DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO N.º 16/2019 - GS/SUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
e; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei n.º
8.666 de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.o 24.818 de 27 de janeiro
de 2005 que regulamentou a nova modalidade no âmbito do Poder Executivo
Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n.º
17101.004487/2018-00-SUSAM e Processo Licitatório n.º
01.01.013102.00032427/2018-CGL, referente ao Pregão Eletrônico n.º
1637/2018-CGL.
R E S O L V E:
I – HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Geral de Licitação-CGL,
constante no Ofício n.º 1236/2019-GP/CGL e na ATA COMPLEMENTAR
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1637/2018-CGL
(Anexo em mídia digital CD, apenso ao Processo supracitado).
II – ADJUDICAR a empresa: VMI TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ
02.659.246/0001-03, para o item cotado, cujo valor global da contratação
importou em R$ 288.900,00 (Duzentos e oitenta e oito mil e novecentos
reais),referente a aquisição, pelo menor preço, de Aparelho de Raio X Fixo
Digital, para atendimento das necessidades do Hospital Universitário
Francisca Mendes- HUFM.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus/AM, 18 de Junho de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA N° 227/2019-GSUSAM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do
Amazonas, art. 4º, II da Lei Delegada nº 77, de 18 de maio de 2007, e
art. 2º, II, do Regimento Interno da SUSAM, e:
CONSIDERANDO o inciso I do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de
1990;CONSIDERANDOa Portaria nº 198/GM/MS, de 13 de fevereiro de 2004,
que institui a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS)
como estratégia do Sistema Único de Saúde (SUS) para a formação e o
desenvolvimento de trabalhadores para o setor; CONSIDERANDOa Portaria
nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes
para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em
Saúde - PNEPS;CONSIDERANDO as diretrizes e os princípios da Política
Nacional de Humanização da Atenção e Gestão à Saúde no Sistema Único de
Saúde – PNH/SUS; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º
17101.008069/2019-64-SUSAM.
RESOLVE:
I - INSTITUIR a Coordenação Estadual de Educação Permanente em Saúde
no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SUSAM),
vinculada ao Departamento de Recursos Humanos (DGRH), com o objetivo
de apoiar a implementação da PNEPS na rede de saúde do Estado do
Amazonas.
Art. 1º Será responsabilidade Coordenação Estadual de Educação
Permanente em Saúde:
a) trabalhar articulado com as áreas técnicas da Secretaria de Estado de
Saúde em propostas que envolvam ações de educação e humanização na
saúde, contribuindo para o fortalecimento da gestão do SUS;
b) trabalhar articulado com a Comissão de Integração Ensino-Serviço (CIES)
e com as Instâncias de Controle Social;
c) fomentar práticas educacionais em espaços coletivos de trabalho,
fortalecendo o trabalho em equipes multiprofissionais;
d) Incentivar a adoção de metodologias ativas e críticas como ferramenta de
promoção da aprendizagem significativa;
e) estimular a autonomia dos sujeitos e a corresponsabilização nos processos
de trabalho;
f) contribuir para a mudança cultural e institucional direcionada à gestão
compartilhada e ao aprimoramento do SUS;
g) fomentar e apoiar a criação de Núcleos de Educação Permanente em
Saúde na Rede Estadual de Saúde;
h) monitorar e avaliar as ações de Educação Permanente na Rede Estadual
de Saúde;
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM
Manaus,19 de junho de 2019.
Rodrigo Tobias de Sousa Lima
Secretário de Estado de Saúde
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 056/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25 da Lei 8.666/93 que
preconiza ser inexigível a Licitação;CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00009895 – UEA, referente à contratação de serviços de
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade
de 10 (dez) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25 da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
GECEILMA OLIVEIRA PEDROSA sob CPF: 802.694.782-72, com o valor
global de R$ 40.960,00 (Quarenta mil novecentos e sessenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 13 de
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 060/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25 da Lei 8.666/93 que
preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00011790 – UEA, referente à contratação de serviços de
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade
de 06 (seis) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25 da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
ESTEFANY CARVALHO DA SILVA - CPF: 947.189.892-72, com o valor
global de R$ 36.864,00 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e quatro reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 17 de
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 061/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDO o disposto art. 25 da Lei 8.666/93 que
preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00006837 – UEA, referente à contratação de serviços de
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade
de 10 (dez) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25 da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de
REYNERTH PEREIRA DA COSTA - CPF: 015.644.262-03, com o valor global
de R$ 40.960,00 (Quarenta mil, novecentos e sessenta reais).
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 17 de
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA N. 064/2019 –PROADM/UEA
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias e, CONSIDERANDOo disposto art. 25 da Lei 8.666/93 que
preconiza ser inexigível a Licitação; CONSIDERANDO o que consta no
Processo n° 2019/00006855 – UEA, referente à contratação de serviços de
tradutor e interprete de Libras para atividades acadêmicas, com periodicidade
de 06 (seis) meses para Universidade do Estado do Amazonas – UEA;
RESOLVE: I–DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do
art. 25 da Lei nº. 8.666/93; II – ADJUDICAR a dispensa em favor de LENI
MARIA SOARES GOMES - CPF: 590.983.412-68, com o valor global de R$
40.960,00 (Quarenta mil, novecentos e sessenta reais).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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