Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 3 CONSIDEROU AUTORIZADO o deslocamento daservidoraDANIELE DA ROCHA MACHADO RIBEIRO, Cargo: Membro I,Matrícula:244.378- 3B.Destino e período:Brasília/Manaus/Brasília, 27/05/2019 a 31/05/2019Objetivo: participar de curso na escola E-contas, e coleta de diversas orientações referentes a processos diversos de interesse destaSERINS.CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE, no Diário Oficial do Estado. Brasília,04de junho de 2019. ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Institucionais EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Presidente da COOPERCLIM-AM – Sociedade de Clínica Médica do Amazonas S/S Pura, CNPJ nº. 00.766.728/0001-29, no uso de suas atribuições previstas no Contrato Social, especialmente na Cláusula Décima, § 1º, inciso I, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores Sócios em número de 197 (cento e noventa e sete), nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de junho de 2019, no Auditório do CRM - Conselho Regional de Medicina, situado na Av. Senador Raimundo Parente, 6 - Pça. Walter Góes - Alvorada, em 1ª. CONVOCAÇÃO, às 18:45h, com 2/3 do número de Sócios presentes e em condições de votar; em 2ª CONVOCAÇÃO, às 19:15h, com metade mais um do número de Sócios presentes e em condições de votar, e em 3ª CONVOCAÇÃO, às 19:45h, com um mínimo de 10 Sócios em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I. Admissão de Sócios; II. Exclusão de Sócios III. Determinar modelo de admissão e operação dos Sócios Manaus/AM, 24 de Maio de 2018. DRA. UILDÉIA GALVÃO DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA A Presidente da COOPERCLIM-AM – Sociedade de Clínica Médica do Amazonas S/S Pura, CNPJ nº. 00.766.728/0001-29, no uso de suas atribuições previstas no Contrato Social, especialmente na Cláusula Décima, § 1º, inciso I, torna pública a CONVOCAÇÃO dos senhores Sócios em número de 178 (Cento e Setenta e oito), nesta data, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada no dia 13 de Junho de 2019, no Auditório do CRM - Conselho Regional de Medicina, situado na Av. Senador Raimundo Parente, 6 - Pça. Walter Góes - Alvorada, em 1ª. CONVOCAÇÃO, às 20:30h, com 2/3 do número de Sócios presentes e em condições de votar; em 2ª CONVOCAÇÃO, às 20:45h, com metade mais um do número de Sócios presentes e em condições de votar, e em 3ª CONVOCAÇÃO, às 21:00h, com um mínimo de 10 Sócios em condições de votar, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I. Eleição do Conselho Fiscal para o exercício 2019. Manaus/AM, 24de maio de 2019. DRA. UILDÉIA GALVÃO DA SILVA DIRETORA-PRESIDENTE RESENHA DA PORTARIA Nº. 002/DRH-6/2019 (Publicada no BG n. 104 de 04.06.2019) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR E ATRIBUIR FG aos BMs nela especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 04.06.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM RESENHA DA PORTARIA Nº. 003/DRH-6/2019 (Publicada no BG n. 104 de 04.06.2019) O CMT G do CBMAM; RESOLVE: CESSAR E ATRIBUIR FG aos BMs nela especificados. Lei 4.163/15. Manaus, 04.06.2019. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do CBMAM LICENÇA PRÉVIA – L.P. Nº016/19 EMANUELE GURGEL DE FREITAS MELO DA SILVA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença Prévia n.º 016/19, que autoriza a realização de estudos de viabilidade, visando a instalação de instalações para criação de aves de corte, localizada na Rodovia BR-174, km 21, Ramal do Pau rosa, km 4.3, Manaus-AM, para criação de animais de pequeno porte, com validade de 01 Ano. PORTARIA Nº 030/19 HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientes do HPS 28 de Agosto a fl.2do processo; CONSIDERANDO que o serviço de maqueiros se destina tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afl.135; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.27 a 34 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 013.00006923.2019 – CGL (5473/19 – SUSAM e 199/19 – HPS 28 de Agosto). RESOLVE: I – DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a execução dos serviços, da empresa BDA SERVIÇOS EM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. II – ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 532.659,45. À consideração do Diretor do Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em Manaus, 06 de junho de 2019. MARILDA NUNES DA CUNHA Gerente Administrativa e Financeira do HPS 28 de Agosto RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO, em Manaus, 06 de junho de 2019. EDUARDO MELO DE MESQUITA JÚNIOR Diretor Geral do HPS 28 de Agosto PORTARIA Nº 031/19 HPS28 A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o atendimento aos pacientesdo HPS 28 de Agosto a fl.4do processo; CONSIDERANDO que o serviço de locação de impressoras, compreendendo impressão, cópia e digitalização, incluindo a manutenção preventiva e corretiva com a substituição de peças e fornecimento de suprimentos, contemplando papel, toner cartuchosse destina tão somente a atender a situação emergencial. CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada afl.54; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.34 a 35está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar