DOEAM 19/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 19  de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS-DETRAN-AM
Resenha da Portaria nº 627/2019 de 20.05.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores para 
deslocarem-se aos municípios de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA-AM, 
SANTA IZABEL DO RIO NEGRO-AM E BARCELOS-AM no período 
26/05/2019 Á 01/06/2019 com a finalidade decompor a Comissão Volante que 
irá aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático 
de Direção Veicular. 1) MARIA AUXILIADORA SOUZA CORREA  2) 
OSVALDO ALLAN MEDEIROS CHAVES  3) ANDREA GOMES DE SALES 
BRAGA  3)HELENA CASSIA DA SILVA  4)  MARCELO FREITAS 
FERREIRA DA SILVA.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA-Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO – SEAD 
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado, 
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias, 
Fundações e Empresas Públicas.
A Secretária de Administração e Gestão, Dra. Inês Carolina Barbosa Ferreira 
Simonetti Cabral, no exercício da delegação conferida pelo Artigo 2º 
doDecreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizados os seguintes 
deslocamentos:
1) Nome e cargo: Simon Derzi Cardoso-Assessor II AD-2
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus-25/06 à 01/07/2019
2) ) Nome e cargo: Flavio Adriano Abreu da Silva-Assessor II AD-2
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus-25/06 à 01/07/2019
3) Nome e cargo: Elisa Maria Ribeiro Barroso- Gerente AD-2
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus-25/06 à 01/07/2019
Objetivo: Fazer o Assessoramento da gestão de frotas e abastecimento dos 
veículos q irão atuar nas áreas de segurança, saúde, infraestrutura e apoio 
logístico do Festival Folclórico e na assessoria de deslocamento de 
autoridades convidados e servidores.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 17 de junho de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI 
Secretária de Administração e Gestão
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E 
RESPONSABILIDADE Nº 014/2019-SEAD
PROTOCOLO Nº 082.0001765.2019 - SEAD. ESPÉCIE: AFETAÇÃO DE 
BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 03/06/2019. PARTES: Secretaria da 
Administração e Gestão - SEAD e o Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas - IDAM. 
OBJETO: Afetação de Bem Imóvel localizado na Av. Álvaro Maia, s/n -Silves, 
no município de Silves/AM, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado 
do Amazonas, registrado sob o número 880001342, para o Instituto de 
Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do 
Amazonas - IDAM.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 18 de junho 
de 2019.
INÊS CAROLINA SIMONETTI
Secretária de Administração e Gestão
PORTARIA Nº. 0053/2019-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado à servidora MARYLINE MAGALHÃES RODRIGUES, 
Técnico Administrativo, Matrícula nº. 050.974-4D, do Quadro Permanente da 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA,nos termos do artigo 179, da Lei 
nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
PORTARIA Nº. 0054/2019-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o acúmulo 
ilegal de cargos públicos atribuído a servidora MARIA TEREZINHA BARROS 
PIRES, Professor, matrícula nº. 006.730-0B, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC, e 
também ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde, matrícula nº. 006.730-0C, 
Aposentada da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, tudo em 
conformidade com o artigo 179, da Lei nº. 1762, de 14 de novembro de 1986 – 
ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO 
AMAZONAS
PORTARIA Nº. 0055/2019-GS/SEAD 
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de 
Cargo imputado a servidora ANA DO CARMO PAULA PESSOA DOS REIS, 
Medico Especialista, Matrícula nº. 152.936-6C, do Quadro Suplementar da 
Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM,nos termos do artigo 179, da Lei nº. 
1762, de 14 de novembro de 1986 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO AMAZONAS.
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA Nº 092/2019
O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM, no uso das atribuições legais instituídas pela lei delegada n° 
102/2007;
CONSIDERANDO a necessidade efetiva em dar prosseguimento as 
atividades deste Instituto, para que não sofra processo de descontinuidade;
RESOLVE:
DESIGNAR a servidora WANDERLÉIA HOLANDA SALGADO DO 
NASCIMENTO, para responder pelo expediente da Diretoria Técnica do 
IPAAM, em substituição da titular MARIA DO CARMO NEVES DOS 
SANTOS, no período de 18 a 27 de junho de 2019.
II – DETERMINAR ao Departamento de Administração e Finanças que adote 
as medidas decorrentes deste ato.
Gabinete do Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM, em Manaus, 17 de junho de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS 
– IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 095/2019
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, 
Autarquia criada pela Lei nº 2.367, de 14 de dezembro de 1995, instituída pelo 
Decreto nº 17.033, de 11 de março de 1996, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 2007;
Considerando a grande demanda de atendimentos.
Considerando o grande passivo de processos.
Considerando o reduzido número de colaboradores no setor.
RESOLVE:
Art.1º Caso o interessado (a) /Autuado (a) /Procurador (a), quiser fazer a 
consulta de mais de três processos localizado na Diretoria Jurídica, deverá fazer 
o Requerimento de Consulta (anexo1).
Art. 2ºA solicitação será atendida no prazo máximo dois dias.
Art. 3º Caso o procurador (a) não tiver cópia nos Autos, trazê-lo no momento do 
atendimento para realizar a juntada. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Manaus-AM, 31 de maio de 2019.
Juliano Marcos Valente de Souza
Diretor Presidente do IPAAM
Anexo 1:
REQUERIMENTO DE CONSULTA
REQUERENTE: ___________________________________________________
CPF: ___________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________
ENDEREÇO: _____________________________________________________
NÚMERO PARA CONTATO: _________________________________________
O interessado (a) /Autuado (a) /Procurador (a), acima qualificado (a), requer 
solicitação para consulta de processos, para tratar do (os) seguinte (es) assunto 
(os):
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
________________________________________________________________
_______________________, ____ de _____________________ de _______.
Assinatura Requerente: _____________________________
A solicitação será atendida no prazo máximo de dois dias úteis.
Caso o procurador (a) não tiver cópia nos Autos, por favor, trazer no momento do 
atendimento para realizar a juntada. 
 
Processos nº
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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