Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 DETRAN-AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Imposição de Penalidade. O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Imposição de Penalidade por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, facultado as partes interessadas interporem Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital, podendo ser adquirido o formulário para Recurso no Protocolo Administrativo do DETRAN/AM. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. DETRAN-AM ESPÉCIE: Edital de Notificação de Autuação. O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97 e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de recebimento de Notificações de Autuação por correspondência postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de propriedade dos abaixo relacionados, devendo as partes interessadas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar