DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 Número 34.024 • ANO CXXV SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE – SEMMAS FIRMA PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, torna público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 014/2019 sob o processo nº 201715848158750001365, que autoriza a Atividade CENTRO COMERCIAL, com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE 12(DOZE) LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, COM ÁREA TOTAL DE TERRENO DE 4.803,70M² E ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 2.599,40M² com validade de 12 meses, sito na AV. CORONEL TEIXEIRA Nº 4.685 - PONTA NEGRA, Manaus – Amazonas. DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de maio de 2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 017/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA e: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP. OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Veículo Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº 843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De Olivença, Localizada Em Manaus. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93; Dotação Orçamentária: 02.02.01 – SEMAD 10.301.0051.2.041.0000 - Manutenção Da Secretaria De Administração 4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – EPP - No Valor De R$: 102.400,00 (Cento E Dois Mil E Quatrocentos Reais), conforme descrição dos itens, quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de Olivença/AM, 29 de maio de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 017/2019, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura; RESOLVE:I — ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av. Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edifício Skye Platinum Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão Presencial nº. 017/2019 - SRP, no valor de R$: 102.400,00 (CENTO E DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial nº 017/2019- SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Veículo Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº 843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De Olivença, Localizada Em Manaus.IV – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia. Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão do Pregão Presencial nº 018/2019, realizado por Sistema de Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação. CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº. 8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Pre-feitura; RESOLVE: I — ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av. Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edificio Skye Platinum Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão Presencial nº. 018/2019 - SRP, no valor de R$ 204.300,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final do presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial nº 018/2019 - SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Caminhão Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº 864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As Necessidades Do Município De São Paulo De Olivença/AM.IV – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para fins de eficácia Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de maio de 2019. ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 018/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA e :SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP.OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Caminhão Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº 864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As Necessidades Do Município De São Paulo De Olivença/Am.. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE. 15.452.0011.2028.0000 – MANUTENÇÃO DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE. 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE. SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – EPP - no valor de R$: 204.300,00 (DUZENTOS E QUATRO MIL, TREZENTOS REAIS), conforme descrição dos itens, quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de Olivença/AM, 29 de maio de 2019. EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Horário de Atendimento ao público De 8h às 13h VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar