Manaus, terça-feira, 16 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL PORTARIA Nº 192/2019-GDAF/FMT-HVD ORDENADOR DE DESPESAS DA FMT-HVD, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO º PORTARIA N 13/2019 – DG/HPSAPBA A DIREÇÃO GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a necessidade de designar servidores para compor a comissão de recebimento de materiais, conforme disposto no artigo 9° do Decreto nº 25.374/2005; RESOLVE: I - Constituir a Comissão de Recebimento do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, pelos servidores abaixo relacionados: Ronilce Moldes de Souza (Matrícula: 168.939-8B); Leiliane Moura da Silva (Matrícula: 193745-6A); Jomhara de Souza Costa (Matrícula: 241.925-4A) e Jade Ellen Batista Auzier (Matrícula: 246.446-2A). Cientifique-se. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DA DIREÇÃO GERAL DO HPS Dr. PLATÃO ARAÚJO, em Manaus 28 de junho de 2019. Eliane Silva do Nascimento Direção Geral do HPSABPA obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO, que a empresaAGUIAR MEDICAL LTDA – MEé distribuidora exclusiva, credenciada a comercializar e executar serviços de manutenção, manutenção em geral, estabelecer contratos de manutenção preventiva, participar de licitações de serviços, bem como comercializar equipamentos novos da marca PENTAX, conforme documento constante nos autos, às fls. 38; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 10 e 11, está compatível com os preços no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n°1998/2019-FMT-HVD (008862/2019-CGL);RESOLVE: I- DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, I da Lei nº 8.666/93, para aquisição de equipamentos novos da marca PENTAX, da empresa AGUIAR MEDICAL LTDA - ME; II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 19.280,00 (Dezenove mil duzentos e oitenta reais); À consideração do Diretor Presidente para ratificação. CIENTIFIQUE- SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPEAS DA FMT-HVD, em Manaus, 17 de julho de 2019. Flávio Azevedo de Lima Ordenador de Despesas da FMT-HVD RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n.º 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE em Manaus, 17 de julho de 2019. Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra Diretor Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA N.º 461/2019–SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, V, da Lei n.º 1762/86, combinado com a Emenda Constitucional n.º 20/98 e Parecer n.º 392/06-PPE/PGE; e CONSIDERANDO, o Despacho n.º 1.803/2019-ASJUR, constante do Processo n.º 010741/2019-SUSAM; R E S O L V E AVERBAR, em conformidade com a legislação acima mencionada, a contagem em dobro da Licença especial não usufruída, para fins de aposentadoria, referente ao quinquênio e em favor do servidor do Quadro de Pessoal do Regime Estatutário da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, conforme abaixo discriminado: SERVIDOR: ALY NASSER ABRAHIM BALLUT, cargo de Médico Especialista, Matrícula n.º 001.875-9 A, lotado no Hospital Infantil Dr. Fajardo. · QUINQUÊNIO: 08.06.1992 á 07.06.1997 = 90 dias; · TOTAL: 90 (noventa) dias. · CONTADO EM DOBRO: 180 (Cento e Oitenta) dias. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 02 de julho de 2019. RODRIGO TOBIAS DE SOUSA LIMA Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CENTRAL DE MEDICAMENTOS – CEMA PORTARIA N.º 012/2019 – CEMA O COORDENADOR, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que determina a Lei 4.455, de 03 de abril de 2017, que modificou a organização do Poder Executivo, criando para este órgão o cargo específico de Gerente Administrativo Financeiro; CONSIDERANDO tratar-se a CEMA de uma Unidade Gestora com autonomia gerencial, administrativa e financeira. R E S O L V E: I – DESIGNAR o servidor efetivo DIEGO OLIVEIRA DE ARAUJO, Matricula nº 230.991-2B, para responder pela Gerência Administrativa Financeira da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas – CEMA, a contar de 01/04/2019, até decisão ulterior; II – DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários ao comando e coordenação das atividades relacionadas à DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL N°. 26.678/2009 Mosaico Manaus Incorporadora Ltda, torna público que recebeu do IPAAM, a Outorga de Uso de Recurso Hídrico nº 145/19, que autoriza a Captação de Água Subterrânea por Poço Tubular, localizada na Rua Thales Loureiro, s/n°, Ponta Negra, nas coordenadas geográficas: 03°02'51, 00”S e 60°5'57, 00”W, Manaus-AM, com validade de 5 Anos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar