DOEAM 04/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 04  de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Recurso100; Natureza Despesa: 33903917; NE: 00138, no Valor  de R$ 
2.474,10 (Dois mil, quatrocentos e setenta e quatro reais); DATA EMISSÃO: 
28/06/2019.
Manaus,01 de Julho de 2019.
Atenciosamente,
MICHELE ADRIANE PIMENTEL AFONSO
Diretora Geral
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/N. 00454/2019
O ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO o art. 24, inciso I, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; 
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas às fls. 7 e 8 do Processo nº 
01.01.025101.00001966.2019-SEINFRA, para dar manutenção no 
estacionamento e calçada do prédio, prevenindo eventuais acidentes 
emelhor acessibilidade aos pedestres, proporcionando infraestrutura 
adequada com o propósito de promover aos funcionários e às demais 
pessoas melhores condições e bem estar ao acessarem à edificação;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa para obras e serviços de 
engenharia para demarcação de sinalização horizontal do estacionamento e 
recuperação de calçada na sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura - 
SEINFRA, localizada na Alameda Cosme Ferreira, n° 7600-B, Coroado III – 
Manaus/AM, destina-se, tão somente, a atender a situação acima 
discriminada;
CONSIDERANDO a justificativa de escolha da empresa a ser contratada, 
consoante fl.73 do Processo nº 01.01.025101.00001966.2019-SEINFRA;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
aludida empresa, à fl. 43, é compatível com os preços praticados no mercado;
C O N S I D E R A N D O , f i n a l m e n t e  o  q u e  c o n s t a  d o  P r o c e s s o                                        
n. 01.01.025101.00001966.2019-SEINFRA,
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa para demarcação 
de sinalização horizontal do estacionamento e recuperação de calçada na 
sede da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, localizada na 
Alameda Cosme Ferreira,n° 7600-B, Coroado III – Manaus/AM, a ser 
formalizada com a empresa AMAZONPAV ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO 
LTDA., inscrita no CNPJ sob o                                              nº 
28.287.678/0001-16;
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
11.176,72 (onze mil, cento e setenta e seis reais e setenta e dois centavos).
À consideração do Senhor Secretário de Estado de Infraestrutura, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 1º de julho de 2019.
 Eng.º MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
 Secretário Executivo de Infraestrutura
SEINFRA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26, da Lei nº 8.666, de                
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, em 
Manaus, 1º de julho de 2019.
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
         SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
                                       SEINFRA
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato n. 019/2018-SEINFRA. DATA DA 
ASSINATURA: 2.07.2019. PARTES: o Estado do Amazonas, por intermédio 
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e a empresa CONCRETERRA – 
CONSTRUÇÃO E TERRAPLENAGEM LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de 
vigência do Contrato nº. 035/2017, por mais 90 (noventa) dias, de acordo com 
o cronograma físico e financeiro atualizado. Processo Administrativo nº 
01.01.025101.0559.2019- SEINFRA. Manaus, 2 de julho de 2019.
Engº. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura 
SEINFRA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
ESPÉCIE: QuartoTermo Aditivo ao Convênion° 046/2018. DATA DA 
ASSINATURA: 1º/07/2019. PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de 
Infraestrutura - SEINFRA e a Prefeitura Municipal deLábrea/AM. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência do Convênionº 046/2018pormais 
90(noventa) dias. Processo Administrativonº 01.01.025101.00003117.2019-
SEINFRA. Manaus, 1ºde julho de 2019.
Eng.º CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
SEINFRA
SEINFRA/SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0458/2019 - GS
I - ODILENO RABELO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 2 de Julho de 2019
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
SEINFRA/SECRETARIA DE ESTADO DE 
INFRAESTRUTURA
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DEINFRAESTRUTURA - 
SEINFRA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento, dentro do que se 
preceitua o Decreto nº 16.396/94, no seu artigo 4º, inciso I, ao(s) servidor(es):
PORTARIA Nº 0459/2019 - GS
I - ODILENO RABELO DA SILVA
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 2 de Julho de 2019
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA - SEINFRA
 
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                                     Manaus, 03 de julho  de 2019.
 
 
 
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA 
 
Secretário de Estado de Infraestrutura
 
SEINFRA  
 
 
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA - 
SEINFRA
ERRATA
Na edição do Diário Oficial do dia 27.06.2019 (Publicações Diversas), 
referente ao Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2018-SEINFRA.
FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL RIO SOLIMÕES 
– UNISOL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a decisão da Pregoeira, conforme Adjudicação referente ao 
Pregão Eletrônico Nº. 008/2019, Termo de Convênio de Contratualização Nº 
002/2013 – SUSAM/FUA/UNISOL, para Contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços continuados, com dedicação 
exclusiva de mão de obra, de apoio às atividades administrativas de 
Maqueiro, conforme cronograma, incluindo o fornecimento de insumos 
(uniformes e epi's) necessários e adequados à execução dos serviços 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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