Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 11 GABINETE DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, em Manaus, 01 de julho de 2019. Maria Neblina Marães Chefe de Departamento de Administração e Finanças da SEAS RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DA SEAS, em Manaus, 01 de julho de 2019. Maria Joseilda da Silva Pinheiro Secretária Executiva de Estado da SEAS SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/Nº. 00461/2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de implantação de instrumentos de Controle Interno, prevenção de erro, fraude, desperdícios e atingimento de resultados favoráveis à Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA, conforme previsto nos artigos 31, 70 e 74 da CF/88, arts. 75 a 79 da Lei n.º 4.320, art.59 da Lei Complementar n.º 101/2000-LRF, art.45, §§ 1º e 2º da CF/AM, art. 43 a 47 da Lei n.º 2.423 de 10/12/1996 – TCE-AM, art. 4º, §1º, da Resolução n.º 04/2002 – Regimento Interno TCE-AM; CONSIDERANDO a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, que dispõe sobre os procedimentos de controle interno, relativos a obras e serviços de engenharia a serem adotados pela Administração Direta e Indireta Estadual, do Município de Manaus e do Interior do Estado; CONSIDERANDO que o artigo 70 da Constituição Federal dispõe que a fiscalização financeira, operacional e patrimonial será exercida, também, pelo sistema de Controle Interno de cada Poder; CONSIDERANDO a implantação e a manutenção, de forma integrada, pelos Poderes Executivo e Legislativo, de Sistemas de Controle Interno, que constituem obrigação constitucional a ser adimplida pela Administração Pública, de acordo com o prescrito no art. 74, I a IV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução n.º 09/2016 – TCE, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na estruturação e funcionamento do Sistema de Controle Interno; CONSIDERANDO o que dispõe as Normas Brasileiras de Auditoria no Setor Púbico - NBASP, que tem como objetivo oferecer credibilidade e qualidade ao profissionalismo da auditoria no setor público; CONSIDERANDO que para a elaboração das NBASP'S foram utilizadas como referência as Normas do Tribunal de Contas da União – NAT, Normas de Auditoria Governamental – NAG, as Resoluções da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – ATRICON, bem como o marco legal que rege a Administração Pública brasileira; CONSIDERANDO o que consta no Guia Prático de Controle Interno da Administração Pública, disponibilizado pela Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO os princípios das Relações Intersetoriais, Segregação de Funções, aderências às Diretrizes e Normas, bem como a integridade Pública e Accountability; CONSIDERANDO que esta SEINFRA vem realizando estudo em sua estrutura organizacional, com vistas à ampliação de seus mecanismos de controle interno. CONSIDERANDO a necessidade de maior análise, auditoria, fiscalização e controle nos Processos de pagamentos decorrentes dos contratos e convênios celebrados com o Estado do Amazonas, por intermédio desta Secretaria. R E S O L V E: Art.1º. CESSAR os efeitos da Portaria n.º 00075/2018 de 25/03/2018; Art.2º. CONSTITUIR Comissão de Controle Interno subordinada diretamente ao Secretário de Estado de Infraestrutura, na execução das atividades de Controle Interno, visando à avaliação da gestão dos atos da Secretaria, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, bem com apoiar o controle externo, no exercício de sua missão institucional; Art.3º. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a Presidência do primeiro, compor Comissão: 1º - Cláudio José Silva de Albuquerque – Presidente (Analista Técnico Chefe – Assessor Jurídico); 2º- Samuel Carvalho de Souza – Vice-Presidente (Analista Técnico Financeiro); 3º- Reginaldo Hilário do Nascimento – Membro (Analista Técnico de Engenharia) 4º- Célio Alcântara Cipriano – Membro (Analista Técnico Financeiro - Contabilista). Art.4º. DESIGNAR o Vice-Presidente para responder por esta comissão, durante as férias e/ou em caso de ausência do Presidente; Art.5º. CONVALIDAR todos os atos praticados pela comissão composta no item III, a partir de 02/01/2019; Art. 6º. A Comissão de Controle Interno da SEINFRA tem as seguintes competências: I - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual; II - fiscalizar e proceder regularmente à verificação dos sistemas orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial, de pessoal, operacional, contratos, convênios de obras públicas, examinando sua regularidade e legalidade, avaliando a eficiência dos controles e apresentando subsídios para o aperfeiçoamento do processo de gestão do órgão; III - fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo, inclusive ações descentralizadas realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos do Estado, quanto ao nível de execução das metas e objetivos estabelecidos e à qualidade do gerenciamento; IV- avaliar a execução dos orçamentos da SEINFRA; V - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da SEINFRA; VI - acompanhar as ações e fiscalizar o alcance dos objetivos e metas estabelecidos pela Administração, por meio de indicadores e monitoramento; VII - analisar e avaliar os procedimentos internos e orientar para eficiência operacional, sugerindo ou determinando o correto procedimento para alcance das políticas administrativas e preconizadas pela SEINFRA, de acordo com os Check List elaborado pelo controle; VIII - emitir parecer técnico conclusivo sobre a prestação de contas anual da SEINFRA; IX - apresentar ao Secretário de Infraestrutura relatório de matérias relevantes no tocante a fatos administrativos, não consistentes, irregulares ou ilegais, demandando providências saneadoras, mediante análise da consistência contábil, orçamentária e financeira, e da legalidade dos atos administrativos e fatos; X - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após deliberado pelo Secretário, dos casos que configurem, em tese, improbidade administrativa; XI - propor aos Chefes de cursos de capacitação e treinamento nas áreas de controle interno, auditoria e fiscalização, de acordo com a política de recursos humanos da Secretária; XII - elaborar o Plano Anual de Atividades do Controle Interno (PAACI) e o Relatório Anual das Atividades do Controle Interno (RAACI), de acordo com a normatização vigente. XIII - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. XIV - realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais; XV - criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos da União e do Estado. XVI - exercer outras competências correlatas, em razão de sua natureza; Art. 7º. Ao Presidente da Comissão de Controle Interno, além de outras que lhes forem conferidas por atos regulamentares, em sua respectiva área de atuação, incumbe: I - supervisionar e fiscalizar as atividades das unidades internas da SEINFRA – Diretorias, Departamentos e Serviços necessários ao desempenho das atribuições de controle e fiscalização a cargo da SEINFRA. II - estabelecer controle qualitativo e quantitativo de suas unidades internas, bem como mecanismo que propiciem a atualização constante das normas, instruções, métodos e procedimentos pertinentes às atividades do Controle Interno; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar