DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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Secretário Executivo
II – ADJUDICAR a empresa: TREVO TURISMO LTDA, CNPJ nº
03.175.083/0001-62, vencedora por menor preço por lote para prestação de
serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de
bilhetes de passagens aéreas, terrestres e fluviais nacionais, com o valor total
de R$ 83.410,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e dez reais), conforme
indicado no processo.
Manaus, 13 de junho de 2019.
Secretário de Estado
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR
LÚCIO M. SILVA BEZZERA DE MENEZES
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA
SEINFRA
Secretário de Estado de Infraestrutura
Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
SEINFRA
Espécie: Termo de Contrato nº 011/2019-SEINFRA. Data da Assinatura:
13/06/2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de
Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a empresaPILAR CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA-EPP. Objeto: obras e serviços de engenharia para executar a
revitalização do Mercado Municipal do Município de Nova Olinda do
Norte/AM. Vigência:90 (noventa) dias. Valor:R$ 612.852,72 (seiscentos e
doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de
Trabalho: 15.451.3239.1276.0002; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza
da Despesa: 44905193; tendo sido emitida, em 03/06/2019, a Nota de
Empenho nº 2019NE00416, no valor de R$ 210.774,07 (duzentos e dez mil,
s e t e c e n t o s e s e t e n t a e q u a t r o r e a i s e s e t e c e n t a v o s ) .
Processonº01.01.025101.000003446/2018-SEINFRA. Manaus, 13 de junho
de 2019.
CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS,
que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da
Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da
Família Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF,
vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM.
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 12.2.2019, CMS/Codajás, que
dispõe sobre o Projeto de Mudança de modalidade da ESFSB-MI- INE
0001526642 e Credenciamento da UBSF-CNES: 9647899 do município de
Codajás;
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
CONSIDERANDO a Seção IX - Do incentivo Financeiro Mensal de Custeio
das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR, das Equipes de Saúde
da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do
Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de
28 de setembro de 2018;
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de
28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde
que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações
Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e
tenha o cadastro.
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde
da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da Família
Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF,
vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
RESOLVE:
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de março de 2019.
Secretário de Estado de Saúde
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha
(ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) dos Municípios da
Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das
Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de
Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as práticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
RESOLVE:
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2019
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 018/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de
Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal,
vinculada ao CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais
(UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo
XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 25.1.2019, CMS/Nhamundá, que
dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da
Família - ESF para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com
Equipe de Saúde Bucal Mod. I - ESFRASB-MI, com INE 0000013099, CNES:
3036588 para o município de Nhamundá;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas,
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção
Básica.
CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da
Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha
Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, vinculada ao
CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de março de 2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 018/2019
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do
capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do
custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017,
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de
Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 2016532
para o município de Nhamundá/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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