DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 17  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
8
Secretário Executivo
II – ADJUDICAR a empresa: TREVO TURISMO LTDA, CNPJ nº 
03.175.083/0001-62, vencedora por menor preço por lote para prestação de 
serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de 
bilhetes de passagens aéreas, terrestres e fluviais nacionais, com o valor total 
de R$ 83.410,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e dez reais), conforme 
indicado no processo.
Manaus, 13 de junho de 2019.
Secretário de Estado
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
LÚCIO M. SILVA BEZZERA DE MENEZES
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SEINFRA
Espécie: Termo de Contrato nº 011/2019-SEINFRA. Data da Assinatura: 
13/06/2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a empresaPILAR CONSTRUÇÃO 
CIVIL LTDA-EPP. Objeto: obras e serviços de engenharia para executar a 
revitalização do Mercado Municipal do Município de Nova Olinda do 
Norte/AM. Vigência:90 (noventa) dias. Valor:R$ 612.852,72 (seiscentos e 
doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). 
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de 
Trabalho: 15.451.3239.1276.0002; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza 
da Despesa: 44905193; tendo sido emitida, em 03/06/2019, a Nota de 
Empenho nº 2019NE00416, no valor de R$ 210.774,07 (duzentos e dez mil, 
s e t e c e n t o s  e  s e t e n t a  e  q u a t r o  r e a i s  e  s e t e  c e n t a v o s ) . 
Processonº01.01.025101.000003446/2018-SEINFRA. Manaus, 13 de junho 
de 2019.
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, 
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de 
equipes;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da 
Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da 
Família Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF, 
vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM.
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 12.2.2019, CMS/Codajás, que 
dispõe sobre o Projeto de Mudança de modalidade da ESFSB-MI- INE 
0001526642 e Credenciamento da UBSF-CNES: 9647899 do município de 
Codajás;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Seção IX - Do incentivo Financeiro Mensal de Custeio 
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR, das Equipes de Saúde 
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do 
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de 
28 de setembro de 2018;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de 
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde 
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações 
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e 
tenha o cadastro.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde 
da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da Família 
Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF, 
vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
RESOLVE: 
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de março de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
Januário Carneiro da C. Neto    Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha 
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) dos Municípios da 
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das 
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de 
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as 
normas sobre as práticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE: 
Presidente do COSEMS/AM                                    Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2019 
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 018/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de 
Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, 
vinculada ao CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais 
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo 
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, 
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema 
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 25.1.2019, CMS/Nhamundá, que 
dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da 
Família - ESF para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com 
Equipe de Saúde Bucal Mod. I - ESFRASB-MI, com INE 0000013099, CNES: 
3036588 para o município de Nhamundá;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade 
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não 
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do 
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, 
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a 
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, 
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção 
Básica.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da 
Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha 
Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, vinculada ao 
CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 
20 de março de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto     Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM                                   Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 018/2019 
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica 
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do 
capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do 
custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017, 
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de 
Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 2016532 
para o município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta 
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro 
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do 
Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar