Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019 | Publicações Diversas | Pág. Diário Oficial do Estado do Amazonas 16 Souza; CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial de Ética; CONSIDERANDO que a professora MARILENE ANDRADE MACIEL, diante de seus atos de desmandos infringiu os incisos I, II, III, V, VI, VIII, e IX, seção I, bem como o inciso XIV, alíneas “c”, “e”, “f” e “g”, seção II, infringindo ainda o inciso XV, alíneas “a”, “b”, “f” e “o”, Seção III, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003; CONSIDERANDO, que a professora infringiu o art. 149, incisos I, IV, VII, VIII e X, Capítulo II (DOS DEVERES), infringindo ainda o art. 150, incisos VI e VII, Capítulo III (DAS PROIBIÇÕES) da Lei nº 1762/1986; CONSIDERANDO que a professora infringiu o art. 155, incisos V e VI, infringindo também o art. 156, incisos I e IX, Capítulo III, Seção I (DOS DEVERES), da Lei nº 1778/1987; CONSIDERANDO que a professora desprezou o elemento ético-profissional de sua conduta, agindo em desacordo com os princípios que devem nortear os servidores públicos; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária aprovada em sessão Ordinária do dia 11/03/2019, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: SUGERIR que a professora Marilene Andrade Maciel seja exonerada do cargo de Coordenadora Regional de Educação do Município de Coari, por ter infringido as Leis nºs 2869/2003; 1762/1986 e 1778/1987; RECOMENDAR: que o processo de nº 003/2017-CSE/SEDUC (protocolado na Seduc/Sede sob o nº 011.34640/2013), seja encaminhado a Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, para as medidas que o caso requer; Esta Resolução entra em vigor após sua homologação e publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA/SEDUC/AM, em Manaus, 11 de março de 2019. Gracilene da Silva de Souza Sierpinski Presidente Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ESPÉCIE:1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2019. DATA DA ASSINATURA: 30.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e, do outro lado, a empresa IIN TECNOLOGIAS LTDA. OBJETO:Prorrogar o prazo devigência e execução do contrato por mais noventa (90) dias, contados de 30.05.2019 até 28.08.2019, para dar continuidade ao objeto contratado conforme Projeto Básico, Nota de Empenho e Parecer da Assessoria Jurídica n° 1237.2019, partes integrantes do referido ajuste.VALOR GLOBAL: R$ 8.049.376,20 (oito milhões, quarenta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011 e 12.362.3283.2553.0011; Natureza da Despesa: 33903917; Fonte de Recurso: 0121, tendo sido emitida em 30.05.2019 a Nota de Empenho n° 03125 no valor de R$ 221.371,66 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e setenta e um reais e sessenta centavos) e aNota de Empenho n° 03126 no valor de R$ 2.461.753,74 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e cinquenta e três reais e setenta e quatro centavos), o valor R$ 5.366.250,80 (cinco milhões, trezentos e sessenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta centavos) correspondente ao restante do termo aditivo será empenhado conforme liberação dos recursos da SEFAZ. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 011. 015557/2019- SEDUC. Manaus, 30 de maio de 2019. Rosana Aparecida Freire Nunes Coordenadora do Núcleo de Contratos e Convênios - NGCC SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA RESENHA N.º 004/2019 CSE/SEDUC/AM RESOLUÇÃO Nº. 004 de 19 de fevereiro de 2017. CONSIDERANDO o teor do processo de nº 005/2017-CSE/SEDUC, (protocolado anteriormente na SEDUC/SEDE sob o nº 011.07329/2015), que trata de denuncias contra o professor EVERALDO DE PAULA FERREIRA, lotado na Escola Estadual Senador Álvaro Maia, no Município de Parintins/AM; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 004/2017- CSE/SEDUC, da lavra do membro Silvia Mastup de Andrade; CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial de Ética; CONSIDERANDO que o professor EVERALDO DE PAULA FERREIRA, admitiu e reconheceu que se excedeu ao relacionamento professor x alunos; CONSIDERANDO que o professor infringiu o art.157, incisos II e IV, da Lei nº 1778/1987, infringindo ainda os incisos I e II, seção I, e o inciso XIV, alíneas “c” e “f”, seção II, da Lei nº 2869/2003; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária aprovada em Sessão Ordinária no dia 19/02/2018, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: ADVERTIR, o professor EVERALDO DE PAULA FERREIRA, pois não apresentou justificativa plausível para agir da forma exposta nos autos; RECOMENDAR que a reincidência em processo administrativo ocasionará sérias conseqüências a vida funcional do Servidor Público implicado; Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA/SEDUC/AM, em Manaus, 19 de fevereiro de 2018. Gracilene da Silva de Souza Sierpinski Presidente Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA RESENHA N.