DOEAM 27/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quinta-feira, 27 de junho de 2019                                                                                   Número 34.030 • ANO CXXV
SEAD
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, 
faço saber aos servidores: SILVANA DE SOUZA DA SILVA, Auxiliar de 
Serviços Gerais PNF-ASG-III – SEDUC, JOSIANE DOS SANTOS 
PEREIRA, Assistente Técnico PNM-ANM-III – SEDUC, BRUNO SARAIVA 
CARNEIRO, Técnico em Informática – UEA e ELDAIZA GOMES 
MARTINS, Auxiliar HPS-I – SEAP, que estão correndo em seu termo legal, os 
autos dos PADs nºs. 00088/2018-CRD, 00082/2018-CRD, 00078/2018-CRD 
e 00058/2018-CRD. Que não sendo localizados nos endereços constantes 
nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze) 
dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada 
no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a Avenida 
Constelação, Quadra: 27, nº. 30, Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de 
responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, por infringência ao 
artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86–ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias consecutivos. 
Carmem Lúcia Rosas Gomes
Secretária - CRD/SEAD.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
CONCESSÃO DE LICENÇA DE ACORDO COM LEI ESTADUAL Nº 
3.785/2012
Fundação Universidade do Amazonas, torna público que recebeu do IPAAM, 
a Licença Ambiental Única nº210/19, que autoriza a perfuração de poço 
tubular para captação de água subterrânea, localizada na Rua Astro Barroso, 
nº 196, Coroado, nas coordenadas geográficas 03°05'47,044”S e 
59°58'59,36”W, Manaus-AM, Perfuração de poço tubular, com validade de 30 
dias.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS - DETRAN-AM
PORTARIA Nº 1070/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, 
e;CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 
de agosto de 2010, que regulamenta o credenciamento de instituições ou 
entidades públicas ou privadas para o processo de capacitação, qualificação 
e atualização de profissionais, e de formação, qualificação, atualização e 
reciclagem de candidatos e condutores e dá outras providências, 
especialmente a previsão do artigo 24 que estabelece as exigências mínimas 
para o exercício da atividade de examinador de trânsito, observadas às 
disposições contidas no art. 152 do CTB CONSIDERANDOa demanda de 
;
candidatos para realização de exame prático de direção veicular para 
o b t e n ç ã o  d a  p r i m e i r a  h a b i l i t a ç ã o ,  t r o c a  e  a d i ç ã o  d e 
categoria;CONSIDERANDOa necessidade deotimizar oatendimento no 
Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV; CONSIDERANDO, por 
fim, a necessidade de designação de servidores do quadro de pessoal do 
Detran/AM para atuarem, ordinariamente, no exercício da atividade de 
examinador de trânsito no Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV, 
bem como àqueles designados para atuação em rotina excepcional, a fim de 
conter a demanda reprimida. RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR os servidores do 
quadro de pessoal do Detran/AM considerados aptos, na forma do artigo 24 
da Resolução CONTRAN nº 358 de 13 de agosto de 2010, para o exercício 
das atividades de examinador de trânsito, na forma a seguir relacionada: 1. 
ADEMIR ROCHA RODRIGUES; 2. ALFREDO BARBOSA MACIEL FILHO; 3. 
ANA CECÍLIA DE SOUZA GAZEL; 4. ANA CÉLIA DOS SANTOS RAMOS; 5. 
ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA; 6. ANA PAULA MAGALHÃES DE 
MELLO SILVA; 7. ANDREA GOMES DE SALES BRAGA; 8. ANTONIO 
ALFREDO REGO DA MATTA FILHO; 9. ARMANDO LIMA DO CANTO; 10. 
ARODILSON FERREIRA DA SILVA; 11. CARLOS ROUCELLI ALVES 
SIQUEIRA; 12. CATIA FRANCISCA SARAIVA; 13. CELSO DANIEL A. DA 
SILVA; 14. CINTIA PINHEIRO DOS SANTOS ; 15. CLEIDEMAR COSTA; 16. 
