Manaus, terça-feira, 02 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 7 casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração às fls. 05 a 07 do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 82 a 85; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 42 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 017131.000037/2019. RESOLVE: I- DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de refrigeração, da e m p r e s a P S D E A L M E I D A S E R V I Ç O S E REPRESENTAÇÕES (CNPJ: 09.598.168/0001-15) II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais); À consideração da Diretora Geral do SPA São Raimundo, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPASR, em Manaus, 01 de julho de 2019. JOSENILDO DOS SANTOS SILVA GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SPASR RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPASR, em Manaus, 01 de julho de 2019. ANA VALERIA COSTA DE MATOS DIRETORA GERAL SPASR RESENHA Nº 033 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE: Nome: Luís Cláudio Dias, Cargo: Médico, mat. nº 112.180-4A, Nome: Maria Niza Vilas Boas Conceição, Cargo: Téc. de Saúde em Dermatologia, mat. nº198.501-9A, Nome: Valcimar Nascimento da Silveira, Cargo: Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. nº 005.030-0A e Nome: Janete Queiroz Moraes, Cargo: Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. nº102.245-8A, Destino: Nova Olinda do Norte, Borba e Novo Aripuanã/AM período: de 15 a 27.07.19, Objetivo: Intensificação Monitoramento e Intensificação das Ações do Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 17 de junho de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente RESENHA Nº 0034 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE: Nome, cargo: Natália T. C.Bezerra, Médica R2, mat. nº 243.941-7A; Raisa Ilena C. Feitosa, Médica, mat. nº231.566-1B; Jessica Daniely S. Ribeiro, Médica, R2, mat. nº244.124-1A. Destino, período: São Paulo/SP, 03 a 08.07.19; Objetivo: participar do “Simpósio de Dermatologia Pediátrica e 11º TERADEM da SBD”. Nome, cargo: Mônica N. de S. Santos, Médica, mat. nº165.349-0E. Destino, período: São Paulo/SP. 03 a 05.07.19. Objetivo: participar do “3º Simp. Nac.de Psoríase e 11º Teraderm da SBD”. Nome, cargo: Silvia R. Nakagima, Médica, mat. nº205.108-7B. Destino, período: São Paulo/SP, 04 a 08.07.19. Objetivo: participar do “11º Teradem da SBD”. Nome, cargo: Renata A. Schettini Costa, cargo: Médica, mat. nº197.061-5B. Destino, período: São Paulo/SP, 04 a 05.07.19, objetivo: participar do “11º Teradem da SBD”. Nome, cargo: Flávia de Jesus Padilha, Médica, mat. nº178.007-7C. Destino, período: Rio de Janeiro/RJ, 03 a 10.07.19, objetivo: participar do “XXII Cong. Bras. de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia”. Nome,cargo: Elaine D. Melo, Médica-R3 , mat. nº241.030-3A. Destino, período: Curitiba/PR, 30.06 a 02.08.19. Objetivo: participar do “Estágio Optativo no Hosp. Santa Casa”. Nome, cargo: Andrey A. de Lima. Médico-R3, mat. nº241.033-8A, Destino, período: Hamburgo/Alemanha, 08.07 a 02.08.19. Objetivo: participar de “Estágio Externo”. Deslocamentos sem ônus com relação a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 27 de junho de 2019. RONALDO DERZY AMAZONAS Diretor Presidente DETRAN/AM TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2019 DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO:Prestação de Serviços de linhas individuais, telefonia fixa comutada e outros, prestados nos meses de dezembro de 2018 e junho de 2019.VALOR:R$10.385,68dez mil, trezentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO ATO:Processo Administrativo nº6375/2019-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE- SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,01 de julho de 2019. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente DETRAN/AM Resenha da Portaria nº 949/2019 de 10.06.2019. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para deslocarem-se ao município de PARINTINS-AM no período 26/06/2019 Á 30/06/2019 para participar das ações de Fiscalização de Transito em ocasião do Festival de Parintins-AM 2019. 1) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS VALENTE CRUZ 2) ANTONIO MARCOS ASSEM SALAZAR . RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente SUSAM Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 020/2019. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a Empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem cobertura contratual. No mês de Abril de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 131 de 02/05/2019. VALOR GLOBAL: R$ 57.120,00 (Cinquenta e Sete Mil, Cento e Vinte Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo Administrativo: 017113.000158/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1677/2019- ASJUR/SUSAM Manaus, 28 de Junho de 2019. Michele Adriane Pimentel Afonso Diretora Geral Portaria Nº 03/2019–GHPSCZL GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais;e CONSIDERANDO que o Art. 24, IV daLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pela Unidade de Saúde HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE às fls 03 do processo; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar