DOEAM 11/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 11  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientesdo HPS 28 de Agosto a fls.04do 
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de agente de portariase destina tão somente 
a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afls.91;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.30 a 38está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
013.00006925.2019 – CGL (11965/19 – SUSAM e 429/19 – HPS 28 de 
Agosto).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa ARES 
COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
593.839,38.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
11 de junho de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 11 de junho de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 034/19 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais,e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de 
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de 
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação 
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que 
possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fls.04 do 
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de locação de equipamentos de suporte à 
vidase destina tão somente a atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afls.94;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.22 a 25está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 
013.00006924.2019 – CGL (5472/19 – SUSAM e 236/19 – HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa FAST 
COPI COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
EIRELI.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
363.000,00.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 
11 de junho de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE 
AGOSTO, em Manaus, 11 de junho de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
IDAM                                             
ERRATA da Resenha nº 064/2018/GDP/IDAM. Publicado no 
DOE de 13/11/2018, Publicações Diversas,pág.2.
ONDE SE LÊ:04 a 10/11/18;LEIA-SE:24/11 a 01/12/18.
Manaus, 06 de junho de 2019. 
IDAM                                             
ERRATA da Resenha nº 04/2019/GDP/IDAM. Publicado no DOE 
de 02/04/2019, Publicações Diversas,
pág.10. ONDE SE LÊ: 28/03/2019 a 25/03/2019; LEIA-SE:
18/03 a 25/03/2019.
Manaus, 07 de junho de 2019. 
Jacinta Moreira Coelho
Diretora Administrativa Financeira
MATERNIDADE ALVORADA
EXTRATO
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas Nº 06/2019. DATA DE ASSINATURA: 
11/06/2019. PARTES: Maternidade Alvorada e a Empresa F M COMÉRCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP 34.577.379/0001-19- 
OBJETO: Pagamento Indenizatório Referente A Prestação De Serviços De 
Conservação, Limpeza e Portaria sem cobertura contratual. Referente ao 
mês de março de 2019, NFSe 71 de 09/04/2019, no valor de R$141.332,27 
(cento e quarenta e um mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e sete 
centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Programa de Trabalho 
10302327622450011 Fonte 0100; Elemento da Despesa 33909301; Nota de 
; 
Empenho 2019NE00081 emitida em 11/06/2019 no valor de R$141.332,27 
(cento e quarenta e um mil e trezentos e trinta e dois reais e vinte e sete 
centavos). - Processo Administrativo: 017122.000087/2019- Mat. Alvorada; 
parecer nº 1457/2019-ASJUR/SUSAM.
Nivia Barroso de Freitas
Diretora Geral da Maternidade Alvorada
SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO RURAL – 
SEPROR 
EXTRATO Primeiro Termo de Prorrogação de Prazo de Ofício ao Convênio 
15/2018– SEPROR.PARTES:Secretaria de Estado de Produção Rural – 
SEPROR e Prefeitura Municipal de Fonte Boa.OBJETO: Prorrogar a vigência 
do Convênio nº 15/2018 por um período de 11 (onze) meses, contados a partir 
de 06/07/2019 à 06/06/2020.
CIENTIFIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 03 de junho de 2019.
Petrucio Pereira de Magalhães Júnior
Secretário de Estado de Produção Rural
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário 
Oficial em 11/02/2019,
PORTARIA GSEAI Nº 031, de 03 de junho de 2019.
CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 390/2019 - GSEAI/SEDUC,
RESOLVE:
DESIGNAR para a função de Administrador da Escola Estadual de Tempo 
Integral Pedro Fukuyei Yamaguchi Ferreira (Simbologia FAEI-1), município de 
São Gabriel da Cachoeira/AM, o servidor EDNELSON SOUZA E SILVA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula 224165-0A, a partir de 02 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus,03 de junho de 2019.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
RESENHA GS Nº 326, de16 de maio de 2019.
PORTARIA GS Nº 458/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO 
ENSINO, no uso de suas atribuições legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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