CRISTINA FERREIRA LIMA; 17. DALVA FERREIRA MOTA; 18. DALVA INEZ 
DE OLIVEIRA LOPES; 19. DELNANDINA MARIA M. MONTEIRO; 20. DEUSA 
CIRRAME LIMA SAMPAIO; 21. EDNILSON JUNIOR CESAR; 22. ELIANE 
SOUZA DA SILVA; 23. FAUSTO ISAAC SAHDO; 24. FERNANDO DE LIMA 
SANTANA; 25. FRANCINETE PINEHIRO PEDROSA; 26. FRANCISCA 
PINHEIRO VIEIRA; 27.FERNANDO DE LIMA SANTANA; 28. GENY DE 
VASCONCELOS LOPES; 29. GILBERTO LIRA DA SILVA; 30. GRACILDA 
SAMPAIO DE ARAUJO; 31. GUILHERME HUGO CALIRI; 32. HELENA 
CASSIA DA SILVA; 33. IKE KENNEDY VEIGA DA SILVA; 34. IVSON DE LIMA 
GOMES; 35. JAIR DE MATOS SAMPAIO; 36. JEFFERSON MEDEIROS DA 
SILVA; 37. JOSE AMURINE FEITOZA THOMAZ FILHO; 38. JOSE LEIT; 39.  
PEREIRA FILHO; 40. LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA; 41.LUCIANE 
D'ORAN MELLO; 41.LUCIMAYRE ALVES CARVALHO; 42.LUIZ CARLOS 
SILVA LIMA; 43. MARCELO FREITAS F. DA SILVA; 44. MARCO ANTONIO 
CORREA NAZARETH; 45.MARCOS ROGERIO FERREIRA MORENO; 
46.MARCUS ABRANCHES BRAULE PINTO; 47.MARGARETH DE SOUSA 
COZENDEY; 48.MARIA AUXILIADORA S CORREA; 49. MARIA 
CONSOLATA BARRETO QUEIROZ; 50. MARIA DE FATIMA FREITAS DO 
MONTEREIS; 51.MARIA DELCI PEREIRA PINTO; 52.MARIA DO SOCORRO 
BINDÁ CAMPOS; 53. MARIA DO PERPETUOAPARICIO DE SOUZA; 
54.MARIA IVANEIDE MARQUES VITA; 55.MARIA LEONICE REIS BATISTA. 
56. MARIA LUCIA PEREIRA GARCIA; 57. MARIO COELHO AMORIM FILHO; 
58. MARLENE LEAO; 59. OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES. 60. 
PAULO DAVID TRIBUZZI DE OLIVEIRA; 61.REGINA CELIA NOGUEIRA 
MATOS; 62.RÔMULO DA SILVA FABRIS; 63.ROSANE APARECIDA 
CORREA LUSTOZA; 64.ROSANGELA VIEIRA HITOTUZI; 65. SELMA DE 
OLIVEIRA PINHEIRO; 66.SEVERINO DA SILVA SANTOS; 67. SHIRLENE 
MAIA FARIAS; 68.SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO. 69. SONIA 
OLIMPIO DA CUNHA. 70. VILSON EVANGELISTA DE ARAUJO; 71. WALMIR 
WALLACE DO S. DALLES; 72. WENDELL DANTAS MENEZES; 73. YANNE 
DAS NEVES FALCAO LIMA. Art. 2º. A presente Portaria entra em vigor na 
data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1071/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 
de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, 
e;CONSIDERANDO os termos da Portaria 1070/2019/DP/DETRAN/AM, que 
designa os servidores aptos ao exercício da atividade de examinador de 
trânsito do Detran/AM;CONSIDERANDO o horário do expediente do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas compreendido entre 08hs 
às 14hs; CONSIDERANDO a necessidade de indicar servidores para o 
exercício regular da atividade de examinador de trânsito, em horário comum 
de expediente, nas áreas de todas as categorias de habilitação integrantes do 
Complexo de Exames de Direção Veicular. RESOLVE:Art. 1º. LOTAR o 
servidor EDNILSON JUNIOR CESAR nas áreas do Complexo de Exames de 
Direção Veicular – CEDV do Detran/AM, para o exercício da atividade de 
examinador de trânsito, no horário comum de expediente, compreendido 
entre 08hs às 14hs. Art. 2º. O deslocamento do servidor para atender a uma 
das áreas do Complexo de Exames de Direção Veicular ficará a critério do 
Diretor-Presidente do Detran/AM. Art. 3º. A presente Portaria entrará em vigor 
na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 1072/2019/DP/DETRAN/AM 24/06/2019
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN-AM, no uso das atribuições legais 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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