DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS, DEVERES E PROIBIÇÕES
Art. 9º. São direitos dos moradores da Casa do Estudante:
I – Receber o quarto em plenas condições de habitação e segurança; 
II – Solicitar o remanejamento de quarto, quando disponível, e devidamente 
justificado, mediante autorização da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários;
III – Ausentar-se da Casa do Estudante durante os períodos de férias e 
recesso escolar;
IV – Denunciar e/ou requerer formalmente a apuração de quaisquer 
irregularidades junto à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários e à 
Comissão de Assuntos Comunitários Local;
V – Apresentar sua defesa diante da possibilidade de sofrer penalidade, 
obedecendo aos prazos estabelecidos nesse regimento;
VI – Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos em 
pauta;
VII – Apresentar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários, à 
Diretoria ou à Comissão Local de Assuntos Comunitários projetos e medidas 
que julgar necessárias para o funcionamento da Casa do Estudante;
VIII – Receber uma cópia deste regimento;
IX – Receber Auxílio Transporte e Auxilio Financeiro até a finalização de todas 
as disciplinas.
Parágrafo único. O estudante que perder a condição de morador da Casa do 
Estudante poderá ter revista à concessão dos benefícios do Auxílio Financeiro 
e o Auxílio Transporte.
Art. 10. São deveres dos moradores da Casa do Estudante:
I – Respeitar e fazer cumprir as normas estabelecidas neste regimento; 
II – Comparecer ao recadastramento semestral, salvo os casos devidamente 
justificados e aceitos pela Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários; 
III – Comunicar àPró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;
IV – Comunicar previamente à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários o afastamento da Casa do Estudante por mais de 15 (quinze) 
dias consecutivos;
V – Comunicar à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários o 
trancamento de matrícula ou o desligamento da Universidade;
VI – Cuidar do patrimônio da Casa do Estudante, garantindo seu bom estado 
de funcionamento e conservação;
VII – Informar a Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários qualquer 
tipo de dano ou avaria que ocorra nas dependências da Casa do Estudante;
VIII – Indenizar os danos e os prejuízos causados aos bens patrimoniais da 
Casa pelo morador ou por visitantes sob sua responsabilidade;
IX – Ser responsável pela higiene, limpeza, conservação das instalações, do 
mobiliário, e das roupas de cama e de banho;
X – Participar dos encontros e/ou outras atividades propostas pela PROEX ou 
pela Comissão Local de Assuntos Comunitários; 
XI – Respeitar o horário de silêncio que se inicia às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 11. É vedado ao morador da Casa do Estudante:
I – Discriminar e/ou constranger qualquer indivíduo por suas opções 
referentes a costumes, religião, ideologia política, orientação sexual, 
identidade de gênero, raça, cor, etnia ou procedência e outras forma de 
assédio;
II – Praticar agressões físicas contra servidores ou trabalhadores 
terceirizados, bem como a qualquer morador, que impliquem lesões 
corporais;
III – Manter substâncias, aparelhos ou instalações que ofereçam risco à 
segurança, à salubridade e à solidez do prédio ou que cause incômodo aos 
demais moradores e a terceiros;
IV – Utilizar inadequadamente o imóvel, os móveis disponibilizados, bem 
como as instalações elétricas, hidro sanitárias e/ou outras instalações da 
Casa;
V – Deslocar móveis, equipamentos e eletrodomésticos dos seus locais de 
origem sem prévia autorização da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos 
Comunitários;
VI – Utilizar a Casa do Estudante para realizar a comercialização de produtos 
e/ou a prestação de serviços de qualquer natureza;
VII – Conceder alojamento a visitantes e/ou familiares na Casa do Estudante, 
bem como permitir a permanência de outras pessoas não residentes;
VIII – Permitir a entrada e/ou permanência de menores de idade não 
moradores nas dependências da Casa do Estudante;
IX – Receber visitantes fora das áreas comuns da Casa do Estudante;
X – Guardar, usar ou comercializar qualquer produto ilícito, bebida alcoólica 
e/ou similares;
XI – Portar ou guardar armas de qualquer espécie na Casa do Estudante;
XII – Violar a intimidade e a privacidade dos demais moradores em qualquer 
espaço da Casa do Estudante;
XIII – Organizar eventos na Casa do Estudante que não tenham anuência da 
Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;
XIV – Manter quaisquer tipos de animais, mesmo que temporariamente, nas 
dependências da Casa do Estudante.
§1º. É permitida a entrada de menores de idade parentes do morador, desde 
que acompanhados dos seus respectivos responsáveis.
§2º. O horário das visitas será de 7h30min às 22 horas.
§3º. O limite de horário da entrada dos moradores na Casa do Estudante é até 
às 23h59min, sendo que o morador que chega após esse horário somente 
terá permitida sua entrada às 06 horas da manhã.
