DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETARIA DE ESTADO DEDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Resolução nº 020/2019-CRDM/SEDUC aprovada em sessão ordinária 
realizada em 13 de junho de 2019.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de 
maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 
015/2018-CRDM/SEDUC, que apura denúncia formulada contra a servidora 
VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório do membro Josué de Castro Nóbrega, que 
concluiu votando pelo ARQUIVAMENTO dos autos processuais da servidora 
VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 
217.611-4/A; 
CONSIDERANDOo voto divergente do membroEnoh Castro Barbosa, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, 
Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.611-4/A , nos termos do Art. 158, 
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º da Lei nº 1.778/1987; 
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado que decidiram acolher o voto divergente;
R E S O L V E:
I – APROVAR por maioria de votos a proposta do colegiado, vencido o relator; 
II – SUGERIRque seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO, por 
abandono de cargo da servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, 
Professora PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.611-4/A, nos termos do Art. 158, 
inciso III, c/c 164, inciso II, § 1º  da Lei nº 1.778/1987; 
III – SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Exmº Senhor 
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, para julgamento 
na forma da Lei e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 13 de junho de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 011.14026.2014/ 
SEDUC, 015/2018-CRDM/SEDUC,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 020/2019-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena de DEMISSÃO por abandono de 
cargo à servidora VANESSA PEREIRA TITO DA SILVA, Professor PF40.LPL-
IV, matrícula nº 217.611-4/A, extra lotada na SEDUC/SEDE, nos termos do 
artigo 158, inciso III, c/c 164, inciso II, 
da Lei nº 1778/87.
§ 1º 
                   CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,19 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 27/2019-SEDUC. DATA DA 
ASSINATURA: 24.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do 
Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do 
Ensino e, do outro lado,a empresa TRAVESSIA CONSULTORIA 
EDUCACIONAL LTDA. OBJETO:Por força deste Contrato a CONTRATADA 
obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os Serviços Técnicos e 
Pedagógicos para realizar a Formação Continuada para os professores do 
Programa de Fomento à Implantação do Ensino Médio em Tempo Integral – 
PROETI – MEC/SEB da Rede Estadual de Ensino Médio do Amazonas, 
conforme o Memo nº. 399/2017 – DEPPE/SEDUC, conforme proposta datada 
de 14.12.2018, constantes do PROCESSO, e do Projeto Básico, os quais 
integram o presente instrumento. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão 
Eletrônico nº. 1495/2018 – CGL – com Despacho de homologação 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 16 de outubro de 
2018.PRAZO: O prazo de vigência e execução do contrato será de três (03) 
meses, contados de 24.06.2019até 24.09.2019.VALOR GLOBAL:R$ 
2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil reais).DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 
12.362.3283.2280.0001; Natureza da Despesa: 33903948; Fonte de 
Recurso: 0450, tendo sido emitida em 12.06.2019 a Nota de Empenho nº 
03360 no valor de R$ 2.290.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil 
reais).FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº.013.0035655/ 
2017-CGL e 011.013165/2017-SEDUC.Manaus, 24 de junho de 2019. 
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios.
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE: 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2018-SEDUC E DE 
RERRATIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA. DATA DA ASSINATURA: 
06.06.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e, do outro lado, a 
empresa COLÉGIO AMAZONENSE CRISTO REDENTOR LTDA. OBJETO: 
O presente aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Primeira do Termo de 
Contrato, para a seguinte redação: CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força deste 
Contrato, o LOCADOR dá em locação ao LOCATÁRIO o imóvel de sua 
propriedade localizado na Avenida Desembargador João Machado, n° 215, 
Bairro Alvorada I, no município de Manaus, para acomodar as instalações 
físicas e administrativas do Centro de Educação de Jovens e Adultos - 
CEJA, abrangendo uma área construída de aproximadamente 3.660,02 m² 
(três mil seiscentos e sessenta metros quadrados e dois centímetros 
quadrados). Ademais, tem por objeto: prorrogar o prazo de vigência do 
contrato por mais doze (12) meses, contados de 06.06.2019 a 06.06.2020, 
para dar continuidade na locação do imóvel, conforme MEMO n° 044/2019-
GEAP, Projeto Básico e Parecer Jurídico n° 1292/2019, que passam a integrar 
o presente termo. VALOR GLOBAL: R$ 1.212.000,00 (um milhão, duzentos e 
doze mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011; Natureza da 
Despesa: 33903910; Fonte de Recurso: 0427.FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 011.008251.2019-SEDUC. Manaus, 06 de 
junho de 2019.
Rosana Aparecida Freire Nunes
Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC
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QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018-SEDUC/ 
SERINS/UG-PADEAM. DATA DA ASSINATURA: 18.06.2019. PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Qualidade do Ensino-SEDUCpor meio da Unidade de 
Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da 
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa MATHEMA 
ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA. OBJETO: 
Prorrogação do prazo de vigência e execução por mais 60 (sessenta) dias, 
respectivamente, para dar continuidade ao objeto contratado, conforme 
Termo de Referência, Informação Técnica nº 66/2019 e Parecer Jurídico nº 
330/2019 partes integrantes do ajuste. PRAZOS: vigência: 03/07/2019 à 
01/09/2019; execução: 03/06/2019 à 02/08/2019. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº 01.01.028101.00017238/2019-SEDUC/ 
PADEAM. Manaus, 18 de junho de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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