Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 4 II – do excesso de arrecadação; e III – das operações de crédito. Art. 6° A autorização para pagamento deve constar de processo administrativo, regularmente instruído com toda a documentação necessária a comprovação da despesa e: I - manifestação da autoridade ordenadora da despesa com identificação do credor, valores devidos e disponibilidade orçamentária suficiente para quitação da despesa; II - atestado de regularidade assinado pelo atual ordenador de despesa e pelo titular do órgão. Parágrafo único. Fica a autoridade ordenadora de despesa incumbida de publicar o ato de reconhecimento de dívida. Art. 7° Para o pagamento de despesas de exercícios anteriores, instauradas em processo administrativo, a Procuradoria-Geral do Estado será previamente consultada acerca da existência de processo judicial em trâmite ou transitado em julgado, do qual conste o CNPJ ou CPF do credor, cuja dívida é objeto do pleito administrativo. Parágrafo único. Caso o credor figure como parte em ação judicial em curso ou já transitada em julgado, o recebimento pela via administrativa ficará condicionado à desistência da ação judicial, por parte do credor. Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS em Manaus, 01 de julho de 2019. ALESSANDRO MOREIRA SILVA Controlador-Geral do Estado ALBERTO BEZERRA DE MELO Procurador-Geral do Estado ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda FUNDAÇÃO HEMOAM HOMOLOGAÇÃO PA Nº 1717/2018. PE Nº 254/2019-CGL. I–Homologação da Decisão da CGL. II–Adjudicação das empresas pelo menor preço por item, de Equipamentos Hospitalares p/ atender as necessidades do HEMOAM: XIX LABOR COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, p/ o item 3 c/ valor de R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais); EDSON ARAÚJO DA SILVA-ME, p/ os itens 4, 5 e 6 c/ valor de R$ 116.720,00 (Cento e dezesseis mil, setecentos e vinte reais). Manaus, 1/7/2019. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO – Diretora- Presidente ADRIANA M. DE M. TRINDADE BARBOSA – Assessora Jurídica INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM Resenha nº 062/2019 O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM,no uso de suas atribuições legais, autoriza, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337 de 12 dezembro de 2006 o deslocamento dos seguintes servidores: 01.Maria Luana Araújo Vinhote – Assessora, e Luciane de Oliveira Almeida – Colaboradora, Itapiranga/ Silves/ Itacoatiara-AM, 02 à 04/07/2019, Realizar vistoria em caráter emergencial nas dependências da Usina Termelétrica de Itacoatiara, e outros empreendimentos; Manaus, 02de Julho de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS – IPAAM ERRATA da Resenha de Autorização de Deslocamento dos servidores do IPAAM, RAIMUNDA NONATA MOREIRA LOPES, no D.O.E. Nº 34.028 DE 25/06/2019. Onde se lê: Período: 01 à 04/07/2019; Leia-se: Período: 08 à 11/07/2019; e LUIZ HENRIQUE DA SILVA SANTANA, ALICE DOS SANTOS MESTRINHO, LUCAS AUGUSTO DOS SANTOS BRAGA E ROGERIO BESSA SAMPAIO, no D.O.E. Nº 34.028 DE 25/06/2019. Onde se lê: Período: 01 à 05/07/2019; Leia-se: Período: 08 à 12/07/2019; Manaus, 01de Julho de 2019. Juliano Marcos Valente de Souza Diretor Presidente do IPAAM COSAMA DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 003/2019 Processo Nº1655/2019 – RG/PG - COSAMA. Objeto: Formalização de Contrato de Programa entre o Município de Atalaia do Norte e a Companhia de Saneamento do Amazonas – COSAMA.Fundamento legal: Art. 24, XXVI, da Lei N.º 8.666 de 21.06.93 e alterações posteriores. Justificativa: Parecer Jurídico nº. 017/201-PROC. Contratado: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO AMAZONAS - COSAMA, CNPJ Nº. 04.406.195/0001-25. Prazo:30anos; Despacho de Dispensa de Licitação: em 04/06/2019. (a) Armando Silva do Valle – Diretor-Presidente. Ratificação: em 04/06/2019. (a.a) Armando Silva do Valle – Diretor Presidente; Rosa Maria da Costa Hozannah – Diretora Administrativa e Financeira e Francisco José Corrêa Siqueira – Diretor de Operações. Emitido por Luciana da Silva Ramos – Presid. da CPL. FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS – FUNTEC EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 004/2016- FUNTEC ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo aoContrato nº 004/2016-FUNTEC. DATA DA ASSINATURA: 01 de julho de 2019. CELEBRANTES: FUNDAÇÃO DE TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS-FUNTEC e a empresa KAELE LTDA OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do contrato n° 004/2016 por mais 12 (doze) meses, a contar de 1° de julho de 2019, bem como reajuste do valor mensal, pelo INPC, acumulado nos últimos doze meses, no percentual de 5,682%, conforme a Cláusula Décima do contrato primitivo. VALOR:O novo valor mensal do contrato é de R$ 4.674,06 (quatro mil seiscentos e setenta e quatro reais e seis centavos) e o valor global para doze meses é R$ 55.764,72 (cinquenta e cinco mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Unidade Orçamentária: 14102, Programa de Trabalho: 24.722.3257.2094.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 145, tendo sido emitida a Nota de Empenho N° 2019NE00283, em 28/06/2019, no valor de R$ 14.022,18 (quatorze mil vinte e dois reais e dezoito centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Lei n° 8.666/93, Lei nº 3.012/2005, Lei Delegada nº 112/2007. Processo Administrativo nº 00223/2019-FUNTEC. OSWALDO LOPES Diretor Presidente da FUNTEC FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS - FUNTEC ERRATA DA PORTARIA N° 029/2019-GDP/FUNTEC, de 06/06/2019 ONDE SE LÊ: I - DISPENSAR a Função Gratificada, a contar de 31/05/2019: Servidor Mat. N° Cargo Grat. ANTÔNIO TEIXEIRA ANDRADE 174.727-4C Chefe de Seções FG-03 II - ATRIBUIR a Funções Gratificada, a contar de 01/06/2019: Servidor Mat. N° Cargo Grat. JANIO DE SOUZA CRUZ 174.698-7C Chefe de Seções FG-03 LEIA-SE: I - DISPENSAR a Função Gratificada, a contar de 31/05/2019: Servidor Mat. N° Cargo Grat. ANTÔNIO TEIXEIRA ANDRADE 174.727-4C Secretário da Diretoria FG-03 II - ATRIBUIR a Funções Gratificada, a contar de 01/06/2019: Servidor Mat. N° Cargo Grat. JANIO DE SOUZA CRUZ 174.698-7C Secretário da Diretoria FG-03 OSWALDO LOPES Diretor Presidente da FUNTEC HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2018 ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8/2018 - HPSAPBA, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e acessórios de equipamentos médicos hospitalares. CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, através do HOSPITAL E PRONTO VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar