DOEAM 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2019                                                                                    Número 34.035 • ANO CXXV
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE- TERMO DE 
ADITAMENTO – ACRÉSCIMO - Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato nº 006/2019, firmado em 15/02/2019, com a empresa VCG 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, CNPJ.: 30.957.183/0001-07. 
Objeto: acréscimo de 18,95% do objeto. Fundamento Legal: Art. 65, inc. I, 
alínea b e § 1º Lei nº 8666/93.Processo: Tomada de Preços 002/2018; 
Cobertura Orçamentária: (Natureza Da Despesa): 4.4.90.51.99 - Outras 
Obras e Instalações - (Atividade/Projeto): 1024 - REFORMA E/OU 
CONSERVAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.Valor: R$ 51.836,13 
(cinquenta e um mil oitocentos e trinta e seis reais e treze 
centavos);Signatários: pelo Contratante, PREFEITURA MUNICIPAL DE 
NOVA OLINDA DO NORTE (Rep. Legal: Adenilson Lima Reis – Prefeito 
Municipal) e, pelo Contratado, VCG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL 
EIRELI (Rep. Legal: Valmir Cláudio Garcia Soares - Sócio Administrador). 
Nova Olinda do Norte/AM, 20 de maio de 2019. ADENILSON LIMA REIS -
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE – TERMO DE 
ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO Espécie: 1º Termo de Aditamento ao 
Contrato nº 006/2019, firmado em 15/02/2019, com a empresa VCG 
SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI, CNPJ.: 30.957.183/0001-07. 
Objeto: prorrogação do prazo de vigência do contrato até 26/07/2019 (*30 
dias). Fundamento Legal: art. 57, §1º, inc. II, da Lei nº 8.666/1993; 
Processo: Tomada de Preços 002/2018; Cobertura Orçamentária: 
(Natureza Da Despesa): 4.4.90.51.99 - Outras Obras e Instalações - 
(Atividade/Projeto): 1024 - REFORMA E/OU CONSERVAÇÃO DE 
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.Valor: R$ 273.421,09 (Duzentos e setenta 
e três mil quatrocentos e vinte e um reais e nove centavos); Signatários: pelo 
Contratante, PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA DO NORTE 
(Rep. Legal: Adenilson Lima Reis – Prefeito Municipal) e, pelo Contratado, 
VCG SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI (Rep. Legal: Valmir 
Cláudio Garcia Soares - Sócio Administrador). *Nota: Permanecem em vigor 
as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços (execução de 
obra), não alteradas no presente instrumento jurídico. Nova Olinda do 
Norte/AM, 20 deMaiode 2019. ADENILSON LIMA REIS – Prefeito 
Municipal.
Prefeita Municipal de Japurá
Processo Administrativo nº 122/2018.
Termo de Contrato nº 029/2018-PMJ
GRACINEIDE LOPES DE SOUZA
ESPÉCIE 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 029/2018-
PMJ, oriundo do Pregão Presencial nº 032/2018-CML-PMJ contratante: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, inscrita no CNPJ. N°. 
04.505.509/0001-47, contratada: G M L CONSULTORIA EMPRESARIAL E 
CONSTRUCOES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 09.151.742/0001-
92, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Termo de Contrato nº 029/2018-PMJ PMJ, datado e assinado 
em 27 de agosto de 2019, com vigência até 31 de dezembro2018, fica 
prorrogado por mais 04 (meses), a contar de 01 de janeiro de 2019 a 30 de 
abril de 2019. O presente instrumento fundamenta-se no art. 57 da Lei n. º 
8.666/93. Ratifica as demais condições e cláusulas contratuais não 
modificadas direto ou indiretamente por este instrumento, declarando-se, 
nesta oportunidade. Data da Assinatura: 28 de dezembro de 2018.
Processo Administrativo nº 122/2018.
Termo de Contrato nº 029/2018-PMJ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ
ESPÉCIE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 029/2018-
PMJ, oriundo do Pregão Presencial nº 032/2018-CML-PMJ contratante: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ, inscrita no CNPJ. N°. 
04.505.509/0001-47, contratada: G M L CONSULTORIA EMPRESARIAL E 
CONSTRUCOES EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob n° 09.151.742/0001-
92, Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da 
vigência do Termo de Contrato nº 029/2018-PMJ PMJ, até 30 de abril de 
2019, fica prorrogado por mais 04 (quatro), a contar de 01 de maio de 
2019 a 31 de agosto de 2019. O presente instrumento fundamenta-se no art. 
57 da Lei n. º 8.666/93. Ratifica as demais condições e cláusulas contratuais 
não modificadas direto ou indiretamente por este instrumento, declarando-
se, nesta oportunidade.
Data da Assinatura: 26 de abril de 2019.
GRACINEIDE LOPES DE SOUZA
Prefeita Municipal de Japurá
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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