DOEAM 28/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 28  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS 
HUMANOS E CIDADANIA
PORTARIA N°66/2019 - GS/SEJUSC
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E 
CIDADANIA – SEJUSC, nomeada por meio do Decreto publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição n° 33.911, de 01 de janeiro de 2019, às fls. 05, do 
Poder Executivo, no exercício de suas atribuições legais;CONSIDERANDOo 
teor do  MEMORANDO N˚064/2019 GABSEC/PROCON – AM SEJUSC, que 
solicita a substituição de servidor afastado por motivo de saúde;   RESOLVE: 
Designar, nos termos art.51, da Lei n˚1762 de 14 de novembro de 1986, a 
servidora SASHA LUCAS CAMILO SUANO Assessora I – ADI, matrícula 
, 
n˚050.478-5F, para responder pelo cargo de Assessor Técnico no período de 
12/04/2019 a 30/06/2019, em decorrência do titular do cargo, Jander dos 
Santos Vieira, matrícula n˚245.107-7A, encontrar-se de licença médica. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Secretária de 
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUSC, em Manaus, 24 
de junho de 2019. 
CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania.
 SERVIDOR  
MATRÍCULA
 QUINQUÊNIO/DIAS
 PERÍODO
 
IRANDÊ 
MATTOS DE 
OLIVEIRA  
100.036-5 K
 
2010 a 2015
 
90 DIAS
 
03.06.2019 a
 
31.08.2019
  
MARIA DO 
PERPETUO 
SOCORRO DE 
SAMPAIO 
BESSA  
121.700-3 B
 
2008 a 2013
 
90 DIAS
 
02.05.2019 a 
30.07.2019
 
 
PORTARIA N° 065/JUNHO/2019-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, no uso de 
suas atribuições legais. CONSIDERANDO o disposto no Artigo 65, VII, c/c Art. 
78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Estado do Amazonas; e, CONSIDERANDO, ainda, o que 
consta no requerimento de LICENÇA ESPECIAL, das servidoras abaixo, 
RESOLVE:
CONCEDER: às servidoras abaixo relacionadas, Licença Especial, 
conforme o período especificado: 
                      CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 25 de junho de 2019.
                                        CAROLINE DA SILVA BRAZ
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Resenha N.º 030/2019– ASSFINC
O Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizou os seguintes 
deslocamentos de servidores conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 
1986(diárias):Nomes e Cargos: Arianna Bianca Campos Rabelo. 
Assessora. PCD: 73-A/2019, Período: 01/07 a 04/07/2019. Júlia de Moura 
Linhares. Assessora. PCD: 76/2019. Período: 01/07 a 05/07/2019. Destino: 
Manaus/Brasília/Manaus. Objetivo:Participar do VI Encontro de Implantação 
do Cadastro Ambiental Rural.Maria Edilene Neri de Souza. Assessora. PCD: 
74/2019. Período: 06/07 a 10/07/2019. Destino: Manaus/Carauari/Manaus. 
Objetivo:Participar do II Seminário sobre Bacias Hidrográficas do 
Amazonas/Juruá e os Rios Voadores.Luís Henrique Piva. Secretário 
Executivo. PCD: 73/2019. Período: 24/06 a 25/06/2019. Destino: 
Manaus/Brasília/Manaus. Objetivo: Representar o Secretário de Estado do 
Meio Ambiente na Reunião do “Conselho dos Governadores pelo Clima”, para 
dialogar sobre a criação e a governança do Conselho de Governadores pelo 
Clima, bem como da Assembleia Geral Ordinária da Associação Brasileira de 
Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA.
Manaus,27 de junhode 2019.
Eduardo Costa Taveira
Secretário de Estado do Meio Ambiente – SEMA
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE –SEMA
Resenha N.º 031/2019– ASSFINC
O Secretário de Estado do Meio Ambiente autorizou o seguinte deslocamento 
do servidor conforme a Lei. 1.762, de 14 de novembro de 
1986(diárias):Nomee Cargo: Maycon Douglas de Oliveira Castro, 
FUNDAÇÃO AMAZONPREV/GADIR
PORTARIA Nº 341/2019 – Processo nº 2019.7.04082 – CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, 
RAIMUNDO ROCHA DOS SANTOS, falecido em 30/04/2019, no cargo de 
VIGIA, 1ª CLASSE, REF. E, matrícula nº. 029272-9 D, proventos no valor de 
R$ 1.834,34 (mil oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos). 
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.834,34 (mil, 
oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos), calculado com 
base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a 
FRANCISCA BARBOSA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, 
vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 345/2019 – 
Processo nº 2019.7.01605R2 – CONCEDER Pensão Previdenciária aos 
beneficiários do ex-segurado ativo da SEAS, Sr. RENATO VIEIRA DA SILVA, 
