DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 31 de julho  de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III – DEIXAR DE APLICAR a sanção disciplinar fixada em 12 (doze) dias de 
suspensão ao ex-servidor CLEIDSON PORTO SOUTO, Auxiliar Técnico, 
matrícula nº 210.623-0-A, convertida em multa, na base de 50% por dia de 
vencimento, em razão do mesmo não possuir vínculo com a Secretaria de 
Estado de Segurança Pública desde a data de 1º de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0144/2019–GS/SSP
II – DECIDIR pela aplicação da sanção disciplinar fixada em 17 (dezessete) 
dias de suspensão ao servidor HUDSON FERREIRA BATISTA, Auxiliar 
Técnico, matrícula nº 210.648-5-A, convertida em multa, na base de 50% por 
dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço, 
conforme autoriza o Art. 8º, §3º, da Lei nº. 3.278/2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 26 de julho de 2019.
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
IV – CIENTIFICAR ao servidor temporário HUDSON FERREIRA BATISTA e 
ao ex-servidor temporário CLEIDSON PORTO SOUTO para que tomem 
ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado, 
REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu por unanimidade 
quanto a culpabilidade dos servidor temporário Cleidson Porto Souto, pela 
prática da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 3º, inciso III da Lei nº 
3.278/2008, e do ex-servidor temporário Hudson Ferreira Batista, pela prática 
da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 4º, inciso VIII da Lei nº 
3.278/2008 (fls. 670/690), devidamente acatada pelo Corregedor Auxiliar da 
Polícia Civil e pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls. 
707/710).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
Manaus, 17 de julho de 2019. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser 
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a 
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
I – ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão 
correcional quanto a CULPABILIDADE de Cleidson Porto Souto, pela prática 
da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 3º, inciso III da Lei nº 
3.278/2008, e Hudson Ferreira Batista, pela prática da transgressão 
disciplinar elencada no art. 10, § 4º, inciso VIII da Lei nº 3.278/2008.
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas 
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº 
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio 
de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008.
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº 
41.14.09.03.61481/2014-2ª CPD;
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
V – As Secretaria Executiva/SSP, Gerência de Recursos Humanos/SSP e 
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para que tomem 
conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato.
PORTARIA Nº 037/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que consta na Proposta enviada por meio de Carta 
enviada em 19 de Julho de 2019;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para estudo, acompanhamento e demais 
providências legais pertinentes na validação por meio de Prova de Conceito 
para o novo RG para o Estado do Amazonas por meio de cartão com 
microchip Padrão Aberto CIPURSE;
II – DESIGNAR os servidores, LIN HUNG CHA, mat. n.º 243.884-4 A, JORGE 
SARAIVA SOARES, mat. n.º 159.656-2B e WILLIAM BRUNO TOYODA 
HITOTUZI, mat. n.º 171.386-8D,  para sob a Presidência do primeiro e 
substituído pelos seguintes nas ausências e impedimentos, comporem a 
sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os 
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos 
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for 
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao 
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas 
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada 
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando 
quaisquer tipos de remuneração.
NOME 
       CPF  
TITULAÇÃO
 
DISCIPLINA  
Felipe Bruno 
Batista dos 
Santos 
000.763.312.29
 
Mestre  
 
Dendrologia 
–
 
C/H 60h
 
 
 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 54/2019 - CAEG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 117/2019 –PROGRAD/UEA
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.CÂMARA DE ENSINO 
DE GRADUAÇÃO – CAEG. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS.
Manaus, 23 de julho de 2019.
RESOLVE: CREDENCIAR Ad Referendum o professor (a) voluntário (a) de 
acordo com a Resolução Nº 03/2011 – CONSUNIV, para atuar no Curso de 
Engenharia Florestal – CESIT.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei,
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das 
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Resolução n° 003/2010 – CONSUNIV/UEA, de 14 de 
janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de alunos dos Cursos de 
Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e 
ensino presencial modular; 
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE 
ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO 
AMAZONAS, Manaus, 25 de julho de 2019.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de julho de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de 
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de 
16 de agosto de 2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de 
2019.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na 
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos 
adicionais.
RESOLVE: I – DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de 
atividades escolares, os alunos do Curso de Tecnologia em Mineração, em 
Barcelos, Novo Aripuanã e Presidente Figueiredo, vinculado à Escola 
Superior de Tecnologia – EST, conforme anexo desta Portaria, à disposição 
dos interessados no site www.uea.edu.br;
PORTARIA Nº 789/2019–GR/UEA
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.135.986,94 (HUM 
MILHÃO, CENTO E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E 
SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS);
 
FUNCIONAL 
PROGRAMÁTICA
 
 
TIPO 
AÇÃO
 
GRP. 
DSP.
DETALHAMENTO
 
SUPLEMENTAÇÃO
 
ANULAÇÃO
 
FR
 
ND
 
REG
 
VALOR(R$)
 
ND
 
REG
VALOR(R$)
 
Administração da Unidade
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.122.0001.2001
 
A
 
3
 
116
 
3391 0001
 
70.000,00
 
3390
0001
 
70.000,00
 
Ampliação e Construção da
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Rede Física da UEA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.364.3246.1044
 
P
 
4
 
316
 
4490 0007
 
152.918,69
 
4490 0004
 
152.918,69
 
Atendimento às Atividades de
  
 
 
 
 
 
 
 
 
Pesquisa e Pós-Graduação
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
12.364.3246.2138
 
A
 
3
 
116
 
3390 0001
 
18.000,00
 
3350 0001
 
18.000,00
 
 
 
A
 
 
3
 
 
116
 
 
3390
 
0001
 
 
207.249,47
 
 
3350
 
0001
 
 
207.249,47
 
 
 
A
 
 
3
 
 
116
 
 
3390
 
0001
 
 
60.000,00
 
 
3350
 
0001
 
 
60.000,00
 
 
 
A
 
 
3
 
 
116
 
 
3390
 
0001
 
 
48.800,00
 
 
3350
 
0001
 
 
48.800,00
 
Manutenção das Unidades de 
Ensino da UEA
 
12.364.3246.2335
 
 
A
 
 
 
3
 
 
116
 
 
3390
 
0011
 
 
579.018,78
 
 
3390
 
0001
 
 
579.018,78
 
TOTAL (R$)
 
1.135.986,94
 
1.135.986,94
 
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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