DOEAM 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Art. 3º REVOGAR a Portaria nº 092/2019-GSEAS.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus, 15 de julho de 2019.
Maria Joseilda da Silva Pinheiro
Secretária Executiva de Estado da Assistência Social - SEAS
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER – SEJEL
EXTRATO nº 137/2019
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2019. DATA DE ASSINATURA:
01/07/2019. PARTES: SEJEL e DANTAS TRANSPORTE E INSTALAÇÕES
LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Locação de Veículos para atender as demandas operacionais da
SEJEL. VALOR GLOBAL: R$157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e
duzentos reais). VIGÊNCIA: O prazo de execução do serviço e contratual será
de 91 (noventa e um) dias, a contar da data de assinatura do referido contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 27101; P.T 27.122.0001.2001.0001; N.D
33903308, FONTE: 145. NE nº 00174/2019, emitida em 01/07/2019, no valor
de R$ 157.200,00 (cento e cinquenta e sete mil e duzentos reais).
Manaus, 10 de julho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER - SEJEL
PORTARIA Nº 060/2019– SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer, no uso de suas
atribuições legais:
CONSIDERANDO que o art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários oficiais, de
formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas
oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa
jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a
Administração Pública, criados para esse fim específico.
CONSIDERANDO que o serviço de implantação de Sistema de Protocolo
(SPROWEB) é para atender o pleno funcionamento da secretaria;
CONSIDERANDO a justificativa de que é imprescindível a utilização do
serviço de implantação de Sistema de Protocolo (SPROWEB) é que este
sistema tem por finalidade atender às necessidades de registro eletrônico de
documentos, permitindo que os usuários saibam com facilidade a localização
dos processos e dos documentos protocolados, disponibilizando histórico de
tramitações e registro dos responsáveis pelos despachos registrados;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 03 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo nº
01.01.027101.0000475.2019 - SEJEL
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.24,
inciso XVI, da Lei 8.666/93, a execução do serviço da empresa PRODAM –
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
15.684,60.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUVENTUDE, ESPORTE E
LAZER em Manaus, 11 de julho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
PORTARIA N.º 062/2019-GS/SEJEL
O Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. CONCEDER aos funcionários férias regulamentares referente ao período
aquisitivo 2018/2019 dos servidores:
NOME PERÍODO DE GOZO
Aglaci das Chagas Bezerra 01/07 à 30/07/2019
Jaime Dias Filho 01/07 à 30/07/2019
Josué Pessoa Souza 01/07 à30/07/2019
Mary Campos Cunha 01/07 à 30/07/2019
Miracelia Lopes Barbosa 01/07 à30/07/2019
GABINETE DO SECRETÁRIO DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, em
Manaus, AM, 15 de julho de 2019.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Juventude, Esporte e Lazer
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO- SETRAB
PORTARIA Nº 038 /2019-GAB/SETRAB
O CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA
SETRAB, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Art. 24, XVI, da lei nº 8666/1993, preceitua ser
dispensável a licitação, para impressão dos Diários Oficiais de formulários
padronizados de uso da administração e de edições técnicas oficiais, bem
como, para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito
público interno, para órgãos ou entidades que integram a administração
pública, criados para esse fim especifico.
CONSIDERANDO que a PRODAM é prestadora de serviços de informática
deprestação de serviços de informática à pessoa jurídica de direito público
interno.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha do contratante às folhas 101
apresentada pelo contratante.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta nas folhas 04 a 05 está
compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos
presentes as folhas 74 a 100.
CONSIDERANDO finalmente o que consta do processo nº
026101.00000413/2019.
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 24,
XVI, da lei nº 8666/1993, para contratação da PRODAM;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão do
valor global de R$ 20.409,48 (vinte mil, quatrocentos e nove reais e quarenta e
oito centavos).
A consideração da Secretária de Estado do Trabalho, para ratificação.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do o Art. 24, XVI, da lei nº 8666 de 21
de julho de 1993, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, em Manaus 11
de julho de 2019
NEILA MARIA DANTAS AZRAK
Secretária de Estado do Trabalho
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - AMAZONASTUR
ESPÉCIE: RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS.
1.Nome e Cargo: Haroldo Ascenção da Silva Brito –Motorista; Destino e
Período: Manaus/Novo Airão/Manaus –04/07a 05/07/2019; Objetivo: tal
solicitação nº055/2019 justifica-se pelo fato desta Amazonastur acatar o
pedido solicitado pela diretoria de Turismo-DETUR, no qual pede a indicação
um (01) motorista para conduzir e reconduzir o servidor Ivo Santos as Silva
neto que participara da 25º reunião ordinária do Conselho Consultivo do
Manaus, 14 de julho de 2019.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente
EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO - MAZONASTUR
PORTARIA Nº 061/2019 - AMAZONASTUR/GP
A PRESIDENTE DA EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO/
AMAZONASTUR, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora Ana Cláudia Pereira do Rêgo Silva, matrícula nº
000.003-5A, para substituir e responder interinamente pela Presidência da
AMAZONASTUR, nos dias 23 e 24 de julho de 2019, à vista das atribuições
institucionais a serem dirigidas pela atual Presidência em eventos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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