CAPÍTULO V
DA PERMANÊNCIA DO MORADOR
Art. 12. Os moradores da Casa do Estudante terão direito de permanecer 
enquanto atenderem ao que preconiza às disposições deste regimento, bem 
como o Programa de Assistência Estudantil.
Parágrafo único. Após a colação de grau o aluno poderá permanecer na 
Casa por até 30 (trinta) dias corridos, prazo este improrrogável.
CAPÍTULO VI
DAS PENALIDADES
Art. 13. A Coordenação de Assuntos Comunitários, sempre que tomar ciência 
de irregularidade, determinará a deflagração de processo disciplinar para 
comprovar a existência dos fatos e de seus autores, assim como o grau de 
responsabilidade das ocorrências recebidas, tendo autonomia para tomar 
medidas cabíveis, resguardando aos moradores o direito à ampla defesa e ao 
contraditório.
Parágrafo único. A Coordenação de Assuntos Comunitários observará as 
disposições desta resolução, que prevalecerá sobre as disposições da 
Resolução nº 77/2018-CONSUNIV, no que conflitar, em atenção ao critério da 
especialidade.
Art. 14. Por infração às normas estabelecidas neste regimento ou a prática de 
atos contrários aos interesses da maioria dos moradores ficam os infratores 
sujeitos à repreensão ou à exclusão, sem prejuízo da responsabilidade civil 
e/ou penal cabível, da seguinte forma:
I – A penalidade de repreensão é sanção aplicada imediatamente pela 
PROEX, configurando-se alerta ao morador de que foi cometida falta contra o 
regimento, pela qual ele pode vir a perder a vaga;
II – A penalidade de exclusão é sanção recomendada pela PROEX e aplicada 
pelo Reitor, obrigando o morador a desocupar as instalações da Casa do 
Estudante no prazo previsto neste regimento.
§1º. São passíveis de repreensão as condutas descritas nos incisos III a IX e 
XII a XIV do art. 11.
§2º.São passíveis de exclusão as condutas descritas nos incisos I, II, X e XI do 
art. 11.
§3º. Para aplicação da penalidade de repreensão, a Coordenação de 
Assuntos Comunitários deverá elaborar a Notificação de Repreensão, 
concedendo ao morador o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para 
manifestação.
§4º. A Câmara de Extensão e Assuntos Comunitários avaliará a penalidade de 
repreensão em sua próxima reunião ordinária e, no caso de referendar a 
decisão da Coordenação de Assuntos Comunitários deverá abrir prazo de 48 
(quarenta e oito) horas para recurso.
§5º. As infrações serão cumulativas durante todo o período em que o aluno 
residir na Casa do Estudante, em razão do qual aplicar-se-á, no máximo até 
02 (duas) repreensões, ficando sujeito o morador, quando de nova infração, a 
pena de exclusão.
§6º. Para aplicação da penalidade de exclusão, a Coordenação de Assuntos 
Comunitários notificará o morador da possibilidade de sua exclusão, 
concedendo-lhe prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação.
§7º. No caso de decidir por recomendar a aplicação da penalidade, a 
Coordenação de Assuntos Comunitários encaminhará a recomendação de 
exclusão para que seja avaliada pelo Reitor.
§8º. Uma vez excluído, o morador fica definitivamente impedido de concorrer 
novamente ao benefício da moradia.
Art. 15. Diante de casos sancionados com exclusão, poderá a Coordenação 
de Assuntos Comunitários, por meio de cognição sumária, afastar 
provisoriamente o morador supostamente infrator, a fim de resguardar direitos 
alheios.
Parágrafo único. O procedimento administrativo acima não importa a 
imediata aplicação de exclusão, devendo ser respeitado o contraditório e a 
ampla defesa, conforme o art. 13.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Constatada, em qualquer tempo, durante a vigência deste documento 
a ausência de idoneidade nas informações prestadas pelo aluno, o mesmo 
perderá imediatamente o direito à permanência na Casa do Estudante.
Art. 17. Denúncias de fraude e/ou má fé nas informações prestadaspoderão 
ser apresentadas à Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários a 
qualquer tempo, sendo resguardado o sigilo da denúncia.
Art. 18. Os casos omissos, neste Regimento serão resolvidos pela Câmara de 
Extensão e Assuntos Comunitários, e o que houver.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Resolução nº 69/2017-CONSUNIV, e demais disposições 
contrárias.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
ERRATA: Na Resenha de Autorização de Viagens, datada de 26/04/2019, 
publicada no DOE dia 02/05/2019, pág. 22, Publicações Diversas.
Onde se Lê: 08/05/2019 a 25/05/2019
Leia- se: 08/05/2019 a 27/05/2019
Servidor: ELISEU SOUZA
Manaus, 25 de junho de 2019.
CLEINALDO DE ALMEIDA COSTA
Reitor da Universidade do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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