DOEAM 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA 
SOCIAL/SEAS
PORTARIA Nº172/2019-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento de passagens e diáriasa seguir:
Nome e Cargo: Maria Joseilda da Silva Pinheiro / Secretária Executiva.
Destino e Período:Tefé/AM – 20 a 23/07/2019.
Objetivo:Representar a SEAS na Abertura da 2ª Fase do Programa 
CAPACITASUAS no polo Tefé, onde serão capacitados Gestores e Técnicos 
dos Municípios Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Uarini, Tefé, Juruá, 
com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 – Gestão do 
Sistema Único de Assistência Social - GSUAS (Recurso Federal).
Nome e Cargo: Silvana Compton Barroso / Assessor I.
Destino e Período: Tefé/AM – 20 a 23/07/2019. 
Objetivo:Assessorar a Secretária Executiva na Abertura da 2ª Fase do 
Programa CAPACITASUAS no polo Tefé, onde serão capacitados Gestores e 
Técnicos dos Municípios Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Jutaí, Maraã, Uarini, 
Tefé, Juruá, com recursos de passagens e diárias provenientes da fonte 440 – 
Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GSUAS (Recurso Federal).
Manaus, 11 de julho de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
PORTARIA Nº173/2019-GSEAS
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL/SEAS,autoriza o 
pagamento dediáriasa seguir:
Nome e Cargo: Jozelina de Castro Serudo / Agente ADM.-AGA-T.S.N.A.-G.
Órgão de origem: SUSAM
Destino e Período:Nova Olinda do Norte/AM – 03 a 06/06/2019.
Objetivo:Realizar Oficina de Alinhamento Conceitual para profissionais de 
Atenção Básica/ESF - NASF, com recursos de diárias provenientes da Fonte 
440 –BL Gestão Bolsa Família (Recurso Federal) Obs: pagamento somente 
de diárias. Sem ônus para o Erário Estadual.
Manaus,11de julho de 2019.
Márcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
ERRATA
Retificação da publicação do D.O.E. do dia 17/06/2019, edição nº 34.024, 
referente a Portaria nº 142/2019/GSEAS, datada de 14/06/2019.
ONDE SE LÊ:
·
Samantha Souza de Sá/Assessor I, Destino e Período: 
Parintins/AM - 25 a 29/06/2019.
LEIA-SE:
·
Samantha Souza de Sá/Assessor I,Destino e Período 
Parintins/AM - 25/06 a 01/07/2019.
Manaus, 11 de julho de 2019.
Marcia de Souza Sahdo
Secretária de Estado da Assistência Social
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL-
SEAS
Extrato n.º 055/2019-FEAS
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 004/2019-SEAS. Partes: ESTADO 
DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA 
ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS e a empresa A. P. SARUBBI 
INFORMÁTICA - ME, representada pelo Sr. ALESSANDRO PAULA 
SARUBBI, Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato n.º 004/2019-SEAS, 
para fins de entrega de materiais que se encontram em fase final de produção; 
Vigência: 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia 14/07/2019 a 
27/08/2019; Assinatura: 12/07/2019; Processo Administrativo: 652.2019-
SEAS; Fundamento do ato: Art. 55, inciso V c/c 57, § 1º da Lei nº 8.666/93. 
Manaus, 12 de julho de 2019.
Maria Joseilda Da Silva Pinheiro 
Secretária Executiva de Estado
PORTARIA N°180/2019-GSEAS
DESIGNA os servidores responsáveis pelo 
recebimento de materiais e pelo atesto de 
serviço prestado.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, no 
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o Art. 73 da Lei n. ° 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado 
da Assistência Social,
R E S O L V E:
Art. 1º. Que os servidores designados como fiscais de contrato fiquem 
responsáveis por efetuar o recebimento e ATESTO de materiais e serviços 
dos respectivos contratos.
Art. 2º. DESIGNAR os seguintes servidores: Sr. WALKISON PINHEIRO 
SOARES (matrícula n° 153.660-5D); Sr. ANDERSON MARQUES 
RAMPASO (matrícula n° 196.304-0C), Sra. FABIANA SOARES GESTA 
(matrícula n° 218.761-2D) Sra. ELISÂNGELA DE SOUZA FERNANDES 
(matrícula nº 153.943-4B), para efetivarem o recebimento e ATESTO de 
materiais e serviços que não gerarem Contrato.
§1º. Quando os materiais entregues ou o serviço prestado não condisserem 
com o disposto na nota fiscal, o mesmo deve ser recusado. Não conferindo o 
atesto na nota fiscal.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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