DOEAM 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág.
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como
na Cláusula Terceira do contrato original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
A nova Tabela de Remuneração, anexo VII do edital, está disponível no
sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br.
DATA: 5.6.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 6/2018 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: DANTAS & GUIMARÃES ADVOGADOS.
OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Terceira do contrato original.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA
serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no
Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como
na Cláusula Terceira do contrato original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
A nova Tabela de Remuneração, anexo VII do edital, está disponível no
sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br.
DATA: 5.6.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 7/2018 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: GAMA SILVA & ALCÂNTARA DE FARIAS.
OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Terceira do contrato original.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA
serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no
Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como
na Cláusula Terceira do contrato original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
A nova Tabela de Remuneração, anexo VII, do edital, está disponível no
sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br.
DATA: 5.6.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO
AMAZONAS S/A – AFEAM
EXTRATO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 8/2018 - AFEAM.
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
S/A – AFEAM.
CONTRATADA: CABRAL, MEIRELLES & ADVOGADOS ASSOCIADOS
S/C.
OBJETO: Prorrogar, pela primeira vez, o prazo de vigência estabelecido na
Cláusula Terceira do contrato original.
PRAZO: De 12 (doze) meses, ou seja, de 29.5.2019 a 29.5.2020.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: Os serviços prestados pela CONTRATADA
serão remunerados de acordo com as tabelas de remuneração constantes no
Anexo VII, do Edital n° 2/2018 – AFEAM que é parte integrante do contrato.
FUNDAMENTAÇÃO: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993, bem como
na Cláusula Terceira do contrato original.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
A nova Tabela de Remuneração, anexo VII, do edital, está disponível no
sítio eletrônico da AFEAM, na internet: www.afeam.am.gov.br.
DATA: 5.6.2019
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2018-
SEDUC/SERINS/UG-PADEAM.DATA DA ASSINATURA: 23.05.2019.
PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria
de Estado de Educação e Qualidade do Ensino -SEDUC por meio da Unidade
de Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa BUREAU VERITAS DO
BRASIL SOCIEDADE CLASSIFICADORA E CERTIFICADORA LTDA.
OBJETO: Readequação do Contrato com Aditivo no valor de R$ 976.689,96,
e reflexo financeiro de aproximadamente 11,12% (onze virgula doze por
cento), para dar continuidade ao objeto contratual. VALOR ADITIVO: R$
976.689,96 (novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais
e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade
Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0001;
Natureza de Despesa:44903501; Fonte de Recurso: 04757128, emitida em
10.05.2019, a Nota de Empenho nº 2019NE03081, no valor de R$ 976.689,96
(novecentos e setenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e
seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.04101.00000137.2019/UG-PADEAM. Manaus, 23 de maio de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva – UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
PORTARIA GSE Nº 368, de 03 de junho de 2019.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO
ENSINO, no uso de suas atribuições delegadas pela Portaria GS Nº 93/2019,
publicada no Diário Oficial em 11/02/2019,
CONSIDERANDO oteor do processo 01.01.028101.03425.2019/SEDUC,
RESOLVE:
CESSAR os efeitos, a pedido, da portaria CP/SEDUC Nº 227, de 05/07/1994,
que concedeu licença para acompanhar cônjuge à servidora MARIA
AUXILIADORA RIBEIRO BEZERRA, Professor PF20.ADC-VI, matrícula
030.473-5C/D, a partir de 07 de fevereiro de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 03 de junho de 2019.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário Executivo de Educação e Qualidade do Ensino
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2018-SEDUC. DATA
DA ASSINATURA: 07.05.2019. PARTES CONTRATANTES: Secretaria de
Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC por meio da Unidade de
Gerenciamento do Programa de Aceleração de Desenvolvimento da
Educação no Amazonas–UG-PADEAM e a empresa CENTRO DE
PESQUISAS EM EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO COMUNITÁRIA.
OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência e execução por 04 (quatro) meses
respectivamente, tendo em vista às novas necessidades da Contratante em
ter um amostra heterogênea das salas de aulas espalhadas no vasto território
do Estado do Amazonas. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.01.028101.00014639.2019/ SEDUC/UG-PADEAM. Manaus, 07 de
maio de 2019.
JOÉSIA MOREIRA JULIÃO PACHECO
Coordenadora Executiva - UG-PADEAM
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E
QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA
RESENHA N.º 001/2019 CSE/SEDUC/AM
RESOLUÇÃO Nº. 001 de 11 de março de 2019.
CONSIDERANDO o teor do processo de nº 003/2017-CSE/SEDUC,
(protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 011.34640/2013), que
trata de denúncias em desfavor da professora MARILENE ANDRADE
MACIEL – Município de Coari/AM; CONSIDERANDO o exposto no Parecer
de nº 001/2019-CSE/SEDUC, da lavra do membro Joana D'Arck da Silva
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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