DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DA UEA.
ORLEM PINHEIRO DE LIMA
Pró-Reitor de Administração
RATIFICO a decisão em supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas. REITORIA DA UEA, em Manaus, 19 de
Junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS-UEA
ESPÉCIE: ERRATA A PORTARIA N. 053/2019-PROADM/UEA; DATA
PUBLICAÇÃO:11 de junho de 2019;
Onde se lê:
com o valor global de R$ 36.864,00 (trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e
quatro reais).
Leia-se:
com valor global de R$ 40.960,00 (Quarenta mil, novecentos e sessenta
reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo N° 2019/00006874-UEA.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 616/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO as Resoluções de nº 074/2018 e 021/2019 do Conselho
Universitário e os Editais n.º 037 e 040 de 01/04/2019 – UEA, do Concurso
Público de Provas e Títulos para provimento de cargos da Carreira do
Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas,
RESOLVE:C ONSTITUIR a Comissão Examinadora das Áreas de
Conhecimento abaixo discriminadas:
01.01.04 – Licenciatura em letras - língua portuguesa (teoria literária /
literaturas de língua portuguesa e ensino de línguas)
Presidente: Profa. Dra. Arlete José Mota – UFRJ
Membros:
Profa. Dra. Evangelina Maria Brito de Faria – UFPB
Prof. Dr. Gunter Karl Pressler – UFPA
Suplente: Profa. Dra. Cássia Maria Bezerra do Nascimento – UFAM
01.01.07 – Licenciatura em geografia (geografia física e ensino de
geografia)
Presidente: Profa. Dra. Sandra Elisa ContriPitton – UNESP
Membros:
Prof. Dr. Júlio César Suzuki – USP
Prof. Dr. Mircia Ribeiro Fortes – UFAM
Suplente: Profa. Dra. Amélia Regina Batista Nogueira – UFAM
01.01.08 – Licenciatura em ciências biológicas (química, bioquímica,
biofísica e prática de ensino)
Presidente: Prof. Dr. Mario Henrique Gonzalez – UNESP
Membros:
Prof. Dr. Jackson Costa Pinheiro – UFPA
Prof. Dr. Jonas Byk – UFAM
Suplente: Prof. Dr. Elias Cristiano Cândido da Silva – UFAM
04.01.01 – Licenciatura em química (química inorgânica/ analítica)
Presidente: Prof. Dr. Marcio Contrucci Saraiva de Mattos – UFRJ
Membros:
Prof. Dr. Carlos Vital Paixão de Melo – UFES
Profa. Dra. Daisy de Brito Rezende – USP
Suplente: Prof. Dr. Leandro Aparecido Pocrifka - UFAM
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
(*) PORTARIA Nº 413/2019–GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o art. 173 c/c art. 175 e ss., da Lei nº
1.762/1986 que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o objeto administrativo n° 2017/00016781
RESOLVE: I – INSTAURAR Processo de Sindicância para apurar no âmbito
da Universidade do Estado do Amazonas – UEA, a denúncia de irregularidade
administrativa.
II – DESIGNAR os seguintes membros para compor a Comissão incumbida
de conduzir o referido processo, com prazo de 30 (trinta) dias para concluir os
respectivos trabalhos:
Presidente:Adriano de Queiroz Abreu (Servidor Técnico – administrativo
vinculado á Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n° 197.218-6B
Membro: Claudemir Nélio de Souza Cavalcante (Servidor Técnico –
administrativo vinculado á Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n°
201.478-5A
Secretário: Edvaldo Meireles Guimarães (Servidor Técnico –
administrativo vinculado á Escola Superior de Tecnologia) Matrícula n°
051.241-9A
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. REITORIA DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de
2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
(*) Republicado por ter saído com incorreções no DOE do dia 25/04/2019
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 36/2019 - CONSUNIV
Dispõe sobre o Regimento Geral da Casa do Estudante da Universidade do
Estado do Amazonas (UEA).
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, usando de suas
atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária nos termos do art. 207 da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Resolução nº 077/2018-CONSUNIV que dispõe sobre o
Regime Disciplinar dos Discentes da UEA;
CONSIDERANDO os procedimentos para identificação da condição de
vulnerabilidade socioeconômica;
CONSIDERANDO o Programa de Assistência Estudantil da Universidade do
Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulação para conduta dos discentes
moradores na Casa do Estudante da Universidade do Estado do Amazonas;
RESOLVE: APROVAR o Regimento da Casa do Estudante da Universidade
do Estado do Amazonas, na forma da legislação vigente.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,24 de junho de
2019
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Presidente
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº036/2019-CONSUNIV/UEA
CAPÍTULO I
DA CASA DO ESTUDANTE
Art. 1º. O presente instrumento estabelece normas de funcionamento e
utilização do espaço físico da Casa do Estudante, definindo regras de
convivência para as áreas comuns e quartos compartilhados.
Parágrafo único. São consideradas áreas comuns a recepção, o refeitório, a
sala de estudo e a sala de convivência.
Art. 2º. A Casa do Estudante constitui uma das modalidades do Programa de
Assistência Estudantil da Universidade do Estado do Amazonas, destinada a
discente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios
definidos, e devidamente matriculado em curso presencial da primeira
graduação.
Art. 3º. A Casa do Estudante possui natureza de moradia e destina-se
exclusivamente para fins residenciais, sendo mantidas pela Universidade do
Estado do Amazonas em imóveis próprios ou locados mediante contrato para
esta finalidade.
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A Casa do Estudante está vinculada à Pró-Reitoria de Extensão e
Assuntos Comunitários (PROEX) da Universidade do Estado do Amazonas, a
quem cabe a Administração, Coordenação e Supervisão, por meio da
Coordenação de Assuntos Comunitários.
CAPÍTULO III
DA OCUPAÇÃO
Art. 5º. Nenhum discente poderá ser admitido na Casa do Estudante se não
pela forma estabelecida nesta Resolução.
Art. 6º. A ocupação da Casa do Estudante deverá ocorrer nos limites do
espaço físico do imóvel, em quarto compartilhado, destinado à acomodação
de um grupo de discentes, sendo a concessão pessoal e intransferível.
Art. 7º. Para concorrer à vaga na Casa do Estudante, o discente deverá seguir
os critérios definidos em Edital lançado a cada semestre letivo, observando as
resoluções aplicáveis.
Art. 8º. O discente selecionado para ocupar a Casa do Estudante deverá
assinar, ao ingressar, o Termo de Compromisso para ocupação da vaga, em
que constará a descrição das condições físicas e do mobiliário existente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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