DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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RESOLVE:
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dosrecursos
federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas,
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção
Básica.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma)
Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal, vinculada ao CNES 2016532
para o município de Nhamundá/AM, conforme quadro abaixo.
CONSIDERANDO a Resolução nº 004, de 25.1.2019, CMS/Nhamundá, que
dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família
com Saúde Bucal, com INE 0000013056, CNES: 2016532 para o município
de Nhamundá;
MUNICÍPIO
eSF
eAB
ACS
eSB
NASF
eCR
Nhamundá
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RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 020/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de março de 2019.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 019/2019
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado de Saúde
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde da
Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES 3005364 para o município
de Urucurituba/AM.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDOa Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do
capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do
custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 006, de 13.2.2019, CMS/Urucurituba, que
dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde da Família
com Saúde Bucal MI, para o município de Urucurituba;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro e a
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas,
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção
Básica.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de Credenciamento de 1 (uma)
Equipe de Saúde da Família com Saúde Bucal MI, vinculada ao CNES
3005364 para o município de Urucurituba/AM, conforme quadro abaixo.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de março de 2019.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Secretário de Estado de Saúde
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 25.2.2019, CMS/Maués, que
dispõe sobre Projeto de Credenciamento de uma Equipe de Saúde Bucal,
para o município de Maués;
CONSIDERANDOa Seção I - Do financiamento do piso da atenção básica
variável para as equipes de saúde da família e equipes de saúde bucal, do
capítulo I - Dos profissionais que atuam na atenção básica, do título II - Do
custeio da atenção básica, da portaria de consolidação nº 6, de 28.9.2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
CONSIDERANDO o consenso na 299ª Reunião, 242ª Ordinária, de
18.12.2018, que os processos referentes ao credenciamento de Unidade
Básica de Saúde Fluvial e Equipes, bem como, Mudança de Modalidade, não
passarão na reunião da CIB, desde que tenha parecer favorável do
Departamento de Atenção Básica e Ações Estratégicas - DABE/SUSAM,
garantindo que o município seja contemplado e tenha o cadastro, a
necessidade de ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas,
dispersas e distantes no território brasileiro, às ações e serviço de Atenção
Básica.
Dispõe sobre Projeto de Credenciamento de 1 (uma) Equipe de Saúde Bucal
Modalidade I, vinculada ao CNES 7249624 para o município de Maués/AM.
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 021/2019 DE 20DEMARÇO DE 2019.
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 405/2018-COGPAB/DAB/SAS/MS, que
dispõe sobre as Orientações sobre solicitação de credenciamento de
equipes;
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Projeto de 1 (uma) Equipe de Saúde
Bucal Modalidade I, vinculada ao CNES 7249624 para o município de
Maués/AM, conforme quadro abaixo.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 020/2019
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
MUNICÍPIO
eSF
eAB
ACS
eSB
NASF
eCR
MAUÉS/AM
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MUNICÍPIO
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eAB
ACS
eSB
NASF
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Urucurituba
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III
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III
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Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 20 de
março de 2019.
Presidente do COSEMS/AM Coordenador da CIB/AM
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Januário Carneiro da C. Neto Carlos Alberto Souza de Almeida Filho
Secretário de Estado de Saúde
HOMOLOGO as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 021/2019
datada de 20 de março de 2019, nos termos do Decreto de 02.01.2019.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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