º 003/2019 CSE/SEDUC/AM RESOLUÇÃO Nº. 002 de 21 de dezembro de 2017. CONSIDERANDO o teor dos processos de nºs 006/2017 e 007/2017- CSE/SEDUC, (protocolados anteriormente na SEDUC/SEDE sob os nºs 011.20250/2016 e 011.23797/2016 - juntados), de interesse da Coordenadoria Distrital 07, que solicita o cancelamento do Processo Seletivo do professor SIMOM JEFERSON SILVA E SILVA, devido a sua postura inadequada, com excesso de faltas ao trabalho, e por não realizar a tempo seu trabalho pedagógico no âmbito escolar; CONSIDERANDO o exposto no Parecer de nº 002/2017-CSE/SEDUC, da lavra do membro Maria Naide Mafra Carneiro; CONSIDERANDO o constante dos autos, a sindicância realizada, e os esclarecimentos feitos a esta Comissão Setorial de Ética; CONSIDERANDO que o professor SIMON JEFERSON SILVA E SILVA, infringiu o art.155, incisos I e II, seção I, Capítulo II, da Lei nº 1778/1987, como também infringiu o art. 149, inciso II, Capitulo II da Lei nº 1762/1986, quando não compareceu ao seu ambiente de trabalho para exercer suas atividades, bem como quando chegava atrasado ao mesmo, gerando prejuízos ao processo ensino-aprendizado; CONSIDERANDO, que o professor infringiu o inciso II, Seção I, bem como o inciso XIV, alíneas “e”, “l” e “r”, Seção II, Capítulo I, do anexo único da Lei nº 2869/2003; CONSIDERANDO, que o professor comprometeu-se em mudar sua postura ético-profissional, assinando perante esta Comissão de Ética, um Termo de Compromisso, isto, porém não o exime das faltas cometidas anteriormente; CONSIDERANDO ainda, a Decisão Plenária aprovada em 21/12/2017, homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado de Educação; RESOLVE: ADVERTIR, o professor SIMON JEFERSON SILVA E SILVA, por ter infringindo o art. 155, inciso II da Lei nº 1778/1987; infringindo ainda o art. 149, inciso II da Lei nº 1762/1986, infringindo ainda os incisos II e XIV, alíneas “e”, “l” e “r”, Seções I e II, Capítulo I da Lei nº 2869/2003; RECOMENDAR que a reincidência em processo administrativo ocasionará sérias conseqüências a vida funcional do Servidor Público implicado; Esta Resolução entrará em vigor após sua homologação. SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DA COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA/SEDUC/AM, em Manaus, 21 de dezembro de 2017. Gracilene da Silva de Souza Sierpinski Presidente Port. GS/SEDUC Nº 1275/2016 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DO ENSINO – SEDUC ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº. 24/2019-SEDUC. DATA DA ASSINATURA: 30.05.2019. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino e, do outro lado, a empresa CR OBRAS DA CONSTRUÇÃO LTDA.OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os Serviços referentes ao LOTE 04 (conforme Projeto Básico), para serviços de revestimento, instalações hidrossanitárias, pavimentação, SPDA, instalações elétricas, drenagem, demolições, remoções, montagem e desmontagem, serviços finais, trabalho em terra, estruturais, tratamento (impermeabilização), cobertura, esquadrias, vidro, limpeza, pintura, instalações provisórias, muros, administração, serviço de cabeamento lógico, aparelhos e metais, instalações de combate a incêndio, diversos, forro, paredes e painéis, conforme o Memo nº. 331/2018 – GEMAN/DEINFRA, conforme Projeto Básico e especificações da Nota de Empenho, que passam a integrar o presente Termo. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº. 02/2018-CGL, Ata de Registro de Preços nº. 153/2018-1-SEFAZ com Despacho Publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 17.09.2018.PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de doze (12) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar