Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 6 Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 092/2019-GSEAS. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 15 de julho de 2019. Maria Joseilda da Silva Pinheiro Secretária Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER – SEJEL EXTRATO nº 137/2019 ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2019. DATA DE ASSINATURA: 01/07/2019. PARTES: SEJEL e DANTAS TRANSPORTE E INSTALAÇÕES LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos para atender as demandas operacionais da SEJEL. VALOR GLOBAL: R$157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de execução do serviço e contratual será de 91 (noventa e um) dias, a contar da data de assinatura do referido contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 27101; P.T 27.122.0001.2001.0001; N.D 33903308, FONTE: 145. NE nº 00174/2019, emitida em 01/07/2019, no valor de R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais). Manaus, 10 de julho de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEJEL PORTARIA Nº 060/2019– SEJEL O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. CONSIDERANDO que o serviço de implantação de Sistema de Protocolo (SPROWEB) é para atender o pleno funcionamento da secretaria; CONSIDERANDO a justificativa de que é imprescindível a utilização do serviço de implantação de Sistema de Protocolo (SPROWEB) é que este sistema tem por finalidade atender às necessidades de registro eletrônico de documentos, permitindo que os usuários saibam com facilidade a localização dos processos e dos documentos protocolados, disponibilizando histórico de tramitações e registro dos responsáveis pelos despachos registrados; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 03 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº 01.01.027101.0000475.2019 - SEJEL RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso XVI, da Lei 8.666/93, a execução do serviço da empresa PRODAM – PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 15.684,60. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER em Manaus, 11 de julho de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer PORTARIA N.º 062/2019-GS/SEJEL O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I. CONCEDER aos funcionários férias regulamentares referente ao período aquisitivo 2018/2019 dos servidores: NOME PERÍODO DE GOZO Aglaci das Chagas Bezerra 01/07 à 30/07/2019 Jaime Dias Filho 01/07 à 30/07/2019 Josué Pessoa Souza 01/07 à30/07/2019 Mary Campos Cunha 01/07 à 30/07/2019 Miracelia Lopes Barbosa 01/07 à30/07/2019 GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em Manaus, AM, 15 de julho de 2019. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB PORTARIA Nº 038 /2019-GAB/SETRAB O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SETRAB, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Art. 24, XVI, da lei nº 8666/1993, preceitua ser dispensável a licitação, para impressão dos Diários Oficiais de formulários padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem como, para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, para órgãos ou entidades que integram a administração pública, criados para esse fim especifico. CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora de serviços de informática deprestação de serviços de informática à pessoa jurídica de direito público interno. CONSIDERANDO a justificativa da escolha do contratante às folhas 101 apresentada pelo contratante. CONSIDERANDO que o preço constante da proposta nas folhas 04 a 05 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes as folhas 74 a 100. CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº 026101.00000413/2019. RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24, XVI, da lei nº 8666/1993, para contratação da PRODAM; II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão do valor global de R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e oito centavos). A consideração da Secretária de Estado do Trabalho, para ratificação. RATIFICO a decisão supra, nos termos do o Art. 24, XVI, da lei nº 8666 de 21 de julho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus 11 de julho de 2019 NEILA MARIA DANTAS AZRAK Secretária de Estado do Trabalho EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS. 1.Nome e Cargo: Haroldo Ascenção da Silva Brito –Motorista; Destino e Período: Manaus/Novo Airão/Manaus –04/07a 05/07/2019; Objetivo: tal solicitação nº055/2019 justifica-se pelo fato desta Amazonastur acatar o pedido solicitado pela diretoria de Turismo-DETUR, no qual pede a indicação um (01) motorista para conduzir e reconduzir o servidor Ivo Santos as Silva neto que participara da 25º reunião ordinária do Conselho Consultivo do Manaus, 14 de julho de 2019. ROSELENE SILVA DE MEDEIROS Presidente EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - MAZONASTUR PORTARIA Nº 061/2019 - AMAZONASTUR/GP A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/ AMAZONASTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: DESIGNAR a servidora Ana Cláudia Pereira do Rêgo Silva, matrícula nº 000.003-5A, para substituir e responder interinamente pela Presidência da AMAZONASTUR, nos dias 23 e 24 de julho de 2019, à vista das atribuições institucionais a serem dirigidas pela atual Presidência em eventos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar