DOEAM 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento daservidoraDANIELE DA
ROCHA MACHADO RIBEIRO, Cargo: Membro I,Matrícula:244.378-
3B.Destino e período:Brasília/Manaus/Brasília, 27/05/2019 a
31/05/2019Objetivo: participar de curso na escola E-contas, e coleta de
diversas orientações referentes a processos diversos de interesse
destaSERINS.CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do
Estado. Brasília,04de junho de 2019.
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Institucionais
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA
A Presidente da COOPERCLIM-AM – Sociedade de Clínica Médica do
Amazonas S/S Pura, CNPJ nº. 00.766.728/0001-29, no uso de suas
atribuições previstas no Contrato Social, especialmente na Cláusula Décima,
§ 1º, inciso I, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores Sócios em número
de 197 (cento e noventa e sete), nesta data, para reunirem-se em
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de
junho de 2019, no Auditório do CRM - Conselho Regional de Medicina, situado
na Av. Senador Raimundo Parente, 6 - Pça. Walter Góes - Alvorada, em 1ª.
CONVOCAÇÃO, às 18:45h, com 2/3 do número de Sócios presentes e em
condições de votar; em 2ª CONVOCAÇÃO, às 19:15h, com metade mais um
do número de Sócios presentes e em condições de votar, e em 3ª
CONVOCAÇÃO, às 19:45h, com um mínimo de 10 Sócios em condições de
votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I. Admissão de
Sócios; II. Exclusão de Sócios III. Determinar modelo de admissão e operação
dos Sócios
Manaus/AM, 24 de Maio de 2018.
DRA. UILDÉIA GALVÃO DA SILVA
DIRETORA-PRESIDENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
ORDINARIA
A Presidente da COOPERCLIM-AM – Sociedade de Clínica Médica do
Amazonas S/S Pura, CNPJ nº. 00.766.728/0001-29, no uso de suas
atribuições previstas no Contrato Social, especialmente na Cláusula Décima,
§ 1º, inciso I, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores Sócios em número
de 178 (Cento e Setenta e oito), nesta data, para reunirem-se em
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de Junho de
2019, no Auditório do CRM - Conselho Regional de Medicina, situado na Av.
Senador Raimundo Parente, 6 - Pça. Walter Góes - Alvorada, em 1ª.
CONVOCAÇÃO, às 20:30h, com 2/3 do número de Sócios presentes e em
condições de votar; em 2ª CONVOCAÇÃO, às 20:45h, com metade mais um
do número de Sócios presentes e em condições de votar, e em 3ª
CONVOCAÇÃO, às 21:00h, com um mínimo de 10 Sócios em condições de
votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I. Eleição do
Conselho Fiscal para o exercício 2019.
Manaus/AM, 24de maio de 2019.
DRA. UILDÉIA GALVÃO DA SILVA
DIRETORA-PRESIDENTE
RESENHA DA PORTARIA Nº. 002/DRH-6/2019
(Publicada no BG n. 104 de 04.06.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR E ATRIBUIR FG aos BMs nela
especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 04.06.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM
RESENHA DA PORTARIA Nº. 003/DRH-6/2019
(Publicada no BG n. 104 de 04.06.2019)
O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR E ATRIBUIR FG aos BMs nela
especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 04.06.2019.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do CBMAM
LICENÇA PRÉVIA – L.P. Nº016/19
EMANUELE GURGEL DE FREITAS MELO DA SILVA, torna
público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n.º 016/19, que autoriza a
realização de estudos de viabilidade, visando a instalação de instalações para
criação de aves de corte, localizada na Rodovia BR-174, km 21, Ramal do Pau
rosa, km 4.3, Manaus-AM, para criação de animais de pequeno porte, com
validade de 01 Ano.
PORTARIA Nº 030/19 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl.2do
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de maqueiros se destina tão somente a
atender a situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afl.135;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.27 a 34 está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
013.00006923.2019 – CGL (5473/19 – SUSAM e 199/19 – HPS 28 de Agosto).
RESOLVE:
I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24,
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa BDA
SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
532.659,45.
À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus,
06 de junho de 2019.
MARILDA NUNES DA CUNHA
Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE
AGOSTO, em Manaus, 06 de junho de 2019.
EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR
Diretor Geral do HPS 28 de Agosto
PORTARIA Nº 031/19 HPS28
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de
calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de
situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que
possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de
comprometer o atendimento aos pacientesdo HPS 28 de Agosto a fl.4do
processo;
CONSIDERANDO que o serviço de locação de impressoras, compreendendo
impressão, cópia e digitalização, incluindo a manutenção preventiva e
corretiva com a substituição de peças e fornecimento de suprimentos,
contemplando papel, toner cartuchosse destina tão somente a atender a
situação emergencial.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afl.54;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa às fls.34 a 35está compatível com os preços praticados no mercado;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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