Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 9 RESOLVE: que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dosrecursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção Básica. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes; CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal, vinculada ao CNES 2016532 para o município de Nhamundá/AM, conforme quadro abaixo. CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 25.1.2019, CMS/Nhamundá, que dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal, com INE 0000013056, CNES: 2016532 para o município de Nhamundá; MUNICÍPIO eSF eAB ACS eSB NASF eCR Nhamundá 1 - - I II I II III I II III 1 - - - - - - - RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 020/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de março de 2019. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 019/2019 datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado de Saúde Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 3005364 para o município de Urucurituba/AM. CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDOa Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de 13.2.2019, CMS/Urucurituba, que dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI, para o município de Urucurituba; CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção Básica. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes; RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 3005364 para o município de Urucurituba/AM, conforme quadro abaixo. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de março de 2019. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Secretário de Estado de Saúde CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 25.2.2019, CMS/Maués, que dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde Bucal, para o município de Maués; CONSIDERANDOa Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de 18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM, garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro, a necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas, dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção Básica. Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculada ao CNES 7249624 para o município de Maués/AM. RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 021/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019. CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de equipes; RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade I, vinculada ao CNES 7249624 para o município de Maués/AM, conforme quadro abaixo. CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2019 datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho MUNICÍPIO eSF eAB ACS eSB NASF eCR MAUÉS/AM - - - I II I II III I II III 1 - - - - - - - MUNICÍPIO eSF eAB ACS eSB NASF eCR Urucurituba 1 - - I II I II III I II III 1 - - - - - - - Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de março de 2019. Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho Secretário de Estado de Saúde HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2019 datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar