DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2019 Número 34.040 • ANO CXXV DETRAN/AM SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2017 DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2019. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa AKO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$164.160,00 (cento e sessenta e quatro mil, cento e sessenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.125.3264.1019.0011, Fonte de Recurso:02010000, Natureza Despesa: 33903910.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de julho de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM. DETRAN-AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Defesa no Protocolo Administrativo. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física – responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica – agravamento art. 257, § 8º). DETRAN-AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar