Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 8 Secretário Executivo II – ADJUDICAR a empresa: TREVO TURISMO LTDA, CNPJ nº 03.175.083/0001-62, vencedora por menor preço por lote para prestação de serviços de reserva, marcação, emissão, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagens aéreas, terrestres e fluviais nacionais, com o valor total de R$ 83.410,00 (oitenta e três mil, quatrocentos e dez reais), conforme indicado no processo. Manaus, 13 de junho de 2019. Secretário de Estado PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR LÚCIO M. SILVA BEZZERA DE MENEZES SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA SEINFRA Secretário de Estado de Infraestrutura Eng.ºCARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA SEINFRA Espécie: Termo de Contrato nº 011/2019-SEINFRA. Data da Assinatura: 13/06/2019. Partes: O Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, e a empresaPILAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA-EPP. Objeto: obras e serviços de engenharia para executar a revitalização do Mercado Municipal do Município de Nova Olinda do Norte/AM. Vigência:90 (noventa) dias. Valor:R$ 612.852,72 (seiscentos e doze mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos). Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101; Programa de Trabalho: 15.451.3239.1276.0002; Fonte de Recurso: 01600000; Natureza da Despesa: 44905193; tendo sido emitida, em 03/06/2019, a Nota de Empenho nº 2019NE00416, no valor de R$ 210.774,07 (duzentos e dez mil, s e t e c e n t o s e s e t e n t a e q u a t r o r e a i s e s e t e c e n t a v o s ) . Processonº01.01.025101.000003446/2018-SEINFRA. Manaus, 13 de junho de 2019. CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes; RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 017/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019. CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF, vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM. CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 12.2.2019, CMS/Codajás, que dispõe sobre o Projeto de Mudança de modalidade da ESFSB-MI- INE 0001526642 e Credenciamento da UBSF-CNES: 9647899 do município de Codajás; SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE CONSIDERANDO a Seção IX - Do incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR, das Equipes de Saúde da Família Fluviais (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do Título II - Do custeio da atenção básica, da Portaria de consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2018; A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o consenso na 295ª Reunião, 238ª Ordinária, de 28.5.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro. Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI para Equipe de Saúde da Família Fluvial com Saúde Bucal MI e Credenciamento de 1 (uma) UBSF, vinculada ao CNES 9647899 para o município de Codajás/AM. CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; RESOLVE: Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de março de 2019. Secretário de Estado de Saúde Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO CONSIDERANDO a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II – Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as práticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; RESOLVE: Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 017/2019 datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 018/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, vinculada ao CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM. CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDOa Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 002, de 25.1.2019, CMS/Nhamundá, que dispõe sobre Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família - ESF para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada com Equipe de Saúde Bucal Mod. I - ESFRASB-MI, com INE 0000013099, CNES: 3036588 para o município de Nhamundá; CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção Básica. CONSENSUAR pela aprovação Projeto de Mudança de Modalidade da Equipe de Saúde da Família para Equipe de Saúde da Família Ribeirinha Ampliada e Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal, vinculada ao CNES 3036588 para o município de Nhamundá/AM. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de março de 2019. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 018/2019 datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretário de Estado de Saúde CONSIDERANDO a Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017, A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 019/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 2016532 para o município de Nhamundá/AM. CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar