Manaus, quarta-feira, 03 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 12 III - definir, em conjunto com o Secretário Adjunto de Finanças e Administração, as necessidades materiais, tecnológicas, financeiras e de recursos humanos relacionadas com as atividades de controle interno, submetendo as conclusões ao Secretário de Infraestrutura; IV- acompanhar, analisar e avaliar, pelos relatórios e dados estatísticos periódicos elaborados pelos respectivos dirigentes, o desempenho de suas unidades internas; V - estabelecer as ligações institucionais com os Órgãos de controle interno e externo dos Poderes Públicos Estaduais e Municipais e Federais; VI - coordenar o planejamento, a organização e a execução das atividades relacionadas às funções do Controle Interno, sob sua supervisão; VII – validar Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, contendo, principalmente, o relato das atividades de auditoria desenvolvidas durante o ano, com destaque para o quantitativo de recursos humanos e financeiros utilizados, total de auditorias realizadas, eficácia dos resultados obtidos, pendências existentes, se for o caso, com justificativas pertinentes e solicitações ou sugestões necessárias ao melhor desempenho das atividades; VIII - coordenar, orientar e supervisionar as análises processuais, correições demais atividades desenvolvidas no Núcleo Controle Interno; IX - supervisionar o efetivo cumprimento das normas legais regulamentares, administrativas, estatutárias, regimentais e as determinações do Secretário de Estado de Infraestrutura; X - promover articulação com o Secretário Executivo e os Secretários Adjuntos, para possibilitar o atendimento às solicitações formuladas pela equipe de análise do Controle Interno, inspeção e monitoramento; XI - subsidiar o Secretário de Estado de Infraestrutura e demais dirigentes da SEINFRA, fornecendo informações que visem auxiliar na tomada de decisões; XII - representar o Controle Interno perante o Secretário de Estado de Infraestrutura e demais Unidades Administrativas da SEINFRA; XIII – atender as demandas provenientes dos órgãos de Controle Externo (TCE) e Controladoria Geral do Estado - CGE; XIV- comunicar, tempestivamente, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares, que causaram prejuízo ao erário, ao Órgão de Controle Interno do Poder Executivo e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, após dar ciência ao Secretário de Estado de Infraestrutura e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, para ressarcir à SEINFRA; XV - elaborar e propor a aprovação de manuais de procedimentos relativos à sua área de atuação; XVI- receber e encaminhar os representantes dos órgãos de controle interno e externo, quando comparecerem à Secretaria de Estado de Infraestrutura, para realizar auditoria ou inspeção; XV - acompanhar correições, auditorias e inspeções, realizadas pelos órgãos de controle externo, verificando a correção das falhas apontadas junto aos setores competentes; XVII - analisar as informações recebidas e propor o encaminhamento dos procedimentos e medidas a serem adotadas visando à correção das falhas apontadas; XVIII - propor normas e rotinas, visando ao fortalecimento dos mecanismos de controle, de forma a evitar a ocorrência de irregularidades ou a sua repetição; XIX - fixar prazos para o cumprimento de diligências; XX - requisitar informações ou avocar processos em andamento em setores da SEINFRA; XXI - manter o rol de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Art. 8.º. Os membros da Comissão de Controle Interno, detém as seguintes atribuições: I – assistir tecnicamente ao Presidente do Controle Interno no âmbito de sua atuação; II- planejar as atividades inerentes ao Controle Interno; III - receber, analisar e recomendar mediante laudo técnico, diligências aos departamentos, gerencia e coordenadorias, com objetivo de saneamento processual, e ou coleta de informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições; IV - informar ao Presidente do Controle Interno os casos de descumprimento de prazos, bem como o não atendimento das diligências pelos setores da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA; V – participar da elaboração e execução das atividades programadas no Plano Anual de Auditoria Interna da Secretaria de Estado Infraestrutura- SEINFRA, de natureza orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, operacional e de gestão de pessoas; VI - elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT, para validação do Presidente do Controle Interno; VII - realizar inspeções com relação aos materiais adquiridos e estocados, à exatidão dos lançamentos e dos registros patrimoniais, à administração dos recursos humanos, além de outros aspectos de interesse da administração; VIII – analisar processos de despesas que geram contratos e acordos celebrados no âmbito da Secretaria de Estado Infraestrutura - SEINFRA; IX – solicitar documentos das diversas unidades administrativas da SEINFRA, para subsidiar o trabalho de análise, inspeção, monitoramento e auditoria; X - encaminhar ao Presidente do Controle Interno, respostas e documentos apresentados pelas áreas inspecionadas e auditadas; XI – realizar auditoria, inspeção e monitoramento, nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório e parecer; Art.9º. Nenhuma unidade da estrutura administrativa do órgão poderá obstruir o acesso ao Controle Interno ás informações pertinentes ao objeto de sua ação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em Manaus, 02 de julho de 2019. Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura SEINFRA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA PORTARIA/SEINFRA/GS/ N.00460/2019 O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I – CONCEDER FÉRIAS aos servidores abaixo, de acordo com as respectivas especificações: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar