DOEAM 25/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 25 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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PENEDO DA SILVA, Professor, matrícula nº 149736-7C/D, a partir de 01 de
junho de 2019.
PORTARIA GS Nº 560, de 13 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.16305.2019 e do MEMO
nº 195/2019-DEGESC/SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Gestor da Escola Estadual Ângelo Ramazzotti,
(Tipologia II-FGD-2), município de Manaus, o servidor EDGARD WALLACE
DE ANDRADE VALENTE, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 143274-5G,
a partir de 30 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2017-CBMAM; Partícipes:
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: PRODAM –
PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A CNPJ 04.407.920/0001-
80; Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste
de valor em 7,61%; Valor Global: R$ 33.368,88 e Valor Mensal: R$ 2.780,74;
Assinatura: 01/06/19; Programa de Trabalho: 06.122.0001.2643.0001;
Empenho: 2019NE00240 emitida em 28/05/2019; Natureza de Despesa:
33904004; Fonte: 01450000; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº
095/2019-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no
Diário Oficial do Estado.
Manaus–AM, 24 de junho de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2016-CBMAM; Partícipes:
Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa:
ROMUALDO BARBOSA CARIOCA CPF 026.338.502-78; Objeto:
Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses; Valor Global: R$
136.200,00 e Valor Mensal: R$ 22.700,00; Assinatura: 01/06/19; Programa de
Trabalho: 06.182.3264.2153.0001; Empenho: 2019NE00347 emitida em
24/06/2019; Natureza de Despesa: 33903615; Fonte: 04801213;
Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 127/2019-CBMAM.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do
Estado.
Manaus–AM, 24 de junho de 2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral e Ordenador de Despesas do CBMAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 096/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM,
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembrode 1995, instituída pelo
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a investigação em curso da Polícia Federal e do Ministério Público
Federal, nos autos da operação Arquimedes. E a recomendação do atendimento
ao público por setor específico e diferenciado do setor técnico e de fiscalização,
salvo exceções justificadas por escrito mediante registro auditável.
Considerando atender a essa recomendação;
RESOLVE:
Art.1º Estabelecer procedimento padrão.
Art. 2º Todos os atendimentos serão feitos no térreo do Instituto na área de
atendimento ao público.
I- Os servidores serão escolhidos por ordem de sorteio.
Art. 3º Será feito o atendimento mediante protocolo físico ou virtual, constando as
seguintes informações:
I- Qualificação nos autos;
II- Assunto tratado no atendimento;
III- Número do processo;
IV- Interessado;
V- Data e hora;
Art. 4º Registro áudio visual providenciados pelo Órgão mediante aquisição de
instalação de serviços de monitoramento.
Art. 5º Priorização de monitoramento e aferições mediante uso de imagem de
satélites e equipamento remoto.
Art. 6º O não atendimento do disposto nessa portaria poderá resultar em um
processo administrativo disciplinar dos servidores.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 25 de Junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO Nº 251/2019
PROCESSO N.º 1503.0470.2017
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 6193/16-GCAP
AUTUADO: GRANJA HORTOLANDIA LTDA
DECISÃO
1. MANTENHO o Auto de Infração nº 6193/16-GCAP, na sua integralidade,
para que seja executado o valor integral de R$20.000,00 (vinte mil reais).
2. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa
imposta, contados desta publicação.
Manaus, 14 de junho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO Nº 260/2019
PROCESSO N.º 1503.4349.2016
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 11339/16-GEFA
AUTUADO: MARIA FERREIRA DE ARAÚJO
DECISÃO
1. NÃO ACOLHO a defesa administrativa apresentada pela Autuada, em face
de sua intempestividade.
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 11339/16-GEFA, na sua integralidade.
3. Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto
ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa imposta,
contados desta publicação.
Manaus, 14 de junho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
– IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P/N.º 274/2019
PROCESSO N.º 0747/T/15 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 9154/15-GEFA
AUTUADO: TRANSPORTE MODELO LTDA
DECISÃO
1. TORNO NULO E SEM EFEITO o Auto de Infração nº 91541/2015-GEFA,
com base no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 412/2019.
2. APÓS notificação ao interessado pela DT, ARQUIVE-se os autos.
Manaus, 18 de junho de 2019.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor-Presidente do IPAAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD,
faço saber aos servidores: SILVANA DE SOUZA DA SILVA, Auxiliar de
Serviços Gerais PNF-ASG-III – SEDUC, JOSIANE DOS SANTOS
PEREIRA, Assistente Técnico PNM-ANM-III – SEDUC, BRUNO SARAIVA
CARNEIRO, Técnico em Informática – UEA e ELDAIZA GOMES
MARTINS, Auxiliar HPS-I – SEAP, que estão correndo em seu termo legal, os
autos dos PADs nºs. 00088/2018-CRD, 00082/2018-CRD, 00078/2018-CRD
e 00058/2018-CRD. Que não sendo localizados nos endereços constantes
nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada
no prédio da Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, sito a Avenida
Constelação, Quadra: 27, nº. 30, Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de
responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, por infringência ao
artigo 149, II, da Lei nº. 1762/86–ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS, a ser publicado no Diário
Oficial do Estado do Amazonas, por 03 (três) dias consecutivos.
Carmem Lúcia Rosas Gomes
Secretária - CRD/SEAD.
SEAD
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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