DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019                                                                                Número 34.024 • ANO CXXV
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E 
SUSTENTABILIDADE – SEMMAS 
FIRMA PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, torna 
público que recebeu da SEMMAS a LMI nº 014/2019 sob o processo nº 
201715848158750001365, que autoriza a Atividade CENTRO COMERCIAL, 
com a finalidade IMPLANTAÇÃO DE 12(DOZE) LOJAS DE VARIEDADES, 
EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES, COM ÁREA 
TOTAL DE TERRENO DE 4.803,70M² E ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 
2.599,40M² com validade de 12 meses, sito na AV. CORONEL TEIXEIRA Nº 
4.685 - PONTA NEGRA, Manaus – Amazonas.
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da 
Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e 
eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de 
maio de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA  
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 005/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 
017/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE 
OLIVENÇA e: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – 
EPP. OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De 
Veículo Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº 
843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am E O 
Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender As 
Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De Olivença, Localizada 
Em Manaus. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal 
nº. 8.666/93; Dotação Orçamentária: 02.02.01 – SEMAD 
10.301.0051.2.041.0000 - Manutenção Da Secretaria De Administração 
4.4.90.52.00 – Equipamentos E Material Permanente SG COMERCIO DE 
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI – EPP - No Valor De R$: 102.400,00 
(Cento E Dois Mil E Quatrocentos Reais), conforme descrição dos itens, 
quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60 
(sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de 
Olivença/AM, 29 de maio de 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada 
da Sessão do Pregão Presencial nº 017/2019, realizado por Sistema de 
Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação. 
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de 
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado 
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido 
cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido 
processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos 
pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que 
os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que 
foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº. 
8.666/93 e 10.520/02;CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo 
emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Prefeitura; RESOLVE:I — 
ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av. 
Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edifício Skye Platinum 
Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão 
Presencial nº. 017/2019 - SRP, no valor de R$: 102.400,00 (CENTO E DOIS 
MIL E QUATROCENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final do 
presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial nº 
017/2019- SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e 
adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a 
“Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Veículo 
Administrativo, Conforme Convênio Nº 433/DPCN/2017 (SICONV Nº 
843331), Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am 
E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para 
Atender As Necessidades Da Prefeitura Municipal De São Paulo De 
Olivença, Localizada Em Manaus.IV – PUBLIQUE-SE o presente 
despacho na forma da Lei, para fins de eficácia.
Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA, no uso de suas 
atribuições legais. CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada 
da Sessão do Pregão Presencial nº 018/2019, realizado por Sistema de 
Registro de Preços, elaborada pela Comissão Permanente de Licitação. 
CONSIDERANDO que o referido procedimento licitatório transcorreu de 
forma regular, em obediência a legislação vigente, não sendo verificado 
nenhum vício que pudesse macular a regularidade do certame, tendo sido 
cumpridos todos os prazos regulamentares estabelecidos no referido 
DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração
Paulo de Oliveira Mafra - Prefeito Municipal de São Paulo de Olivença
processo; CONSIDERANDO a inexistência de recursos administrativos 
pendentes ao referido procedimento licitatório; CONSIDERANDO, ainda, que 
os documentos que se encontram acostados aos autos demonstram que 
foram respeitados todos os ritos legais exigidos pelas Leis Federais nº. 
8.666/93 e 10.520/02; CONSIDERANDO, por fim, o Parecer Conclusivo 
emitido pela Assessoria Jurídica Interna desta Pre-feitura; RESOLVE: I  — 
ADJUDICAR à empresa: SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS 
EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ nº 27.610.802/000170, estabelecida na Av. 
Doutor Theomario Pinto da Costa, 811, Sala 1803 Edificio Skye Platinum 
Office, Chapada, CEP: 69.050-055 - MANAUS/AM, referente ao Pregão 
Presencial nº. 018/2019 - SRP, no valor de R$ 204.300,00 (DUZENTOS E 
QUATRO MIL E TREZENTOS REAIS).III – HOMOLOGAR a deliberação final 
do presente procedimento licitatória, realizada através do Pregão Presencial 
nº 018/2019 - SRP, em favor da empresa vencedora do item registrado e 
adjudicado, pelo critério menor preço por item, tendo por objeto a 
“Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De Caminhão 
Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº 
864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De 
Olivença/Am E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha 
Norte, Para Atender As Necessidades Do Município De São Paulo De 
Olivença/AM.IV – PUBLIQUE-SE o presente despacho na forma da Lei, para 
fins de eficácia
Ailton Batalha - Secretário Municipal de Administração
O presente Termo de Contrato foi publicado no Quadro Geral de Avisos da 
Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, para fins de publicidade e 
eficácia, nos termos da Lei Orgânica Municipal. São Paulo de Olivença, 29 de 
maio de 2019.
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 006/2019, oriundo do Pregão Presencial nº. 
018/2019. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE 
OLIVENÇA e :SG COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI – 
EPP.OBJETO: “Contratação De Empresa Especializada Na Aquisição De 
Caminhão Com Carroceria Tipo Carga Seca, Conforme Convênio SICONV Nº 
864150/2018, Celebrado Entre Essa Prefeitura De São Paulo De Olivença/Am 
E O Ministério Da Defesa, No Âmbito Do Programa Calha Norte, Para Atender 
As Necessidades Do Município De São Paulo De Olivença/Am.. 
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº. 10.520/02 e Lei Federal nº. 8.666/93; 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08.01 – SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E 
TRANSPORTE. 15.452.0011.2028.0000 – MANUTENÇÃO DA SEC. 
MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE. 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS 
E MATERIAL PERMANENTE. SG COMERCIO DE PRODUTOS 
ALIMENTICIOS EIRELI – EPP -  no valor  de R$: 204.300,00 (DUZENTOS E 
QUATRO MIL, TREZENTOS REAIS), conforme descrição dos itens, 
quantitativos e valores unitários e globais registrados. VIGÊNCIA: 60 
(sessenta) dias, a contar da assinatura do Termo de Contrato. São Paulo de 
Olivença/AM, 29  de maio de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Horário de
Atendimento ao público
De 8h às 13h
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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