DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 Número 34.024 • ANO CXXV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS
FIRMA PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, torna
público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 014/2019 sob o processo nº
201715848158750001365, que autoriza a Atividade CENTRO COMERCIAL,
com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE 12(DOZE) LOJAS DE VARIEDADES,
EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, COM ÁREA
TOTAL DE TERRENO DE 4.803,70M² E ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE
2.599,40M² com validade de 12 meses, sito na AV. CORONEL TEIXEIRA Nº
4.685 - PONTA NEGRA, Manaus – Amazonas.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da
Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e
eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de
maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2019, oriundo do Pregão Presencial nº.
017/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA e: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI –
EPP. OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De
Veículo Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº
843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O
Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As
Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De Olivença, Localizada
Em Manaus. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal
nº. 8.666/93; Dotação Orçamentária: 02.02.01 – SEMAD
10.301.0051.2.041.0000 - Manutenção Da Secretaria De Administração
4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente SG COMERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – EPP - No Valor De R$: 102.400,00
(Cento E Dois Mil E Quatrocentos Reais), conforme descrição dos itens,
quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de
Olivença/AM, 29 de maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada
da Sessão do Pregão Presencial nº 017/2019, realizado por Sistema de
Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido
cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido
processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos
pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que
os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que
foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº.
8.666/93 e 10.520/02;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo
emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura; RESOLVE:I —
ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av.
Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edifício Skye Platinum
Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão
Presencial nº. 017/2019 - SRP, no valor de R$: 102.400,00 (CENTO E DOIS
MIL E QUATROCENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final do
presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial nº
017/2019- SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e
adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a
“Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Veículo
Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº
843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am
E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para
Atender As Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De
Olivença, Localizada Em Manaus.IV – PUBLIQUE-SE o presente
despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada
da Sessão do Pregão Presencial nº 018/2019, realizado por Sistema de
Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação.
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido
cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração
Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença
processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos
pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que
os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que
foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº.
8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo
emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Pre-feitura; RESOLVE: I —
ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av.
Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edificio Skye Platinum
Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão
Presencial nº. 018/2019 - SRP, no valor de R$ 204.300,00 (DUZENTOS E
QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final
do presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial
nº 018/2019 - SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e
adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a
“Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Caminhão
Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº
864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De
Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha
Norte, Para Atender As Necessidades Do Município De São Paulo De
Olivença/AM.IV – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para
fins de eficácia
Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração
O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da
Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e
eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de
maio de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2019, oriundo do Pregão Presencial nº.
018/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE
OLIVENÇA e :SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI –
EPP.OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De
Caminhão Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº
864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am
E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender
As Necessidades Do Município De São Paulo De Olivença/Am..
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E
TRANSPORTE. 15.452.0011.2028.0000 – MANUTENÇÃO DA SEC.
MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE. 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANENTE. SG COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS EIRELI – EPP - no valor de R$: 204.300,00 (DUZENTOS E
QUATRO MIL, TREZENTOS REAIS), conforme descrição dos itens,
quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60
(sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de
Olivença/AM, 29 de maio de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Horário de
Atendimento ao público
De 8h às 13h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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