DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 020/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária
realizada em 13 de junho de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº
015/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora
VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos processuais da servidora
VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº
217.611-4/A;
CONSIDERANDOo voto divergente do membroEnoh Castro Barbosa, que
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA,
Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.611-4/A , nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do
Colegiado que decidiram acolher o voto divergente;
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o relator;
II – SUGERIRque seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por
abandono de cargo da servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA,
Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.611-4/A, nos termos do Art. 158,
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987;
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de junho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 011.14026.2014/
SEDUC, 015/2018-CRDM/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de
cargo à servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, Professor PF40.LPL-
IV, matrícula nº 217.611-4/A, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do
artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II,
da Lei nº 1778/87.
§ 1º
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,19 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 27/2019-SEDUC. DATA DA
ASSINATURA: 24.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino e, do outro lado,a empresa TRAVESSIA CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA. OBJETO:Por força deste Contrato a CONTRATADA
obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os Serviços Técnicos e
Pedagógicos para realizar a Formação Continuada para os professores do
Programa de Fomento à Implantação do Ensino Médio em Tempo Integral –
PROETI – MEC/SEB da Rede Estadual de Ensino Médio do Amazonas,
conforme o Memo nº. 399/2017 – DEPPE/SEDUC, conforme proposta datada
de 14.12.2018, constantes do PROCESSO, e do Projeto Básico, os quais
integram o presente instrumento. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão
Eletrônico nº. 1495/2018 – CGL – com Despacho de homologação
Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 16 de outubro de
2018.PRAZO: O prazo de vigência e execução do contrato será de três (03)
meses, contados de 24.06.2019até 24.09.2019.VALOR GLOBAL:R$
2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais).DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho:
12.362.3283.2280.0001; Natureza da Despesa: 33903948; Fonte de
Recurso: 0450, tendo sido emitida em 12.06.2019 a Nota de Empenho nº
03360 no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil
reais).FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.013.0035655/
2017-CGL e 011.013165/2017-SEDUC.Manaus, 24 de junho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios.
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018-SEDUC E DE
RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA. DATA DA ASSINATURA:
06.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e, do outro lado, a
empresa COLÉGIO AMAZONENSE CRISTO REDENTOR LTDA. OBJETO:
O presente aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira do Termo de
Contrato, para a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força deste
Contrato, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua
propriedade localizado na Avenida Desembargador João Machado, n° 215,
Bairro Alvorada I, no município de Manaus, para acomodar as instalações
físicas e administrativas do Centro de Educação de Jovens e Adultos -
CEJA, abrangendo uma área construída de aproximadamente 3.660,02 m²
(três mil seiscentos e sessenta metros quadrados e dois centímetros
quadrados). Ademais, tem por objeto: prorrogar o prazo de vigência do
contrato por mais doze (12) meses, contados de 06.06.2019 a 06.06.2020,
para dar continuidade na locação do imóvel, conforme MEMO n° 044/2019-
GEAP, Projeto Básico e Parecer Jurídico n° 1292/2019, que passam a integrar
o presente termo. VALOR GLOBAL: R$ 1.212.000,00 (um milhão, duzentos e
doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:
28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011; Natureza da
Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 0427.FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 011.008251.2019-SEDUC. Manaus, 06 de
junho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018-SEDUC/
SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 18.06.2019. PARTES
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado
de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUCpor meio da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MATHEMA
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA. OBJETO:
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 60 (sessenta) dias,
respectivamente, para dar continuidade ao objeto contratado, conforme
Termo de Referência, Informação Técnica nº 66/2019 e Parecer Jurídico nº
330/2019 partes integrantes do ajuste. PRAZOS: vigência: 03/07/2019 à
01/09/2019; execução: 03/06/2019 à 02/08/2019. FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº 01.01.028101.00017238/2019-SEDUC/
PADEAM. Manaus, 18 de junho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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