falecido em 20/02/2019, ocupante do Cargo Assistente Técnico 2ª Classe, 
Referência D, Matrícula nº. 117.577-7 D, cuja remuneração totalizava R$ 
1.462,06 (mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e seis centavos). 
DETERMINAR que o valor da Pensão de R$ 1.462,06 (mil, quatrocentos e 
sessenta e dois reais e seis centavos), devidamente corrigido pelos índices do 
RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição 
Federal, seja pago a HELOISA LIMA VIEIRA, Filha Menor de 21 anos, a partir 
da data do óbito, tendo em vista o artigo 2º, inciso II, alínea “b” e o artigo 33, 
inciso I da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº 181, de 06/11/2017 e LUCAS NEVES DE LIMA VIEIRA, 
Filho Menor de 21 anos, a partir da data da habilitação, tendo em vista o artigo 
2º, inciso II, alínea “b” e o artigo 31, §§ 1º e 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº 181, de 06/11/2017, 
no percentual de 50% e no valor mensal de R$ 731,03 (setecentos e trinta um 
reais e três centavos), cada. PORTARIA Nº 346/2019 – Processos nº 
2019.7.03803 – CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-
segurada inativa da SEDUC-AM, TEREZINHA BATISTA DE CASTRO, 
falecida em 16/05/2019, no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
PNF.ADM-I, REFERÊNCIA “E”, Matrícula nº. 108.112-8-B, proventos no valor 
de R$ 1.878,52 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois 
centavos).DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 
1.878,52 (mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), 
calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja 
pago a FRANCISCO QUEIROZ DE CASTRO, Cônjuge, benefício de pensão, 
vitalício, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da 
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 347/2019 – 
Processo nº 2019.7.03522 – CONCEDER Pensão Previdenciária à 
beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, ORLANDO HENRIQUE 
LIMA, falecido em 15/11/2015, no cargo de VIGIA PNF.VIG-III – 3ª CLASSE – 
REFERÊNCIA A, matrícula nº. 017869-1-B, remuneração no valor de R$ 
575,44 (quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), 
elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente. DETERMINAR que o 
valor atual dos proventos de pensão de R$ 748,71 (setecentos e quarenta e 
oito reais e setenta e um centavos), elevado ao valor do salário mínimo 
nacional vigente de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), calculado 
com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a 
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, companheira, benefício de pensão, no 
percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os 
artigos 2º, inciso II, alínea “a”, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 
27/12/2001, Texto Consolidado em 29/07/2014. PORTARIA Nº 
348/2019 – Processo nº 2019.7.03866 - CONCEDER Pensão 
Previdenciária a beneficiária do ex-servidor reformado da PM, RAIMUNDO 
GOMES MACHADO, falecido em 14/05/2019, na patente de Soldado, com 
Soldo Integral de 3º Sargento, matrícula nº. 052.397-6C, cujos proventos 
totalizaram o valor de R$ 5.501,62 (cinco mil e quinhentos e um reais e 
sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão R$ 5.501,62 (cinco mil e quinhentos e um reais e sessenta e dois 
centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição 
Federal, seja pago a MARIA ELIGIENE LIMA MACHADO, cônjuge, benefício 
de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei 
Complementar nº. 181, de 06/11/2017. PORTARIA Nº 355/2019 – 
Processo nº 2019.7.02847 – CONCEDER Pensão Previdenciária a 
beneficiária do ex-segurado ativo da SUSAM, JOSE SOARES DE LIMA 
RIBEIRO, falecido em 18/03/2019, no cargo de AUXILIAR DE 
ENFERMAGEM CLASSE “D” REFERÊNCIA 1, Matrícula nº. 101975-9B, 
remuneração no valor de R$ 1.995,69 (mil, novecentos e noventa e cinco reais 
e sessenta e nove centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de 
pensão de R$ 1.995,69 (mil, novecentos e noventa e cinco reais e sessenta e 
nove centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso II, da 
Constituição Federal, seja pago a MARIA TEREZA VIEIRA RIBEIRO, 
Cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da 
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, 
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 26 de junho de 
2019.
MILTONIR CORRÊA LIMA
Diretor de Administração e Finanças,
no exercício da Presidência
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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