DOEAM 31/07/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 31 de julho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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III – DEIXAR DE APLICAR a sanção disciplinar fixada em 12 (doze) dias de
suspensão ao ex-servidor CLEIDSON PORTO SOUTO, Auxiliar Técnico,
matrícula nº 210.623-0-A, convertida em multa, na base de 50% por dia de
vencimento, em razão do mesmo não possuir vínculo com a Secretaria de
Estado de Segurança Pública desde a data de 1º de abril de 2019.
PORTARIA Nº 0144/2019–GS/SSP
II – DECIDIR pela aplicação da sanção disciplinar fixada em 17 (dezessete)
dias de suspensão ao servidor HUDSON FERREIRA BATISTA, Auxiliar
Técnico, matrícula nº 210.648-5-A, convertida em multa, na base de 50% por
dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço,
conforme autoriza o Art. 8º, §3º, da Lei nº. 3.278/2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 26 de julho de 2019.
Secretário de Estado de Segurança Pública – SSP/AM
IV – CIENTIFICAR ao servidor temporário HUDSON FERREIRA BATISTA e
ao ex-servidor temporário CLEIDSON PORTO SOUTO para que tomem
ciência da punição e, após publicação em Diário Oficial do Estado,
REGISTRAR no respectivo assento funcional a Decisão;
VI – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO que a Comissão Processante concluiu por unanimidade
quanto a culpabilidade dos servidor temporário Cleidson Porto Souto, pela
prática da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 3º, inciso III da Lei nº
3.278/2008, e do ex-servidor temporário Hudson Ferreira Batista, pela prática
da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 4º, inciso VIII da Lei nº
3.278/2008 (fls. 670/690), devidamente acatada pelo Corregedor Auxiliar da
Polícia Civil e pelo Corregedor Geral do Sistema de Segurança Pública (fls.
707/710).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA,
Manaus, 17 de julho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
R E S O L V E:
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
V – ESTABELECER o prazo de 30 (trinta) dias úteis, o qual poderá ser
prorrogado, para a conclusão dos trabalhos especificados nesta Portaria, a
contar da publicação no Diário Oficial do Estado;
I – ACOLHER, por seus jurídicos e legais fundamentos, a sugestão do órgão
correcional quanto a CULPABILIDADE de Cleidson Porto Souto, pela prática
da transgressão disciplinar elencada no art. 10, § 3º, inciso III da Lei nº
3.278/2008, e Hudson Ferreira Batista, pela prática da transgressão
disciplinar elencada no art. 10, § 4º, inciso VIII da Lei nº 3.278/2008.
Secretário Executivo de Segurança Pública – SSP/AM
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei nº
4.163, de 09 de março de 2015, c/c com a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio
de 2007, e no art. 51, inciso I, alínea “b” da Lei n° 3.278/2008.
CONSIDERANDO a finalização do Processo Administrativo Disciplinar nº
41.14.09.03.61481/2014-2ª CPD;
CEL QOPM ANÉZIO BRITO DE PAIVA
V – As Secretaria Executiva/SSP, Gerência de Recursos Humanos/SSP e
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública para que tomem
conhecimento e adotem as medidas decorrentes deste Ato.
PORTARIA Nº 037/2019-GSE/SSP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe
confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o que consta na Proposta enviada por meio de Carta
enviada em 19 de Julho de 2019;
RESOLVE:
I – INSTITUIR Comissão Especial para estudo, acompanhamento e demais
providências legais pertinentes na validação por meio de Prova de Conceito
para o novo RG para o Estado do Amazonas por meio de cartão com
microchip Padrão Aberto CIPURSE;
II – DESIGNAR os servidores, LIN HUNG CHA, mat. n.º 243.884-4 A, JORGE
SARAIVA SOARES, mat. n.º 159.656-2B e WILLIAM BRUNO TOYODA
HITOTUZI, mat. n.º 171.386-8D, para sob a Presidência do primeiro e
substituído pelos seguintes nas ausências e impedimentos, comporem a
sobredita Comissão;
lll – A Comissão Especial ora constituída está autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta Secretaria prestarem a colaboração necessária que lhes for
requerida e adotar os demais procedimentos indispensáveis ao
desenvolvimento dos trabalhos correlatos;
lV – Os servidores nomeados para compor a Comissão exercerão suas
atividades sem prejuízo de suas atribuições regulares, sendo considerada
prestação de serviço relevante ao Estado do Amazonas, não ensejando
quaisquer tipos de remuneração.
NOME
CPF
TITULAÇÃO
DISCIPLINA
Felipe Bruno
Batista dos
Santos
000.763.312.29
Mestre
Dendrologia
–
C/H 60h
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 54/2019 - CAEG
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 117/2019 –PROGRAD/UEA
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.CÂMARA DE ENSINO
DE GRADUAÇÃO – CAEG. UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Manaus, 23 de julho de 2019.
RESOLVE: CREDENCIAR Ad Referendum o professor (a) voluntário (a) de
acordo com a Resolução Nº 03/2011 – CONSUNIV, para atuar no Curso de
Engenharia Florestal – CESIT.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das
despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto.
RESOLVE:
CONSIDERANDO a Resolução n° 003/2010 – CONSUNIV/UEA, de 14 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de alunos dos Cursos de
Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e
ensino presencial modular;
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 25 de julho de 2019.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2019, da Unidade
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 01 de julho de 2019.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº4652, de
16 de agosto de 2018.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de julho de
2019.
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2019, aprovado na
Lei Orçamentária nº 4745, de 31 de dezembro de 2018 e em seus créditos
adicionais.
RESOLVE: I – DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de
atividades escolares, os alunos do Curso de Tecnologia em Mineração, em
Barcelos, Novo Aripuanã e Presidente Figueiredo, vinculado à Escola
Superior de Tecnologia – EST, conforme anexo desta Portaria, à disposição
dos interessados no site www.uea.edu.br;
PORTARIA Nº 789/2019–GR/UEA
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.135.986,94 (HUM
MILHÃO, CENTO E TRINTA E CINCO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E
SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS);
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
FR
ND
REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
12.122.0001.2001
A
3
116
3391 0001
70.000,00
3390
0001
70.000,00
Ampliação e Construção da
Rede Física da UEA
12.364.3246.1044
P
4
316
4490 0007
152.918,69
4490 0004
152.918,69
Atendimento às Atividades de
Pesquisa e Pós-Graduação
12.364.3246.2138
A
3
116
3390 0001
18.000,00
3350 0001
18.000,00
A
3
116
3390
0001
207.249,47
3350
0001
207.249,47
A
3
116
3390
0001
60.000,00
3350
0001
60.000,00
A
3
116
3390
0001
48.800,00
3350
0001
48.800,00
Manutenção das Unidades de
Ensino da UEA
12.364.3246.2335
A
3
116
3390
0011
579.018,78
3390
0001
579.018,78
TOTAL (R$)
1.135.986,94
1.135.986,94
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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