Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 5 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS PORTARIA Nº172/2019-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o pagamento de passagens e diáriasa seguir: Nome e Cargo: Maria Joseilda da Silva Pinheiro / Secretária Executiva. Destino e Período:Tefé/AM – 20 a 23/07/2019. Objetivo:Representar a SEAS na Abertura da 2ª Fase do Programa CAPACITASUAS no polo Tefé, onde serão capacitados Gestores e Técnicos dos Municípios Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Uarini, Tefé, Juruá, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS (Recurso Federal). Nome e Cargo: Silvana Compton Barroso / Assessor I. Destino e Período: Tefé/AM – 20 a 23/07/2019. Objetivo:Assessorar a Secretária Executiva na Abertura da 2ª Fase do Programa CAPACITASUAS no polo Tefé, onde serão capacitados Gestores e Técnicos dos Municípios Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Uarini, Tefé, Juruá, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 – Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS (Recurso Federal). Manaus, 11 de julho de 2019. Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social PORTARIA Nº173/2019-GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o pagamento dediáriasa seguir: Nome e Cargo: Jozelina de Castro Serudo / Agente ADM.-AGA-T.S.N.A.-G. Órgão de origem: SUSAM Destino e Período:Nova Olinda do Norte/AM – 03 a 06/06/2019. Objetivo:Realizar Oficina de Alinhamento Conceitual para profissionais de Atenção Básica/ESF - NASF, com recursos de diárias provenientes da Fonte 440 –BL Gestão Bolsa Família (Recurso Federal) Obs: pagamento somente de diárias. Sem ônus para o Erário Estadual. Manaus,11de julho de 2019. Márcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL ERRATA Retificação da publicação do D.O.E. do dia 17/06/2019, edição nº 34.024, referente a Portaria nº 142/2019/GSEAS, datada de 14/06/2019. ONDE SE LÊ: · Samantha Souza de Sá/Assessor I, Destino e Período: Parintins/AM - 25 a 29/06/2019. LEIA-SE: · Samantha Souza de Sá/Assessor I,Destino e Período Parintins/AM - 25/06 a 01/07/2019. Manaus, 11 de julho de 2019. Marcia de Souza Sahdo Secretária de Estado da Assistência Social SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL- SEAS Extrato n.º 055/2019-FEAS Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2019-SEAS. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e a empresa A. P. SARUBBI INFORMÁTICA - ME, representada pelo Sr. ALESSANDRO PAULA SARUBBI, Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 004/2019-SEAS, para fins de entrega de materiais que se encontram em fase final de produção; Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 14/07/2019 a 27/08/2019; Assinatura: 12/07/2019; Processo Administrativo: 652.2019- SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, inciso V c/c 57, § 1º da Lei nº 8.666/93. Manaus, 12 de julho de 2019. Maria Joseilda Da Silva Pinheiro Secretária Executiva de Estado PORTARIA N°180/2019-GSEAS DESIGNA os servidores responsáveis pelo recebimento de materiais e pelo atesto de serviço prestado. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado da Assistência Social, R E S O L V E: Art. 1º. Que os servidores designados como fiscais de contrato fiquem responsáveis por efetuar o recebimento e ATESTO de materiais e serviços dos respectivos contratos. Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores: Sr. WALKISON PINHEIRO SOARES (matrícula n° 153.660-5D); Sr. ANDERSON MARQUES RAMPASO (matrícula n° 196.304-0C), Sra. FABIANA SOARES GESTA (matrícula n° 218.761-2D) Sra. ELISÂNGELA DE SOUZA FERNANDES (matrícula nº 153.943-4B), para efetivarem o recebimento e ATESTO de materiais e serviços que não gerarem Contrato. §1º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo o atesto na nota fiscal. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar