 dias) 
493/2019 
CHARLEN MARLON 
MOREIRA DOS SANTOS  
208.716-2 B 
11/07/2019 à 
25/07/2019 (15 dias) 
498/2019 
LILIAN MOITINHO 
BANDEIRA  
243.875-5 A  
10/07/2019 à 
08/08/2019 (30 dias) 
507/2019 
CENARA LUZIA DOS 
SANTOS PAIVA  
246.304-0 B 
13/07/2019 à 
27/07/2019 (15 dias) 
512/2019 
JOSÉ GUILHERME DE 
ALMEIDA SAMPAIO  
131.448-3 C 
12/07/2019 à 
16/07/2019 (05 dias) 
527/2019 
ALUISIO ABREU DA 
SILVA  
243.712-0 B 
16/07/2019 à 
19/07/2019 (04 dias) 
533/2019 
GABRIEL PAES 
BARRETO DO 
NASCIMENTO OLIVEIRA  
210.381-8 D 
19/07/2019 à 
25/07/2019 (07 dias) 
540/2019 
GEORGIA SOARES 
PEREIRA CAVALCANTI  
210.973-5 B 
30/07/2019 à 
13/08/2019 (15 dias) 
546/2019 
SAINY OLIVEIRA 
CHAGAS  
242.615-3 A  
22/07/2019 à 
26/07/2019 (05 dias) 
550/2019 
LUCIANO DOS SANTOS 
GONCALVES  
169.571-1 C 
30/07/2019 à 
03/08/2019 (05 dias) 
560/2019 
ANGELOANE MENDES 
DA SILVA  
233.085-7 C 
19/07/2019 à 
22/07/2019 (04 dias) 
II – À Gerência de Recursos Humanos e aos servidores para que tomem 
conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato.   
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 22 de agosto de 2019. 
 
 
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES  
Secretário de Estado de Segurança Pública -  SSP/AM 
 
PORTARIA nº191/2019 – DIR EXEC/AADC
O DIRETOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição, em especial: para contratação de serviço de fornecimento de 
água potável e esgotamento sanitário para o Parque Rio Negro, espaço 
cultural apoiado e administrado pela AADC;
CONSIDERANDO a impossibilidade de competição haja vista a empresa 
Manaus Ambiental S/A (Água de Manaus) ser a única concessionária na 
cidade de Manaus para fornecimento do objeto;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº 2015/2019-AADC.
RESOLVE:
I – DECLARAR INEXIGIVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da empresa Manaus 
Ambiental S/A (Água de Manaus), para prestação dos serviços de 
fornecimento de água potável e esgotamento sanitário para atender as 
necessidades do Parque Rio Negro, espaço cultural apoiado e administrado 
pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidadeem favor da empresa em 
questão pelo valor anual global estimado em R$ 67.200,00 (sessenta e 
sete mil e duzentos reais).
Vigência do contrato: 60 meses.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
PORTARIA nº. 199/2019-DIR.TEC./AADC
O DIREITOR TÉCNICO DA AADC, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação quando não acudirem interessados 
à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem 
prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições 
preestabelecidas;
CONSIDERANDO que o preço constante na proposta apresentada pela 
TELEFONICA BRASIL S.A. está compatível com os preços praticados no 
mercado, está compatível com os preços praticados no mercado, conforme 
documentos presentes às fls. 26/27 e 292/294;
CONSIDERANDO finalmente o que consta no processo nº. 2491/2019-AADC
RESOLVE:
I – DECLARAR DISPENSÁVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, V, da Lei nº 8.666/1993 para a contratação da TELEFONICA BRASIL S.A. 
para prestação de serviços de telefonia móvel e de dados, para atender as 
necessidades da Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural – AADC.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor global de R$ 88.644,00 (oitenta e oito mil, seiscentos e quarenta e quatro 
reais), pelo período de 12 meses.
À consideração da Senhora Presidente da Agência Amazonense Cultural – 
AADC para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA DIRETORIA TÉCNICA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 28 de agosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus, 28 de agosto de 2019.
       KARENINA KANAVATI LASMAR
        Presidente
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 379/2019 PROCESSO: 2491/2019
CONTRATANTE:Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural - 
AADC
CONTRATADO: Fabrício Catunda da Silva ME.
OBJETO: Contrato de prestação de serviços de roçagem e podagem para 
atender as necessidades dos espaços culturais administrados e apoiados 
pela Agência Amazonense de Desenvolvimento Cultural- AADC.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CG 01/19 – Administração da AADC. 
VALOR TOTAL: R$ 598.434,88(quinhentos e noventa e oito mil quatrocentos 
e trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos). 
VIGÊNCIA: 27 de agosto de 2019 a 27 de novembro de 2019. 
Manaus, 28 de agosto de 2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
PRESIDENTE
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORIA EXECUTIVA DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 28deagosto de 2019.
RODRIGO OLIVEIRA JUNQUEIRA
Diretor Técnico
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993 e alterações.
GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA AMAZONENSE DE 
DESENVOLVIMENTO CULTURAL, em Manaus (AM), 28deagosto de 
2019.
KARENINA KANAVATI LASMAR
Presidente
AGÊNCIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL- AADC
AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS 
CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS – ARSAM
PORTARIA Nº 057/2019 - GDP-ARSAM
ALTERA o Detalhamento da Despesa 
para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de 
dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
O DIRETOR-PRESIDENTE,no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 16 de agosto de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da 
Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I:   com    uma   movimentação   no   valor   de   
R$4.488,60 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E 
SESSENTA CENTAVOS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao 1º dia de agosto de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de agosto de 2019.
ACRAM SALAMEH ISPER JR
Diretor-Presidente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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