DOEAM 16/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PORTARIA 172/2019 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições 
legais e estatutárias, e CONSIDERANDO o art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, de 
21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de 
emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de 
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a 
segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e ouros bens, públicos 
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; 
CONSIDERANDO que o serviço em questão se destina tão somente a 
atender a situação emergencial; CONSIDERANDO o Projeto Básico 
apresentado aos autos; CONSIDERANDO finalmente o que consta do 
Processo nº 1167/2019-SEC; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da 
CGL, declarando dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Art. 
24, IV da Lei n. 8.666/93; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da 
CONTATO CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 04.768.594/0001-36, pelo valor 
global de R$ 347.056,81 (trezentos e quarenta e sete mil, cinquenta e seis 
reais e oitenta e um centavos); À consideração do Senhor Secretário de 
Estado de Cultura. Manaus, 16 de julho de 2019.
ANA KÁTIA SILVA
Diretora Administrativa Financeira
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994 de acordo 
com as disposições acima citadas. Gabinete do Secretário de Estado de 
Cultura. Manaus, 16 de julho de 2019.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Cultura
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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