DOEAM 17/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 17 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
17
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GSNº 517,de 05 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1000/2018/SEDUC,
publicada no DOE em 09 de outubro de 2018, para apurar a responsabilidade
de quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida, tendo como interessada a
Empresa Clarana Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 19.190.827/0001-
3 3 , c o n f o r m e i n f o r m a ç õ e s c o n t i d a s n o P r o c e s s o n º
01.01.028101.00029089.2018/SEDUC;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração
de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo
supramencionado,
RESOLVE:
I. NÃO RECONHECER a dívida em favor da Empresa Clarana Construtora
Ltda., CNPJ nº 19.190.827/0001-33, em virtude da ausência de comprovação
idônea da execução dos serviços;
II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado
do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme
recomendação contida no Parecer nº279/2018-PA/PGE, com fulcro no
art.173 da Lei nº 1.762/86, para apuração da conduta dos senhores Alcenir da
Rocha Leite e Sr. Avelino Chavez Eguez;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 05 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
PORTARIA GSNº 527, de 06 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSEAG nº 1321/2018/SEDUC,
publicada no DOE em 07 de dezembro de 2018, para apurar a
responsabilidade de quem deu causa ao Reconhecimento de Dívida, tendo
como interessada a Empresa Gaivota Construções e Refrigerações Ltda,
inscrita no CNPJ nº 15.300.121/0001-26, conforme informações contidas no
Processo nº01.01.028101.00029450.2018;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração
de Irregularidades Contratuais-CAIC, constante nos termos do processo
supramencionado,
RESOLVE:
I. NÃO RECONHECER a dívida em favor da Empresa Gaivota Construções e
Refrigerações LTDA, CNPJ nº 15.300.121/0001-26, em virtude da ausência
de comprovação idônea da execução dos serviços;
II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do Estado
do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, conforme
recomendação do Parecer nº279/2018-PA/PGE, com fulcro no art.173 da Lei
nº 1.762/86, para apuração da conduta dos senhores Alcenir da Rocha Leite e
Sr. José Freire de Souza Lobo;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso,
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
Manaus, 06 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GS Nº 561, de 13 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO
– SEDUC, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.22661.2017/SEDUC;
CONSIDERANDO ser dever destaSecretaria zelar para que seus servidores
apresentem conduta ilibada no exercício de suas funções, no âmbito da
Administração Pública Estadual,
RESOLVE:
I. CONSTITUIR Comissão Sindicante paraapurar denúncias contidas nos
autos, a partir de fatos ocorridos na Escola Estadual Professor Waldocke
Fricke de Lyra, município de Manaus/AM;
II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do
primeiro, comporem a referida comissão:
§ ANTÔNIO CEZAR CAVALEIRO MOI;
§ MARIA DAS DORES LIMA DA SILVA;
§ RENATO DE ALMEIDA SOUTO.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 13 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO - SEDUC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições,
PORTARIA GS Nº 567, de 14 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo 01.01.028101.15261.2019 e do MEMO
nº 172/2019-DEGESC/SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Gestor da Escola Estadual Nilo Peçanha,
(Tipologia II-FGD-2), município de Manaus, a servidora MIZAEL GARCIA
SOUZA, ProfessorPF20.ESP-III, matrícula 149001-0A, a partir de 01 de junho
de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 14 de junho de 2019.
LUIZ CASTRO ANDRADE NETO
Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO ÍNDIO – FEI
Errata da Resenha n°. 024/2019-GP/FEI, de 13/06/2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 14/06/2019, publicações
diversas.
ONDE SE LÊ: a) Nome/Cargo Luiz Henrique Braz Junior,
Assessor I, Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 01/07/2019; b) Gustavo
dos Santos Oliveira, Chefe de Gabinete, Destino/Período: Parintins/AM,
26/06 a 01/07/2019, Nelson de Souza Caldas Junior, Chefe de Departamento,
Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 01/07/2019;
LEIA-SE: a) Nome/Cargo Luiz Henrique Braz Junior, Assessor I,
Destino/Período: Parintins/AM, 27/06 a 01/07/2019; b) Gustavo dos Santos
Oliveira, Chefe de Gabinete, Destino/Período: Parintins/AM, 25/06 a
01/07/2019, Nelson de Souza Caldas Junior, Chefe de Departamento,
Destino/Período: Parintins/AM, 23/06 a 29/06/2019.
Manaus, 17 de junho de 2019
Edivaldo dos Santos Oliveira
Diretor Presidente
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO -
SUHAB
EXTRATO N° 06/2019- SUHAB.
ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 06/2018 – SUHAB. DATA
DA ASSINATURA: 12.03.2019. PARTES CONTRATANTES:
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB e a VALDINO JUNIOR
DAS CHAGAS VIEIRA COMERCIAL-EPP. OBJETO: O presente Termo
Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 06 (seis) meses, pelo
período de 12/03/2019 a 12/09/2019, para a prestação de serviços de
refrigeração, manutenção preventiva e corretiva, bem como realocação
(retirada e reinstalação), com reposição de peças e fornecimento de
materiais e peças, nos aparelhos de condicionadores e ar tipo Split e de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar