DOEAM 06/06/2019 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 06 de junho de 2019  |  Publicações Diversas  |  Pág. 
Diário Oficial do Estado do Amazonas
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DETRAN– AM
Resenha da Portaria nº 638/2019 de 21.05.2019.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor JOSE LEITE 
PEREIRA FILHO, para deslocar-se no município de COARI-AM para realizar 
vistoria nas dependências do CFC Dinâmica, no PERÍODO de 10/06/2019 a 
11/06/2019.
 RODRIGO DE SÁ BARBOSA- Diretor Presidente
DETRAN– AM                    
Portaria nº930/2019 de 05.06.2019.
DESIGNA servidores desta Autarquia para aplicação de exames de direção 
no Complexo de Direção Veicular CEDV, em caráter extraordinário durante os 
Sábados e Feriados; O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais e; CONSIDERANDO a necessidade de atendimento da alta demanda 
de usuários para obtenção da 1ª Habilitação e Troca de Categoria, bem como 
os retestes de direção veicular que representam um alto índice de reprovação 
na mencionada área, CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mais 
vagas aos candidatos à Primeira Habilitação e Troca de Categoria com o 
objetivo de atender a demanda sobredita em caráter extraordinário durante os 
Sábados e Feriados; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de deslocar 
servidores desta Autarquia para aplicação de exames de direção no 
Complexo de Exames de Direção Veicular – CEDV, para a execução das 
aludidas atividades em caráter excepcional; CONSIDERANDO o teor da 
Comunicação Interna nº 197/2019-DETRAN- C.E.D.V,referente ao período 
de 04, 11, 18 e 25/05/2019 e a necessidade de atribuir-lhes gratificação em 
face da execução dos serviços realizados; RESOLVE:  I-
DESIGNARservidores desta Autarquia, abaixo relacionados para a execução 
das sobreditas atividades em caráter excepcional, sábados e feriados, onde 
estabelece a remuneração de 5,31 UBA´s (21,46), por dia trabalhado;1-
ANDREA GOMES SALES BRAGA- 01 D/T.2-ANTONIO ALFREDO DA MATA 
FILHO- 04 D/T.3-AROLDILSON FERREIRA DA SILVA- 03D/T. 4-CINTIA 
OLIVEIRA REIS- 03 D/T.5-CLEIDEMAR COSTA- 04 D/T.6-DALVA INEZ DE 
OLIVEIRA LOPES – 03 D/T.7-HELENA CASSIA DA SILVA= 04D/T.8-IVISON 
DE LIMA GOMES- 01 D/T.9-LUIZ CARLOS PINHEIRO DO NASCIMENTO- 
03D/T.10-LILIANE DANTAS- 04 D/T.11-MARCELO FREITAS DA SILVA – 
03D/T.12-MARIA AMELIA VIEIRA DA SILVA – 04 D/T. 13-MARIA DO 
ROSARIO MANHUARI – 04 D/T. 14-MARIA DO SOCORRO PINHEIRO 
TEIXEIRA – 04 D/T. 15-MARIA DO SOCORRO BINDÁ CAMPOS-07 D/T – 03 
D/T. 16-MARCOS  ROGERIO FERREIRA MORENO – 02 D/T. 17-PAULO 
DAVID TRIBUZI DE OLIVEIRA – 04 D/T.18-REGINA CELIA DE MATOS 
NOGUEIRA – 04 D/T.19- RAIMUNDO JOSE AYRES DE ALMEIDA – 04 
D/T.20-SEVERINO DA SILVA SANTOS 02 D/T.21-VILSON EVANGELISTA 
DE ARAUJO – 02 D/T.22-CARLOS ROUCELLI ALVES SIQUEIRA – 04 
D/T.23-MARCOS ANTONIO CORREIA NAZARETH- 01 D/ T.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
PORTARIA Nº 054/2019 – GAB/DAF/DEFIN/GCC/FHAJ
A Diretora Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de 
suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o art. 24, Inc.IV, da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a justificativa da emergência com a possibilidade de 
comprometer a saúde dos pacientes desta Fundação Hospital Adriano Jorge-
FHAJ, às fls. 1105/1109-CGL, do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição de Produtos Para Saúde - PPSse 
destinam tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 1110/1124-
CGL
CONSIDERANDO que o preço constante das propostas apresentadas pelas 
empresas às fls. 23/105-CGL, estão compatíveis com os praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 
017305.000525/2019-FHAJ (Processo 01.01.013102.00006973.2019-
CGL).
RESOLVE
I – DECLARAR dispensável procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
Inc. IV, da Lei nº 8.666/93, quanto à aquisição de Produtos Para Saúde - PPS, 
das empresas E.H.M. SATO (DAVIMED) - CNPJ Nº 22.579.725/0001-19 (R$ 
67.854,10); ARES COM. DE PRODS. SERVS. DE ATENÇÃO À SAÚDE 
LTDA – CNPJ 23.046.446/0001-52 (R$ 102.480,00); ADRIANO GOMES (AG 
COMPANI HOSPITALAR – CNPJ Nº 11.601.913/0001-80 (R$ 24.120,00); M. 
BRAZÃO PRODS. FARMACÊUTICOS (MBS)
-  
C N P J  
N º 
04.378.537/0001-40 (R$ 285,00); CIRÚRGICA MAIS COM. DE PRODS. 
HOSPITALARES EIRELI – CNPJ Nº 63.701.031/0001-90 (R$ 1.566,00); 
ANDREI CARLOS BARROSO MUNIZ (P.H. PRODS HOSPITALARES – 
CNPJ Nº 22.636.233/0001-18 – R$ 144.560,00); DISTRIBUIDORA 
MODERNA – CNPJ Nº 63.666.028/0001-82 (R$ 85.516,80); MEDICNORTE 
PRODS. PARA SAÚDE – CNPJ Nº 03.743.294/0001-30 (R$ 239.080,80); 
DECARES COMÉRCIO LTDA – CNPJ Nº 01.708.499/0001-59 (R$ 
89.550,00; BIOQUALY COM. DE PRODS. HOSPITALARES – CNPJ Nº 
05.285.751/0001-15 (R$ 12.252,00) e INSTRUMENTAL TÉCNICO – CNPJ 
Nº 04.214.086/0001-06 – R$ 431,00;
II - ADJUDICAR, o objetoda dispensa em questão pelo valor global R$ 
767.695,70 (setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e 
cinco reais e setenta centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL 
ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 05 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
CHRISTIANNY COSTA SENA
Diretora Presidente
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE – FHAJ
EXTRATO DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2019
A Diretora-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ, no uso de 
suas atribuições, torna pública a abertura de prazo destinado ao 
credenciamento de instituições privadas de ensino superior e técnico, 
regularmente constituídas, interessadas em firmar termo de cooperação com 
a Fundação Hospital Adriano Jorge – FHAJ, com o fito de viabilizar campo de 
atuação para o desenvolvimento de estágio curricular obrigatório pertinentes 
a cursos de graduação e técnicos, e que se regerá pelas normas 
estabelecidas no Edital de Chamamento Público 001/2019  e seus anexos. As 
instituições interessadas em atender ao Chamamento Público deverão 
apresentar, em envelope lacrado, a documentação exigida no item 5 do Edital 
, devendo protocolizá-lo no período de 04 de junho de 2019 a 02 de de julho de 
2019, no Setor de Protocolo da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ, 
localizado Av. Carvalho Leal, nº 1778 – Cachoeirinha – Manaus – AM, 
endereçando-o aos cuidados da Fundação Hospital Adriano Jorge-FHAJ.O 
inteiro teor do Edital de Chamamento Público 001/2019 encontra-se 
divulgado no site www.fhaj.am.gov.br.
Manaus, 03 de junho de 2019.
Christianny Costa Sena
Diretora Presidente da FHAJ
FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL – FMT-HVD.                        
PORTARIA Nº00143/2019-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO a vigência da Lei 
Geral de Proteção  de Dados nº13.709/2018 e Leis anteriores que estabelece 
a Política de Segurança da Informação para o setor público e privado; 
CONSIDERANDO a necessidade de proteção de dados e garantia de 
informações pessoais e institucionais consideradas sensíveis;  
CONSIDERANDO a dinâmica do uso de dados na rede e a salvaguarda 
jurídica de controle em relação ao uso de informações armazenadas nos 
bancos de dados da instituição; CONSIDERANDO a necessidade de controle 
do tratamento indevido de dados pessoais e administrativos na instituição; 
CONSIDERANDO que a instituição tem implementada uma estrutura e uma 
política interna de “compliance digital” acerca dos tratamentos de dados 
administrativos  e de seus clientes; CONSIDERANDO ainda, que cabe a 
Instituição coibir o uso indiscriminado de dados pessoais informados por meio 
de cadastros e garantir ao cidadão o direito de estar ciente como será feito o 
tratamento de suas informações e para qual finalidade específica elas serão 
usadas.
 
R E S O L V E:
I-PROIBIR, toda e qualquer forma de instalação e comunicação externa ou 
privada na Internet, nas dependências da FMT-HVD, que abranja tratamento 
de dados administrativos, de clientes e pesquisa.
II- A inobservância do disposto no artigo anterior, sujeitará o infrator às 
sanções administrativas conforme o previsto no Estatuto do Servidor Público, 
e suas alterações; Lei 1762 de 14.11.86, Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas. 
III-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor 
Vieira Dourado, em Manaus, 05 de junho de 2019.
Dr. Marcus Vinitius de Farias Guerra
Diretor Presidente
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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