DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS 
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.028/2019 - GDG/PC. 
CONSIDERANDO a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 
111.14.08.03.5210/14, Protocolo nº 2485.9357.2014, o Delegado-Geral 
Adjunto da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. RESOLVE: II – 
DECIDIR pela CULPABILIDADE do sindicado e pela imposição de pena de 
21 (vinte e um) dias de suspensão, convertidos em multa, na base de 
50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer 
em serviço, conforme o art.8º, §3º, da Lei nº 3.278/2008, ao servidor 
SIDNEY ALEXANDRE BARRETO LIMA, ocupante do cargo de Investigador 
de Polícia, matrícula n.º 153.545-5A, pela prática da falta tipificada no Art. 10, 
§5º, inciso III c/c Art. 2º, II, todos da Lei nº 3.278/2008. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19/06/2019. ORLANDO DÁRIO 
GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral Adjunto da Polícia Civil, Matrícula nº 
160.096-6B
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS
 RESENHA DA PORTARIA Nº 1.039/2019 - GDG/PC
O Delegado-Geral Adjunto de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, etc. 
RESOLVE: DECIDIR pelo ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa 
Disciplinar n° 116.16.08.03.9705/16, Processo n° 2485.14616. 
2016/CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, instaurado para apurar a conduta 
dos servidores RUBEM DE OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 154.717-
8A, FRANCISCO MARCLEY OZÓRIO DE MELO, matrícula nº 171.220-9A, 
ALEXANDRE BARBOSA LIMA, matrícula nº171.451-1A, MANOELITO 
NASCIMENTO LIMA, matrícula nº172.444-4A, NATAN ALVES ANDRADE, 
matrícula nº171.413-9A, TIAGO SODRÉ DOS SANTOS, matrícula 
n°211.637-5A, JONAS SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula n°140.020-7C,  
ALVARO TIBÚRCIO STEINHEUSER, matrícula n°211.320-1A,  PABLO 
RAMON GOMES SIQUEIRA, matrícula n°172.448-7A,  DINOR GOMES 
CASTELO BRANCO, matrícula n°211.333-3A,  EBERTH RIBEIRO DA 
SILVA, matrícula n°171.436-8A,  EDILEI CRISPIM RODRIGUES, matrícula 
n°171.633-6A,  JOÃO PAULO SEIXAS ELVAS RODRIGUES, matrícula 
n°211.387-2A,  EVANDRO LIMA VIANA, matrícula n°154.369-5A,  DENNIS 
KIENEN DO VABO, matrícula n°211.347-3A,  FREUD VANDEMBERG 
PAIVA DOS SANTOS, matrícula n°171.231-4A,  MARCELO CARVALHO DA 
SILVA, matrícula n°171.639-5A,  e GEOVANI ALVES REIS NETO, matrícula 
n°211.364-3A,  todos ocupantes do cargo de Investigador de Polícia, do 
Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. 
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 24/06/2019. 
ORLANDO DÁRIO GÓIS DO AMARAL, Delegado-Geral Adjunto da Polícia 
Civil, Matrícula nº 160.096-6B.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA N.º063/2019-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, 
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: Transferir férias regulamentares referentes ao período aquisitivo 
de 2018/2019, por necessidade de serviços, das servidoras:
NOME                                             MATRÍCULA
Cristina Freire da Costa                188.324-0 C
Valdenira de Oliveira Pereira        189.515-0 D
GABINETE DA SECRETÁRIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, em Manaus, AM, 25 de junho de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
 Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
Portaria Nº. 064/JUNHO/2019-GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere, RESOLVE: 
CONCEDER a Licença Para Tratamento de Interesses Particulares da 
Servidora TELMA MATOS DE FREITAS, matrícula 108.208-6D 
ASSISTENTE TÉCNICO III, lotada nesta SEJUSC, pelo período de 12 
meses, a contar de 01 de maio de 2019, conforme o Artigo 75, § 3° da lei n. 
1.762 de 14 de novembro de 1986,
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
                             Manaus, 25 de junho de 2019.
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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