Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 17 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC PORTARIA GSNº 517,de 05 de junho de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1000/2018/SEDUC, publicada no DOE em 09 de outubro de 2018, para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida, tendo como interessada a Empresa Clarana Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.190.827/0001- 3 3 , c o n f o r m e i n f o r m a ç õ e s c o n t i d a s n o P r o c e s s o n º 01.01.028101.00029089.2018/SEDUC; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado, RESOLVE: I. NÃO RECONHECER a dívida em favor da Empresa Clarana Construtora Ltda., CNPJ nº 19.190.827/0001-33, em virtude da ausência de comprovação idônea da execução dos serviços; II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme recomendação contida no Parecer nº279/2018-PA/PGE, com fulcro no art.173 da Lei nº 1.762/86, para apuração da conduta dos senhores Alcenir da Rocha Leite e Sr. Avelino Chavez Eguez; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, Manaus, 05 de junho de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC PORTARIA GSNº 527, de 06 de junho de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1321/2018/SEDUC, publicada no DOE em 07 de dezembro de 2018, para apurar a responsabilidade de quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida, tendo como interessada a Empresa Gaivota Construções e Refrigerações Ltda, inscrita no CNPJ nº 15.300.121/0001-26, conforme informações contidas no Processo nº01.01.028101.00029450.2018; CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo supramencionado, RESOLVE: I. NÃO RECONHECER a dívida em favor da Empresa Gaivota Construções e Refrigerações LTDA, CNPJ nº 15.300.121/0001-26, em virtude da ausência de comprovação idônea da execução dos serviços; II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme recomendação do Parecer nº279/2018-PA/PGE, com fulcro no art.173 da Lei nº 1.762/86, para apuração da conduta dos senhores Alcenir da Rocha Leite e Sr. José Freire de Souza Lobo; III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93. CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, Manaus, 06 de junho de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC PORTARIA GS Nº 561, de 13 de junho de 2019. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.22661.2017/SEDUC; CONSIDERANDO ser dever destaSecretaria zelar para que seus servidores apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da Administração Pública Estadual, RESOLVE: I. CONSTITUIR Comissão Sindicante paraapurar denúncias contidas nos autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Professor Waldocke Fricke de Lyra, município de Manaus/AM; II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão: § ANTÔNIO CEZAR CAVALEIRO MOI; § MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA; § RENATO DE ALMEIDA SOUTO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 13 de junho de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições, PORTARIA GS Nº 567, de 14 de junho de 2019. CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15261.2019 e do MEMO nº 172/2019-DEGESC/SEDUC, RESOLVE: DESIGNAR para a função de Gestor da Escola Estadual Nilo Peçanha, (Tipologia II-FGD-2), município de Manaus, a servidora MIZAEL GARCIA SOUZA, ProfessorPF20.ESP-III, matrícula 149001-0A, a partir de 01 de junho de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 14 de junho de 2019. LUIZ CASTRO ANDRADE NETO Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI Errata da Resenha n°. 024/2019-GP/FEI, de 13/06/2019, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14/06/2019, publicações diversas. ONDE SE LÊ: a) Nome/Cargo Luiz Henrique Braz Junior, Assessor I, Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 01/07/2019; b) Gustavo dos Santos Oliveira, Chefe de Gabinete, Destino/Período: Parintins/AM, 26/06 a 01/07/2019, Nelson de Souza Caldas Junior, Chefe de Departamento, Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 01/07/2019; LEIA-SE: a) Nome/Cargo Luiz Henrique Braz Junior, Assessor I, Destino/Período: Parintins/AM, 27/06 a 01/07/2019; b) Gustavo dos Santos Oliveira, Chefe de Gabinete, Destino/Período: Parintins/AM, 25/06 a 01/07/2019, Nelson de Souza Caldas Junior, Chefe de Departamento, Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 29/06/2019. Manaus, 17 de junho de 2019 Edivaldo dos Santos Oliveira Diretor Presidente SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB EXTRATO N° 06/2019- SUHAB. ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06/2018 – SUHAB. DATA DA ASSINATURA: 12.03.2019. PARTES CONTRATANTES: Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a VALDINO JUNIOR DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL-EPP. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 06 (seis) meses, pelo período de 12/03/2019 a 12/09/2019, para a prestação de serviços de refrigeração, manutenção preventiva e corretiva, bem como realocação (retirada e reinstalação), com reposição de peças e fornecimento de materiais e peças, nos aparelhos de condicionadores e ar tipo Split e de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar