Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 15 FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Terceira do contrato original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. A nova Tabela de Remuneração, anexo VII do edital, está disponível no sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br. DATA: 5.6.2019 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 6/2018 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM. CONTRATADA: DANTAS & GUIMARÃES ADVOGADOS. OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do contrato original. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Terceira do contrato original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. A nova Tabela de Remuneração, anexo VII do edital, está disponível no sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br. DATA: 5.6.2019 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 7/2018 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM. CONTRATADA: GAMA SILVA & ALCÂNTARA DE FARIAS. OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do contrato original. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Terceira do contrato original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. A nova Tabela de Remuneração, anexo VII, do edital, está disponível no sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br. DATA: 5.6.2019 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2018 - AFEAM. CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A – AFEAM. CONTRATADA: CABRAL, MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C. OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do contrato original. PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020. VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato. FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na Cláusula Terceira do contrato original. RECURSOS: Orçamentários da Contratante. A nova Tabela de Remuneração, anexo VII, do edital, está disponível no sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br. DATA: 5.6.2019 MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO Diretor-Presidente SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018- SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.DATA DA ASSINATURA: 23.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa BUREAU VERITAS DO BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA. OBJETO: Readequação do Contrato com Aditivo no valor de R$ 976.689,96, e reflexo financeiro de aproximadamente 11,12% (onze virgula doze por cento), para dar continuidade ao objeto contratual. VALOR ADITIVO: R$ 976.689,96 (novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001; Natureza de Despesa:44903501; Fonte de Recurso: 04757128, emitida em 10.05.2019, a Nota de Empenho nº 2019NE03081, no valor de R$ 976.689,96 (novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.04101.00000137.2019/UG-PADEAM. Manaus, 23 de maio de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Coordenadora Executiva – UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC PORTARIA GSE Nº 368, de 03 de junho de 2019. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019, publicada no Diário Oficial em 11/02/2019, CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.03425.2019/SEDUC, RESOLVE: CESSAR os efeitos, a pedido, da portaria CP/SEDUC Nº 227, de 05/07/1994, que concedeu licença para acompanhar cônjuge à servidora MARIA AUXILIADORA RIBEIRO BEZERRA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula 030.473-5C/D, a partir de 07 de fevereiro de 2019. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 03 de junho de 2019. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 07.05.2019. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa CENTRO DE PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução por 04 (quatro) meses respectivamente, tendo em vista às novas necessidades da Contratante em ter um amostra heterogênea das salas de aulas espalhadas no vasto território do Estado do Amazonas. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00014639.2019/ SEDUC/UG-PADEAM. Manaus, 07 de maio de 2019. JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO Coordenadora Executiva - UG-PADEAM SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA RESENHA N.º 001/2019 CSE/SEDUC/AM RESOLUÇÃO Nº. 001 de 11 de março de 2019. CONSIDERANDO o teor do processo de nº 003/2017-CSE/SEDUC, (protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 011.34640/2013), que trata de denúncias em desfavor da professora MARILENE ANDRADE MACIEL – Município de Coari/AM; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 001/2019-CSE/SEDUC, da lavra do membro Joana D'Arck da Silva VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar