DIÁRIO OFICIAL Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2019 Número 34.030 • ANO CXXV SEAD EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, faço saber aos servidores: SILVANA DE SOUZA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III – SEDUC, JOSIANE DOS SANTOS PEREIRA, Assistente Técnico PNM-ANM-III – SEDUC, BRUNO SARAIVA CARNEIRO, Técnico em Informática – UEA e ELDAIZA GOMES MARTINS, Auxiliar HPS-I – SEAP, que estão correndo em seu termo legal, os autos dos PADs nºs. 00088/2018-CRD, 00082/2018-CRD, 00078/2018-CRD e 00058/2018-CRD. Que não sendo localizados nos endereços constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a Avenida Constelação, Quadra: 27, nº. 30, Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, por infringência ao artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86–ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias consecutivos. Carmem Lúcia Rosas Gomes Secretária - CRD/SEAD. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 3.785/2012 Fundação Universidade do Amazonas, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Ambiental Única nº210/19, que autoriza a perfuração de poço tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rua Astro Barroso, nº 196, Coroado, nas coordenadas geográficas 03°05'47,044”S e 59°58'59,36”W, Manaus-AM, Perfuração de poço tubular, com validade de 30 dias. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM PORTARIA Nº 1070/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências, especialmente a previsão do artigo 24 que estabelece as exigências mínimas para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas às disposições contidas no art. 152 do CTB CONSIDERANDOa demanda de ; candidatos para realização de exame prático de direção veicular para o b t e n ç ã o d a p r i m e i r a h a b i l i t a ç ã o , t r o c a e a d i ç ã o d e categoria;CONSIDERANDOa necessidade deotimizar oatendimento no Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designação de servidores do quadro de pessoal do Detran/AM para atuarem, ordinariamente, no exercício da atividade de examinador de trânsito no Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV, bem como àqueles designados para atuação em rotina excepcional, a fim de conter a demanda reprimida. RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR os servidores do quadro de pessoal do Detran/AM considerados aptos, na forma do artigo 24 da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010, para o exercício das atividades de examinador de trânsito, na forma a seguir relacionada: 1. ADEMIR ROCHA RODRIGUES; 2. ALFREDO BARBOSA MACIEL FILHO; 3. ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL; 4. ANA CÉLIA DOS SANTOS RAMOS; 5. ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA; 6. ANA PAULA MAGALHÃES DE MELLO SILVA; 7. ANDREA GOMES DE SALES BRAGA; 8. ANTONIO ALFREDO REGO DA MATTA FILHO; 9. ARMANDO LIMA DO CANTO; 10. ARODILSON FERREIRA DA SILVA; 11. CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA; 12. CATIA FRANCISCA SARAIVA; 13. CELSO DANIEL A. DA SILVA; 14. CINTIA PINHEIRO DOS SANTOS ; 15. CLEIDEMAR COSTA; 16. CRISTINA FERREIRA LIMA; 17. DALVA FERREIRA MOTA; 18. DALVA INEZ DE OLIVEIRA LOPES; 19. DELNANDINA MARIA M. MONTEIRO; 20. DEUSA CIRRAME LIMA SAMPAIO; 21. EDNILSON JUNIOR CESAR; 22. ELIANE SOUZA DA SILVA; 23. FAUSTO ISAAC SAHDO; 24. FERNANDO DE LIMA SANTANA; 25. FRANCINETE PINEHIRO PEDROSA; 26. FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA; 27.FERNANDO DE LIMA SANTANA; 28. GENY DE VASCONCELOS LOPES; 29. GILBERTO LIRA DA SILVA; 30. GRACILDA SAMPAIO DE ARAUJO; 31. GUILHERME HUGO CALIRI; 32. HELENA CASSIA DA SILVA; 33. IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA; 34. IVSON DE LIMA GOMES; 35. JAIR DE MATOS SAMPAIO; 36. JEFFERSON MEDEIROS DA SILVA; 37. JOSE AMURINE FEITOZA THOMAZ FILHO; 38. JOSE LEIT; 39. PEREIRA FILHO; 40. LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA; 41.LUCIANE D'ORAN MELLO; 41.LUCIMAYRE ALVES CARVALHO; 42.LUIZ CARLOS SILVA LIMA; 43. MARCELO FREITAS F. DA SILVA; 44. MARCO ANTONIO CORREA NAZARETH; 45.MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO; 46.MARCUS ABRANCHES BRAULE PINTO; 47.MARGARETH DE SOUSA COZENDEY; 48.MARIA AUXILIADORA S CORREA; 49. MARIA CONSOLATA BARRETO QUEIROZ; 50. MARIA DE FATIMA FREITAS DO MONTEREIS; 51.MARIA DELCI PEREIRA PINTO; 52.MARIA DO SOCORRO BINDÁ CAMPOS; 53. MARIA DO PERPETUOAPARICIO DE SOUZA; 54.MARIA IVANEIDE MARQUES VITA; 55.MARIA LEONICE REIS BATISTA. 56. MARIA LUCIA PEREIRA GARCIA; 57. MARIO COELHO AMORIM FILHO; 58. MARLENE LEAO; 59. OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES. 60. PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA; 61.REGINA CELIA NOGUEIRA MATOS; 62.RÔMULO DA SILVA FABRIS; 63.ROSANE APARECIDA CORREA LUSTOZA; 64.ROSANGELA VIEIRA HITOTUZI; 65. SELMA DE OLIVEIRA PINHEIRO; 66.SEVERINO DA SILVA SANTOS; 67. SHIRLENE MAIA FARIAS; 68.SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO. 69. SONIA OLIMPIO DA CUNHA. 70. VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO; 71. WALMIR WALLACE DO S. DALLES; 72. WENDELL DANTAS MENEZES; 73. YANNE DAS NEVES FALCAO LIMA. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1071/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e;CONSIDERANDO os termos da Portaria 1070/2019/DP/DETRAN/AM, que designa os servidores aptos ao exercício da atividade de examinador de trânsito do Detran/AM;CONSIDERANDO o horário do expediente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas compreendido entre 08hs às 14hs; CONSIDERANDO a necessidade de indicar servidores para o exercício regular da atividade de examinador de trânsito, em horário comum de expediente, nas áreas de todas as categorias de habilitação integrantes do Complexo de Exames de Direção Veicular. RESOLVE:Art. 1º. LOTAR o servidor EDNILSON JUNIOR CESAR nas áreas do Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV do Detran/AM, para o exercício da atividade de examinador de trânsito, no horário comum de expediente, compreendido entre 08hs às 14hs. Art. 2º. O deslocamento do servidor para atender a uma das áreas do Complexo de Exames de Direção Veicular ficará a critério do Diretor-Presidente do Detran/AM. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente PORTARIA Nº 1072/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019 O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar