DOEAM 02/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 02  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de 
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da 
emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar contratação de 
empresa especializada em serviços de manutenção corretiva e preventiva, 
bem como assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e 
acessórios de reposição no sistema de refrigeração às fls. 05 a 07 do 
processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de 
manutenção corretiva e preventiva, bem como assistência técnica com 
fornecimento de mão de obra peças e acessórios de reposição no sistema de 
refrigeração se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 82 a 85;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 42 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n° 
017131.000037/2019.
RESOLVE:
I- 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do 
art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em 
serviços de manutenção corretiva e preventiva, bem como 
assistência técnica com fornecimento de mão de obra peças e 
acessórios de reposição no sistema de refrigeração, da 
e m p r e s a  P  S  D E  A L M E I D A  S E R V I Ç O S  E 
REPRESENTAÇÕES (CNPJ: 09.598.168/0001-15)
II- 
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de 
R$66.000,00 (sessenta e seis mil reais);
À consideração da Diretora Geral do SPA São Raimundo, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPASR, em 
Manaus, 01 de julho de 2019.
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SPASR
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPASR, em Manaus, 01 de julho de 
2019.
ANA VALERIA COSTA DE MATOS
DIRETORA GERAL SPASR
RESENHA Nº 033 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome: Luís Cláudio Dias, Cargo: Médico, mat. nº 112.180-4A, Nome: Maria 
Niza Vilas Boas Conceição, Cargo: Téc. de Saúde em Dermatologia, mat. 
nº198.501-9A, Nome: Valcimar Nascimento da Silveira, Cargo: Téc. em 
Dermatologia Sanitária, mat. nº 005.030-0A e Nome: Janete Queiroz Moraes, 
Cargo: Téc. em Dermatologia Sanitária, mat. nº102.245-8A, Destino: Nova 
Olinda do Norte, Borba e Novo Aripuanã/AM período: de 15 a 27.07.19, 
Objetivo: Intensificação Monitoramento e Intensificação das Ações do 
Controle da Hanseníase. Gabinete da Presidência da Fundação “Alfredo da 
Matta”. Manaus, 17 de junho de 2019.




    RONALDO DERZY AMAZONAS
                                                                                  Diretor Presidente
RESENHA Nº 0034 - DESLOCAMENTO/FUAM, DE:
Nome, cargo: Natália T. C.Bezerra, Médica R2, mat. nº 243.941-7A; Raisa 
Ilena C. Feitosa, Médica, mat. nº231.566-1B; Jessica Daniely S. Ribeiro, 
Médica, R2, mat. nº244.124-1A. Destino, período: São Paulo/SP, 03 a 
08.07.19; Objetivo: participar do “Simpósio de Dermatologia Pediátrica e 11º 
TERADEM da SBD”. Nome, cargo: Mônica N. de S. Santos, Médica, mat. 
nº165.349-0E. Destino, período: São Paulo/SP. 03 a 05.07.19. Objetivo: 
participar do “3º Simp. Nac.de Psoríase e 11º Teraderm da SBD”. Nome, 
cargo: Silvia R. Nakagima, Médica, mat. nº205.108-7B. Destino, período: 
São Paulo/SP, 04 a 08.07.19. Objetivo: participar do “11º Teradem da SBD”. 
Nome, cargo: Renata A. Schettini Costa, cargo: Médica, mat. nº197.061-5B. 
Destino, período: São Paulo/SP, 04 a 05.07.19, objetivo: participar do “11º 
Teradem da SBD”. Nome, cargo: Flávia de Jesus Padilha, Médica, mat. 
nº178.007-7C. Destino, período: Rio de Janeiro/RJ, 03 a 10.07.19, objetivo: 
participar do “XXII Cong. Bras. de Patologia do Trato Genital Inferior e 
Colposcopia”. Nome,cargo: Elaine D. Melo, Médica-R3 , mat. nº241.030-3A. 
Destino, período: Curitiba/PR, 30.06 a 02.08.19. Objetivo: participar do 
“Estágio Optativo no Hosp. Santa Casa”. Nome, cargo: Andrey A. de Lima. 
Médico-R3, mat. nº241.033-8A, Destino, período: Hamburgo/Alemanha, 
08.07 a 02.08.19. Objetivo: participar de “Estágio Externo”. Deslocamentos 
sem ônus com relação a passagens e diárias. Gabinete da Presidência da 
Fundação “Alfredo da Matta”. Manaus, 27 de junho de 2019.
RONALDO DERZY AMAZONAS
Diretor Presidente
DETRAN/AM
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 009/2019
DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO:Prestação de Serviços de 
linhas individuais, telefonia fixa comutada e outros, prestados nos meses de 
dezembro de 2018 e junho de 2019.VALOR:R$10.385,68dez mil, trezentos e 
oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos). FUNDAMENTO DO 
ATO:Processo Administrativo nº6375/2019-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-
SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus,01 de julho de 2019.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
DETRAN/AM
Resenha da Portaria nº 949/2019 de 10.06.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se ao município de PARINTINS-AM no período 26/06/2019 Á 
30/06/2019 para participar das ações de Fiscalização de Transito em ocasião 
do Festival de Parintins-AM 2019. 1) ARTHUR FRANCISCO DOS SANTOS 
VALENTE CRUZ  2) ANTONIO MARCOS  ASSEM SALAZAR .
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas
Hospital Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 020/2019. DATA DE ASSINATURA: 
28/06/2019. PARTES: Hospital e Pronto Socorro Da Criança – Zona Leste e a 
Empresa MAXX LIMP SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA - 
ME. OBJETO: Pagamento indenizatório decorrente do Reconhecimento de 
Divida, em virtude de Prestação de Serviços de Limpeza e Conservação, sem 
cobertura contratual. No mês de Abril de 2019, decorrente da Nota Fiscal nº 
131 de 02/05/2019. VALOR GLOBAL: R$ 57.120,00 (Cinquenta e Sete Mil, 
Cento e Vinte Reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622400011; Fonte 0100; Elemento da despesa 339093; Processo 
Administrativo: 017113.000158/2019-HPSCZL; Fundamento do Ato: Art. 58 a 
65, Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964 e Parecer Jurídico nº 1677/2019-
ASJUR/SUSAM
Manaus, 28 de Junho de 2019.
Michele Adriane Pimentel Afonso
Diretora Geral
Portaria Nº 03/2019–GHPSCZL
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais;e 
CONSIDERANDO que o Art. 24, IV daLei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer  a segurança de pessoas, obras, 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários  ao atendimento da situação emergencial  ou 
calamitosa e para as parcelas  de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pela Unidade de Saúde HOSPITAL E 
PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA LESTE às fls 03 do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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