Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2019 O ORDENADOR DE DESPESAS DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o artigo 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que preceitua ser dispensável a licitação quando em casos de situação que possa ocasionar prejuízos a serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo IPAAM, bem como as providencias requisitadas no teor do Ofício Nº 126/2019/2º OFÍCIO/PR/AM, oriundo do Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Amazonas – 2º Ofício (Ambiental, Cível, Improbidade e Criminal) às fls. 03-05 do processo; CONSIDERANDO, que a contratação da empresa especializada ENTEC GUINDASTES E CONTEINERES LTDA. se destina tão somente a atender à situação emergencial; CONSIDERANDO, a justificativa da escolha da contratada às fls.46/IPAAM; CONSIDERANDO, que o preço constante na proposta apresentada pela empresa às fls.37-39 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo Nº 8409/2019 – IPAAM; R E S O L V E: I – TORNAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para a prestação de serviços de Locação de Contêineres Climatizados da empresa ENTEC GUINDASTES E CONTEINERES LTDA; II – ADJUDICAR o objeto da Dispensa em favor da ENTEC GUINDASTES E CONTÊINERES LTDA., pelo valor global de R$ 36.240,00 (trinta e seis mil duzentos e quarenta reais), pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do contrato, sem possibilidade de prorrogação; A consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação. Gabinete da Diretoria Administrativo e Financeiro do IPAAM, Manaus, 10 de julho de 2019. Waldir da Silva Frazão Diretor Adm. Financeiro e Ordenador de Despesas do IPAAM RATIFICO a decisão supra nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA PRESIDENCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS – IPAAM. Manaus, 10 de Julho de 2019. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SAMYA DE OLIVEIRA SACHES Diretora Jurídica, em exercício da Presidênciado IPAAM SEPLANCTI PORTARIA Nº 047/2019-GS/SEPLANCTI O S E C R E T Á R I O D E E S T A D O D E P L A N E J A M E N T O , DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o caráter excepcional do pedido de Regime Especial para a utilização de imóvel não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Amazonas, como extensão do estabelecimento da requerente, conforme solicitado no Processo nº.Nº 01.01.016101.001556/2019-96 SEPLANCTI; CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado no incremento da produção industrial, buscando o aumento imediato dos níveis de arrecadação e de emprego no Estado; CONSIDERANDO o Ato Declaratório nº. 097/2019 - DETRI/SER/SEFAZ; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º-A, §9º do Decreto nº. 23.994, de 29 de Dezembro de 2003. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar, a sociedade empresáriaAÇO MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Av. Bom Jesus, nº 121,Colônia Terra nova, inscrita no CNPJ sob o nº 11.174.512/0001-90 e no CCA sob nº 06.200.897-8, em caráter temporário, a utilizar o imóvel localizado nesta cidade na Rua.Padre José Nestor , nº 0 – Loteamento B, Colônia Terra Nova, como extensão de seu estabelecimento, para a fabricação dos produtos discrimnados nos Laudos Técnicos nº 0137/2019 e 0138/2019, bem como para a guarda dos respectivos insumos e produtos acabados. Art. 2º O processo de produção do bem incentivado citados no item anterior deverá obedecer ao previsto no projeto que originou os incentivos. Art. 3º- Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 04 de junho de 2019, com vigência até 04 de setembro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 05 de julho de 2019. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n.º 06/2017. Processo n.º: 01.01.013101.00000424.2019. Data:12/06/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e a Imprensa Oficial do Amazonas Objeto: O presente Termo Aditivo de prazo e igual valor ao Termo de Contrato n.º 06/2017 tem por objeto a prorrogação por mais 12 (doze) meses, para dar continuidade aos serviços de publicação de extratos e demais atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas, conforme projeto básico de fls. 55/56. Valor: O Valor Global do presente aditivo será no valor de R$ 36.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais).Vigência: O presente Termo Aditivo terá sua vigência prorrogada pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, com sua eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 030101; Programa Trabalho: 18.541.3248.2146.0001; Fonte Recurso: 485; Natureza Despesa: 33913929, tendo sido emitida pela Contratante, em 11/06/2019, a Nota de Empenho n.º 2019NE00259, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). Gabinete da SEMA, em Manaus, 09de julho de 2019. Luís Henrique Piva Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA Espécie: Termo de Doação n.º 006/2019. Processo n.°: 01.01.030101.00000763.2018. Data:27/06/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (doadora) e a Prefeitura de Nhamundá (donatária). Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Doação, os bens descritos no Anexo I, integrantes do patrimônio do Estado, adquiridos por intermédio do Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas (PROFLORAM). Da entrega do bem: A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta receber da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados no anexo I, que estarão à disposição da DONATÁRIA após a assinatura e publicação no Diário Oficial e que, neste ato, os aceitam nas condições em que se encontram. Gabinete da SEMA, em Manaus, 09 de julho de 2019. Luís Henrique Piva Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA Espécie: Termo de Doação n.º 008/2019. Processo n.°: 01.01.030101.00000767.2018. Data:27/06/2019. Partes: Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA (doadora) e a Prefeitura de Parintins (donatária). Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Doação, os bens descritos no Anexo I, integrantes do patrimônio do Estado, adquiridos por intermédio do Projeto de Prevenção e Combate ao Desmatamento e Conservação da Floresta Tropical no Estado do Amazonas (PROFLORAM). Da entrega do bem: A DONATÁRIA, por intermédio deste instrumento, atesta receber da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, os bens relacionados no anexo I, que estarão à disposição da DONATÁRIA após a assinatura e publicação no Diário Oficial e que, neste ato, os aceitam nas condições em que se encontram. Gabinete da SEMA, em Manaus, 09 de julho de 2019. Luís Henrique Piva Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA o Resenha N. 033/2019– ASSFINC O Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício autorizou o seguinte deslocamento de servidor conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 1986(diárias):Nomee Cargo: Maycon Douglas de Oliveira Castro, Assessor. PCD:77/2019,Manaus/Porto Velho/Humaitá/ Lábrea/Humaitá/ Porto Velho/Manaus. Período: 13 a 20/07/2019. Objetivo: Realizar manutenção corretiva da plataforma de coleta de dados da rede hidrometeorológica. Manaus,10 de julho de 2019. Luís Henrique Piva Secretário de Estado do Meio Ambiente, em exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar