Manaus, quinta-feira, 11 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 12 contar de 01/08/2019; II - DESIGNAR o servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JÚNIOR, DPC, de 1ª Classe, Mat. 171.793-6A, para o cargo de provimento em comissão de Titular da 2ª Delegacia Seccional Norte, a contar de 01/08/2019; Em Manaus, 10/07/2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA. Delegado Geral da Polícia Civil. Matrícula n.º 018.119.6 D PORTARIA N.° 1132/2019–GDG/PC RESOLVE: I - DISPENSAR o servidor JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JÚNIOR, DPC, de 1ª Classe, Mat. 171.793-6A, do cargo de provimento em comissão de Titular da 1ª Delegacia Seccional Sul, a contar de 01/08/2019; II - DESIGNAR o servidor JEFF DAVID MAC DONALD DA SILVEIRA CARNEIRO, DPC, de 3ª Classe, Mat. n.º 228.224-0 A, para o cargo de provimento em comissão de Titular da 1ª Delegacia Seccional Sul, a contar de 01/08/2019; Em Manaus, 10/07/2019. JOSE LAZARO RAMOS DA SILVA. Delegado Geral da Polícia Civil. Matrícula n.º 018.119.6 D PORTARIA Nº 1145/2019-GDG/PC A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, etc...CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é detentora exclusiva dos serviços postais, telemáticos e adicionais e declara aceitar as condições preestabelecidas; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 02; CONSIDERANDO que o preço constate da proposta apresentada pela empresa às fls. 42 está compatível com o preço praticado no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo nº 01.01.013102.00008607.2019. RESOLVE: I – DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando a prestação dos serviços postais, telemáticos e adicionais para atender as necessidades da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II – ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa supramencionada, pelo valor global estimado de 18.000,00 (dezoito mil reais). A Consideração do Delegado-Geral da Polícia Civil. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 07 de julho de 2019. MARIA SUELY DE SOUZA PINHEIRO Diretora de Administração e Finanças Matrícula n.º 050.073-9C. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, em Manaus/AM, 07 de julho de 2019. JOSÉ LÁZARO RAMOS DA SILVA Delegado-Geral da Polícia Civil Matrícula n.º 018.119-6D NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO Antonia Enilda da Silva Pinheiro Aux.Oper.Saúde 146.318- 7B 01.06.19 a 31.05.20 Unidade Mista de Envira SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 469/2019 –GS/ SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para os Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N 16732/2019 – SUSAM; R E S O L V E: CONCEDER, a servidora abaixo relacionada, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 03 de julho de 2019. Rodrigo Tobias de Souza Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 474/2019 –GS/SUSAM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; que lhe conferem o art. 58, § 2º,v da Constituição Estadual do Amazonas CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos Requerimentos de Licença para os Tratamento de Interesses Particulares nos Processos de N 005679/2018; 008608/2019; 010584/2019; 007256/2019; 014436/2019; 005818/2019; 003984/2019; 007082/2019; 002680/2019; 036322/2018; 006730/2019; 011524/2019; 011489/2019 – SUSAM; R E S O L V E: CONCEDER, a servidora abaixo relacionada, LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES: NOME CARGO MATRÍCULA PERÍODO LOTAÇÃO Aglair da Silva e Silva Téc.de Patol. Clin. 160.762-6 B 01.03.2018 a 28.02.2020 HPS 28 de Agosto Auxiliadora Miranda Serrão Téc. De Enfermagem 184.625-6 B 13.07.2019 a 12.07.2021 Maternidade Balbina Mestrinho Eliene Canto Duarte Farmacêutica 170.072-3 C 07.03.2018 a 30.06.2019 Maternidade Ana Braga Geycilene Lima de Oliveira Téc.de Enfermagem 192.687-0 A 21.08.2019 a 20.08.2021 Hospital Reg. José Mendes (Itacoatiara) Lea Regina Vale de Souza Copeira 192.538-5 A 01.04.2019 a 01.04.2023 Hospital Platão Araujo Leide Jane dos Santos de Castro Téc.de Enfermagem 193.010-9 A 01.03.2019 a 01.03.2023 Hospital Platão Araujo Maria de Jesus Cavalcante Téc.de Enfermagem 235.229-0 B 01.03.2019 a 28.02.2021 Hospital Jofre Cohen (Parintins) Maria Miracy Marinho Lima Téc.de Enfermagem 227.775-1 A 09.03.2019 a 08.03.2021 SPA/Policlíni ca Danilo Correa Marilia da Poian Furlan Enfermeira 162.498-9 C 24.04.2019 a 23.04.2021 CAIC Afranio Soares Mario Batista de Andrade Ag.Administrativo 160.138-5 B 31.12.2018 a 30.12.2019 Disposiciona dos e Cedidos Silvania Mendes de Lira Aux.de Enfermagem 152.165-9 C 12.01.2019 a 11.01.2021 CAIMI Dr.Andre Araujo Vandiel Barbosa Santos Enfermeiro 241.068-0 A 01.06.2019 a 31.05.2021 Maternidade Balbina Mestrinho Yasmin Lima Serrão Motta Fisioterapeuta 237.124-3 A 01.09.2019 a 01.09.2021 Instituto da Mulher CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, Manaus, 04 de Julho de 2019. Rodrigo Tobias de Souza Lima Secretário de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 479/2019 – GS/SUSAM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas, e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos Nº 000589/2019; 003824/2019; 017187/2019; 007310/2019; 035509/2018; 033048/2018; 006729/2019; 029847/2018; 011714/2019; 008384/2019; 007315/2019; 008578/2019; 008382/2019; 006829/2019; 032276/2018; 00386/2019 - GS/SUSAM RESOLVE: CONCEDER, aos servidores abaixo, LICENÇA ESPECIAL, conforme exercícios e períodos especificados: Nome Matrícula Exercício Período Lotação Ana Cecilia Reis Sodré 138.132-6 C 2013 a 2018 01.05.2019 a 29.07.2019 Maternidade Azilda Marreiro Antonio Marcos Albarado Baia 192.577-6 A 2011 a 2016 03.06.2019 a 31.08.2019 SPA São Raimundo Christyanne Felizardo Castro 161.986-1 C 2009 a 2014 01.07.2019 a 28.09.2019 Policlínica Gilberto Mestrinho Dalila Fernandes Ferreira 168.859-6 C 2009 a 2014 03.06.2019 a 31.08.2019 Maternidade Ana Braga VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar