DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Imunização com monitoramento rápido de Ações de bloqueio, varreduras,
Intensificação Vacinal e Supervisão em sala de vacinas. Visando a quebra de
Cadeia de Transmissão de Sarampo. 11. Ronildo Baiatone Alencar
/Epidemiologista. Manaus/Tabatinga (ida/volta) de 05 a 08.08.19. Objetivo:
Apoiar tecnicamente como Epidemiologista as Ações de Alimentação e
Correção dos Banco de Dados SIM e SINASC, do programa Vida no Transito.
12. José Paulo Andrade de Souza/Nível Superior-Colaborador.
Parintins/Manaus (ida/volta) de 04 a 06.08.19. Objetivo: Participar como
palestrante no Fórum de Vigilância Sanitária: Inovação e Avanços nos Setores
Públicos e Privados sobre o Tema: Experiências exitosas no Evento de Massa
(Festival de Parintins). 13. Renato Barreto da Silva /Nível Superior-
Colaborador, Canutama/Manaus (ida/volta) de 21.08 a 04.09.19. Objetivo:
Participar da Capacitação do SAVVIS-Serviços de Atendimento as vítimas
sexuais. 14. Kyldenia Gomes dos Santos Almeida/ Nível Superior-
Colaborador. Canutama/Manaus (ida/volta) de 27 a 29.0819. (Passagens
Custeada pela Interessada, Sem ônus para FVS) Objetivo: Participar da
Capacitação do SAVVIS-Serviços em de Atendimento as vítimas sexuais. Em
Manaus/Am 15. Gabrielle Castro Nazaré/ Nível Superior-Colaborador,
Anori/Manaus (ida/volta) de 26 a 30.08.19 Objetivo: Participar da
Capacitação do SAVVIS-Serviços em de Atendimento as vítimas sexuais. Em
Manaus/Am.
Diretora Presidente da FVS-Am.
FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-FVS
Diretora Presidente da FVS-AM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora
Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas –
FVS-AM, em Manaus, 29 de Julho de 2019.
O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão da Ata da Sessão Pública do Pregão n°
403/19-CGL, Processos nº.9055/2019-CGL e nº.5146/2018-FVS/AM,
RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação –
CGL, II, constante deste processo, que declara FRACASSADA a licitação,
em virtude das desclassificações por parte dos proponentes participantes do
certame. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial
do Estado, em Manaus - AM, 29 de julho de 2019.
ROSEMARY COSTA PINTO,
ROSEMARY COSTA PINTO,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69.010/2019-IPEM/AM
CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos
princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na
obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público;
R E S O L V E:
No dia 24 de julho de 2019, na sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas/IPEM, foi registrado o preço da empresa abaixo identificada,
para o Registro de Preço para Eventual Fornecimento de Combustível,
conforme termo de referência para atender as necessidades do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM, no interior do Estado
do Amazonas. Resultante do Pregão Presencial nº 01/2019-CPL, para o
Manaus/AM, 23 de julho de 2019.
HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro de adjudicar na Ata da Sessão o
resultado em favor da empresa vencedora POSTO 3000 LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n. 84.479.997/0001-02, para o item 01 – quant. 38.100 ao preço
unitário de R$ 4,45, item 02 – quant. 6.500 ao preço unitário de R$ 3,85 e item
03 – quant. 1.000 ao preço unitário de R$ 3,49.
Eng.º Márcio André Oliveira Brito
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2019/IPEM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DO AMAZONAS - IPEM, no uso de suas atribuições legais, e;
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-CPL –
CONSIDERANDO o teor da ATA DE RECEBIMENTO E JULGAMENTO DA
PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTAÇÃO apresentado pelo Pregoeiro,
para o Registro de Preço para Eventual Fornecimento de Combustível,
conforme termo de referência para atender as necessidades do Instituto de
Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM/AM, oriundo do processo
administrativo nº. 69.010/2019/IPEM-AM;
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS –
IPEM/AM
Diretor-Presidente
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019-CPL
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS –
IPEM/AM
Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo
processo administrativo nº 69.010/2019/IPEM/AM, assim como os termos da
proposta de preço integram esta ata de registro de preço, independentemente
de transcrição.
O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses.
Manaus/AM, 24 de julho de 2019.
Empresa vencedora POSTO 3000 LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
84.479.997/0001-02, para o item 01 – quant. 38.100 ao preço unitário de R$
4,45, item 02 – quant. 6.500 ao preço unitário de R$ 3,85 e item 03 – quant.
1.000 ao preço unitário de R$ 3,49.
Diretor-Presidente
Eng.º Márcio André Oliveira Brito
SPA – SÃO RAIMUNDO – UG 17131
PORTARIA N.º 009/2019
O GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO SPA SÃO RAIMUNDO,
no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei
n°8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de
obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da
emergência ou calamidade no dia 01/08/2019, vedada a prorrogação dos
respectivos contratos;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada serviços de
publicação se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls. 11está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o serviço prestado pela Unidade Hospitalar contratação de
empresa especializada em serviços publicação fls 02 do processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n°
017131.000117/2019.
RESOLVE:
I-
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei n°8.666/93, a contratação do em
serviços de publicação, da empresa Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas. (CNPJ: 04.164.794/0001-80)
II-
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de
R$43.008,00 (quarenta e três mil e oito reais);
GABINETE DO GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO SPASR, em
Manaus, 31 de julho de 2019.
DIRETORA GERAL SPASR
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
ANA VALERIA COSTA DE MATOS
JOSENILDO DOS SANTOS SILVA
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n°8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n°8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
À consideração da Diretora Geral do SPA São Raimundo, para ratificação.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO SPASR, em Manaus, 31 de julho de
2019.
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO SPASR
SUBCOMANDO DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL
Gabinete do Subcomandante
PORTARIA Nº 049/2019 - GSUBCOMADEC
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o
exercício de 2019, aprovado na Lei Orçamentária nº
4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos
adicionais.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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